Resumo: Como agir face ao crescendo de abusos de poder que estão a destruir a frágil democracia baseada no sistema internacional de justiça humanitária? Por via confrontacional ou usando empatia?
Neste século, ficou claro que os trabalhos feministas e anti-racistas não estavam a obter a mobilização suficiente contra as discriminações. Houve quem sugerisse organizar a convergência dos vários ramos dos movimentos de activistas académicos contra as discriminações, uma espécie de interdisciplinaridade entre subdisciplinas críticas, sob a égide da interseccionalidade. Angela Davis (2005) é um exemplo de académica activista bem-sucedida nesta linha, propondo conceitos como complexo-industrial-penal e democracia abolicionista para integrar o anticapitalismo, o anti-racismo feminista e o abolicionismo de prisões.
Angela Davis adopta uma postura confrontacional: imagina que uma mobilização de poder suficientemente forte para derrubar as estruturas actuais será capaz de as fazer perder influência. Mas também há quem recomende abordagens interseccionais de empatia para com os esforços de superioridade abusiva organizada pela civilização ocidental (Oliveira, 2021). No caso, trata-se de acompanhar o desenvolvimento das contradições da civilização ocidental em modo de cuidados paliativos, como se terá de fazer com as adaptações às alterações climáticas. O futuro revelará qual das duas orientações será mais produtiva. Provavelmente haverá algum tipo de conjugação entre as duas para rebaixar a altura das instituições, para que dirigentes e dirigidos se conheçam pessoalmente, e para reciclar as instituições para servirem, de facto, toda a gente, sobretudo quem mais precisa.
As classes dominantes concederão tornarem-se gente comum e partilhar os destinos com todos? Ou só o farão se forem obrigadas à força? Investigar o que aconteceu às propostas de slim organization e de livre circulação de pessoas formuladas no início da globalização, ou as mais recentes de empreendedorismo social poderá ajudar a responder a estas perguntas. O empreendedorismo social não diminui os problemas sociais que atenta, a livre circulação de pessoas tornou-se numa caça ao imigrante e a slim organization não beliscou a hierarquização das organizações e das sociedades.
Confrontacional e/ou empática, a abolição das discriminações sociais e a redução da influência social da hierarquização têm de começar por identificar bem a fonte produtora de obstáculos que têm tornado aquilo que pareciam boas intenções o seu inverso.
Lutas que pareciam impensáveis aos seus contemporâneos tiveram êxitos retumbantes, como a abolição da escravatura, do clericalismo, do patriarcalismo, do capitalismo, do colonialismo do totalitarismo. Todas, porém, porém, acabaram recuperadas. Recuperadas pelo capitalismo, em parte. Capitalismo às ordens da missão imperial de exploração da Terra e da humanidade que nenhum dos movimentos abolicionistas mencionados enfrentou. Nenhum identificou essa semimilenar missão como a fonte das discriminações hierarquizadas contra as quais cada movimento se levantou parcialmente. Pelo contrário, como é fácil evidenciar a partir dos programas escolares, o orgulho conquistador, destruidor, humilhador, próprio da missão imperial, é incorporado nas crianças de forma cada vez mais intensiva e com a conivência das famílias.
Um modelo de algo que parece recomendável, mas que a prática subverte, é o Direito criminal, a doutrina que dita a justiça oficial e influencia poderosamente a moral geral. Direito que se entende acima e à margem da sociedade e da economia (Novak, 2000), cabendo-lhe oferecer algum conforto aos desvalidos (Rawls, 1993), mas que, na prática, reconhece, reforça e consolida discriminações, quando não as inventa (Jakobs & Meliá, 2003). Lutando por se manter no topo da hierarquia social, os praticantes do direito criminal não estão em condições de combater as discriminações das quais beneficiam (Elias, 1997). Em vez disso, aprendem e ensinam a interpretar as finalidades das práticas judiciais e penais de forma compatível com as hierarquizações fundadas em discriminações, resultando a inviabilidade da consecução daquilo que a doutrina de igualdade perante a lei almeja. Na prática, a finalidade da unificação dos crit´+erios de organização dos processos de justiça, de modo que a lei seja aplicada a todos da mesma maneira, realiza-se através de mecanismos de discriminação judicial das pessoas envolvidas em casos criminais, como se pode observar atentando ao viés entre a população prisional e a população geral.
Outro obstáculo grandioso à abolição das discriminações é o modelo ideal de organização incorporado pela generalidade das pessoas modernas, o sistema representado de forma arquitectónica por Jeremy Bentham (2000). Se a melhor sociedade, a mais funcional e útil, é imaginada como radicalmente individualista, em que todos e cada um, como pequenas tartarugas hobbesianas na praia de eclosão dos ovos, lutam desesperadamente por encontrar formas de sobrevivência nalgum lugar mais ou menos protegido no seio de uma hierarquia social (Parsons, 1961), então a protecção desses lugares contra quem os possa querer ocupar é um pesadelo permanente para quem os ocupa e corre o risco de ser despedido a qualquer momento. Sociedades em que os riscos de despedimento (e os riscos de estar envolvido em processos judiciais) são menores, como as sociedades dos países ricos do pós-guerra, desenvolvem empatia entre si e com outros povos. A facilitação dos despedimentos (e o aumento dos riscos de envolvimento judicial nalgum processo) provocam atitudes confrontacionais.
Pode parecer idiota, e é, imigrantes votarem leis que discriminam os imigrantes, os povos de emigrantes estigmatizarem imigrantes, os povos mestiços adoptarem ideologias de pureza de raça, antigos escravos serem severos donos de escravos. Mas essa é também a condição humana que para se combater será preciso entender melhor. “Não peças a quem pediu, nem sirvas a quem serviu; pede a quem o herdou, que não sabe o que lhe custou” – diz o povo.
Para isso, as ciências sociais na sua forma actual são um obstáculo tão formidável (Lahire, 2023) quanto os dois anteriores citados, o direito criminal e o modelo de organização moderno. Estas três conquistas da modernização deverão ser confrontadas ou acompanhadas com empatia para que cumpram outras finalidades que não sejam as de subserviência à missão imperial que promove e paga as hierarquias científicas, judiciais e organizacionais?
Na prática, os confrontos geram empatia, pelo menos entre “quem não tem nada a perder”. As atitudes confrontacionais e empáticas não são mutuamente exclusivas. Mas a preparação de confrontos desenvolve abusivamente discriminações com a finalidade de dividir para reinar. A isso assistimos na União Europeia desde os tempos da Troika. Primeiro os povos do Sul, incluindo os portugueses, mas sobretudo os gregos. Depois os imigrantes e as mulheres. Novos capítulos se seguirão.
No auge dos movimentos sociais que deram saltos na nossa civilização, havia medo de confrontar a justiça repressiva dos estados, claro, mas sobrava coragem às massas de activistas, a celebrizada rebelião das massas de Ortega y Gasset. Todo o século XIX foi ocupado a desacreditar o clericalismo e a escravatura. No século XX foi o tempo de tentar abolir o capitalismo e o colonialismo. No pós-guerra, o direito internacional transformou-se em direito humanitário e parecia evidente que as instituições judiciais iriam dispensar as penas de prisão por serem desumanas (Mathiesen, 2016, p. 6). Porém, ao arrepio (e a par) das tendências humanitárias referidas, o neoliberalismo da globalização acabou por aumentar o uso das prisões (Gilmore, 2007) e por actualizar os capitalismo e colonialismo, incluindo o reforço das discriminações de cor de pele em memória e em continuidade com os tempos da escravatura (Alexander, 2010; Blackmon, 2009). O regresso do clericalismo à política, tanto no mundo islâmico como no mundo ocidental, também é um recuo face às vitórias anticlericais e laicas, afinal reversíveis.
As civilizações vivem as suas contradições. Observadas de dentro, viver em civilização é como viver no estomago da baleia com Gepeto e Pinóquio. Quem vive a lutar por um lugar na sociedade, orientado por ciências sociais estudiosas dos processos de integração social e por ameaças de direito criminal usadas para fins disciplinares dentro das organizações, tem compreensíveis dificuldades em entender os movimentos de inflexão da besta (Hudson, 2022; Orain, 2025; Polanyi, 1980). As mulheres indígenas alvo de genocídio, porém, conhecem a besta do lado de fora (Oliveira, 2021; Segato, 2017).
Para elas, não se trata de saber se as desigualdades sociais resultam de discriminações ou se são as discriminações que resultam das desigualdades sociais. Aos olhos de quem assiste à chegada dos poderosos e ansiosos invasores que tudo querem para si, a questão que se coloca é a de saber de que doença sofrem, coitados, que os leva a destruir tudo por onde passam. E como ajudar as sociedades autóctones a sobreviverem sem recursos. Coisa que têm conseguido fazer há centenas de anos.
Identificadas com a natureza com que vivem em simbiose e na qual procuram protecção, as civilizações anti extractivistas (Acosta, 2013) (que nos parecem femininas, na classificação que fazemos disso na nossa civilização falocêntrica (Neto, 2024)) não lhes passa pela cabeça imitar a nossa civilização, exercer os nossos poderes. Não têm, nem querem ter recursos para tal.
Pode o leitor imaginar-se uma mulher escravizada a milhares de quilómetros da última casa que pode chamar sua, a quem apenas povos indígenas sujeitos a genocídio dão acolhimento, como nos quilombos? Sabendo da existência de tal mulher, compreende a profunda e infernal vileza do império, mesmo que não saiba dizer ao certo como se chegou aqui? Mas como dar sentido a tal empatia, quando o leitor, ele mesmo, vive na inquietação de poder não ser merecedor da protecção que discriminatória e condicionalmente o protege, a ele e à sua família, dos seus vizinhos e colegas de trabalho todos empenhados na missão imperial? Se o leitor deixar de ser considerado cidadão trabalhador merecedor, o que lhe pode acontecer? O que acontece a desempregados, doentes, cuidadores de pessoas sem autonomia, veteranos de guerra ou estropiados das estradas, a nómadas, a trabalhadores imigrantes?
O direito criminal, as ciências sociais e o modelo de organização modernos abusam dos respectivos poderes nos campos institucionalmente protegidos em que dominam através do (ab)uso das penas, da selecção do que é ou não legítimo estudar e dos poderes disciplinares nas organizações. Para evitarem enfrentar as críticas, como o abolicionismo prisional, as reclamações de poder dos trabalhadores, o feminismo e anti-racismo, os estados, as empresas e as academias abrem espaços de marginalização para quem insista nisso e tenha capacidade de resistência. Como acontece em geral nos estados sociais, o contraste entre a abundância de recursos para quem colabora (como os responsáveis das administrações) e a escassez de recursos para quem critica (como os filantropos ou os revolucionários que evocam a situação desumana dos desvalidos) é geralmente suficiente para gerar a hegemonia do conformismo (Dores, 2020; Marcuse, 1991). Quando excepcionalmente ocorre algum retorno das massas, quando as manifestações de rua são mais expressivas, o recurso do estado à força policial tem ganho o tempo suficiente para que os mecanismos financeiros voltem a submeter as vontades individualizadas e a dominar o espaço público.
Mas num horizonte mais largo, quando se observa a vida fora da baleia, a experiência de genocídios continuados por centenas de anos nas Américas, e suas consequências quotidianas, inspiram empatias como as expressas por Oliveira (2021) usada para propor uma estratégia de desescalada da violência baseada na ideia de observar com condescendência as contradições estruturais da civilização que esbarra com as resistências dos povos e dos ciclos da natureza.
Na prática, como acontece hoje com o genocídio em Gaza (2023-2025), quanto tempo mais será possível aos estados ocidentais, incluindo e sobretudo Israel, manterem as políticas de cumplicidade com os genocidas e conter a empatia espontânea das pessoas perante os sobreviventes? A história colonial é incompreensível, está mascarada, é negada na sua brutalidade desumana, nos relatos vulgares da comunicação social e da historiografia. Mas a empatia reemerge sempre, mais tarde ou mais cedo. As bestas imperiais, quando encurraladas, lançam a guerra e são os povos que as suportam e têm o ónus de as resolver. E têm resolvido. Podem fazê-lo de forma confrontacional ou empática. Quando e onde predomina a segunda, as oportunidades de dividir para reinar estreitam-se. Em casos diferentes, os confrontos continuam sob a forma de discriminações e fragilidades sociais exploradas por estrategas imperiais.
Uma coisa é certa: todos sabemos que há impérios e que, em Portugal, já fomos um império. Somos ensinados a ter orgulho desse império. Mesmo quando somos informados das barbaridades imperiais contra outros povos e contra o povo português, esse orgulho de termos sido importantes algures no tempo é reforçado pelas memórias de empatia que outros povos distantes, incluindo povos que foram colonizados, apesar de tudo, guardam de nós.
Foi-nos dito que império trouxe a civilização, primeiro ao Ocidente e depois ao resto do mundo. Sabemos também que viver o império implica sacrifícios para que, no fim (nunca mais chega o fim?), tudo fique melhor. Ora, se nos sacrificamos todos os dias para construir a civilização, porque haveria de haver gente, como a mulher indígena, que não quer o bem e até deseja a destruição da civilização?
A nossa recusa de oferecer empatia, alegando um sobre esforço real de empatizar com alvos de genocídio, sobre esforço que nos enfraquece nas nossas lutas diárias por manter e melhorar a nossa posição hierárquica, torna-se facilmente cumplicidade com os algozes, frequentemente protegidos pelas autoridades. Por exemplo, ao ignoramos o papel da base das Lajes na transferência de armas para o teatro de operações do genocídio já condenado por tribunais internacionais, a questão da cumplicidade torna-se inevitável. Novamente aqui, o escritor e o leitor sentem-se ameaçados se se perguntarem o que se passa nas Lajes. Sentem-se reduzidos à insignificância – o que podemos fazer? – como as outras vítimas da civilização que dizemos ser nossa (não temos alternativa, não temos outra cultura a que recorrer).
Referências:
Acosta, A. (2013). El Buén Vivir – Sumak Kawsay, una oportunidad para imaginar otros mundos. Icaria&Antrazyt.
Alexander, M. (2010). The New Jim Crow – Mass Incarceration in the Age of Colorblindness. The New Press.
Bentham, J., Miller, J.-A., Perrot, M., & Werrett, S. (2000). O Panóptico (T. Tadeu, Ed.; 2a). Autêntica.
Blackmon, D. A. (2009). Slavery by another name: the re-enslavement of black Americans from the civil war to World War II. Anchor Book.
Davis, A. Y. (2005). Abolition Democracy – beyond Empire, Prisons, and Torture. Seven Stories Press.
Dores, A. P. (2020). Estado Social Real. RCP edições.
Elias, N. (1997). Os Alemães. Jorge Zahar Editor.
Gilmore, R. W. (2007). Golden Gulag – prisons, surplus, crisis, and opposition in globalizing California. University of California Press.
Hudson, M. (2022). The Destiny of Civilization: Finance Capitalism, Industrial Capitalism or Socialism. ISLET—Verlag.
Jakobs, G., & Meliá, M. C. (2003). Derecho Penal del Enemigo. Cuadernos Civitas.
Lahire, B. (2023). Les structures fondamentales des sociétés humaines. La Découverte.
Marcuse, H. (1991). One-Dimensional Man ([1964]). Routledge & Kegan.
Mathiesen, T. (2016). The Politics of Abolition Revisited. Routledge.
Neto, A. S. R. (2024). Como nasceu e germinou a civilização patriarcal? Outras Palavras.
Novak, M. (2000). Defining Social Justice. First Things, 108.
Oliveira, V. M. de. (2021). Hospicing modernity – facing humanity’s wrongs and the implications for social activism. Berkeley.
Orain, A. (2025). Le Monde Confisqué. Flammarion.
Parsons, T. (1961). An Outline of Social System. In T. Parsons, E. Shils, K. Naegele, & J. Pitts (Eds.), Theories of Society. Free Press.
Polanyi, K. (1980). A Grande Transformação – as origens da nossa época (194th ed.). Editora Campus.
Rawls, J. (1993). Uma Teoria de Justiça. Editorial Presença.
Segato, R. (2017). Rita Segato explica qué pasa por la cabeza de un violador – Terapia de noticias [Broadcast]. La Nacion. https://www.youtube.com/watch?v=GwK0Mw9EITA