A profissionalização das forças policiais acompanha a evolução do modo de produção, mas isso não quer dizer que práticas de protecção mais antigas não se mantenham em vigor. Aos profissionais são pedidas responsabilidades que não podem assegurar, como a tranquilidade pública. Cabe-lhes, portanto, criar as condições em que essas responsabilidades sejam usadas para satisfazer os desejos dos seus superiores, ganhando assim a benevolência útil para os processos de avaliação e de promoção.
A teoria jurídica sobre o carácter público da actividade da polícia encobre o facto de jamais ter deixado de haver milícias privadas para defesa da propriedade e o facto de a defesa das classes médias ser um instrumento de discriminação social contra os trabalhadores com menos acesso a protecção, como os trabalhadores pobres ou desempregados ou doentes e, em especial, os trabalhadores excluídos dos direitos de cidadania, nomeadamente por virem de fora dos países onde trabalham.
Como todas as instituições, também as policias têm finalidades formais, juridicamente firmadas, e finalidades informais que na prática são prioritárias na acção. Formalmente as policias servem a protecção das populações. Na verdade, servem a protecção das elites e dos seus interesses, que são quem paga aos polícias – como paga aos trabalhadores: mal. Informalmente, seja por quererem arredondar salários insuficientes, seja para agradar às hierarquias que os podem promover, os polícias mais ambiciosos são os que interpretam melhor os desejos dos seus chefes, mesmo quando os chefes não podem dizer o que desejam.
As finalidades da polícia são impraticáveis. Não há policiamento que acalme a ansiedade de quem não tem acesso a recursos capazes de satisfazer as suas necessidades básicas. Mostra-o o proibicionismo. Essa política é usada para perseguir o pequeno tráfico e não há notícia do tráfico por grosso ser significativamente afectado pela criminalização. Por isso, as polícias são contaminadas pelos interesses do tráfico e alguns dos polícias tornam-se traficantes, mesmo quando lhes é distribuída a sua tarefa de combate ao tráfico. O tráfico de drogas ilícitas aumentou, banalizou-se, e os problemas de saúde que o proibicionismo alega querer evitar aumentaram. É assim há décadas e institucionalmente não tem havido vontade de rever essa política.
Moralmente, pode dizer-se que os polícias fazem o que podem e andam atrás do prejuízo, sem os recursos dos bandidos. Racionalmente só se pode concluir que a persistência de uma tal política moralista apenas se mantém por haver interesse em manter os seus efeitos, como lavagens de dinheiro, sistemas de recuperação de toxicodependentes, um campo alargado de intervenção policial, confusão de fronteiras entre policias e políticos e criminosos.
A intoxicação da população é uma das políticas não escritas mais antigas dos estados modernos. Com o proibicionismo, o moralismo contra as drogas encobre a imoralidade dessas políticas de controlo das populações, das forças armadas e das polícias. Finalidades impraticáveis são formalmente atribuídas às polícias (ou às forças armadas) para ganhar tempo para a acção política: os casos de polícia distraem dos casos de política que lhes subjazem. Aos polícias cabe orientarem-se entre as ordens que recebem e aquilo que efectivamente se espera deles, uns esquivando-se e outros, os que são promovidos, fazendo aquilo que as hierarquias esperam das polícias, mas não querem dizer no campo da política. Esse hiato explica a hipocrisia com que os direitos humanos são tantas vezes alegados, quando são violados.
Algo semelhante se passa no campo da protecção da propriedade. A reconhecida incapacidade das policias para defender certo tipo de propriedades – por exemplo, a segurança em espaços de diversão nocturna ou condomínios fechados – autoriza a constituição de milícias privadas mais ou menos regulamentadas, frequentemente ligadas a polícias de forma informal. No caso dos bairros populares, quem viola impunemente a propriedade privada, nomeadamente os domicílios, são também as policias e de modo oficial. As eventuais milícias para auto-defesa são criminalizadas, sobretudo quando se viram contra polícias. Quando a vigilância organizada dos bairros que não têm como a pagar se apresenta à polícia para organizar a sua actividade, ao contrário das discotecas e dos condomínios fechados, é imediatamente criminalizada e alvo prioritário de repressão.
Quando haja, essa vigilância é clandestina e não pode denunciar polícias criminosos. Há notícias recorrentes de conluios compreensíveis entre forças locais e polícias para explorar as contradições entre o irrealismo das missões policiais e o reconhecimento mútuo entre polícias e suas vítimas prioritárias.
As policias, como todos os profissionais, servem os seus empregadores, os altos funcionários de estado e os seus interesses. Protecção das empresas do regime, submissão dos trabalhadores, síndrome de Estocolmo nas classes medias ou, na gíria da polícia, dão respostas ao sentimento (realista) de desamparo e insegurança através da exibição de força de estado.
A institucionalização profissional, primeiro militar e depois policial, da violência civilizada ou moderna (imperial) foi descrita por Foucault, no Grande Encarceramento, por Fannon, na colonização, por Arendt, na burocracia, por Federici, como patriarcalismo. A teoria realista sobre o uso urbano da violência no seio dos estados-nação deve ter em conta a natureza violenta da vida, da vida humana, da vida social e especialmente da vida moderna de que as polícias são subsidiárias. Os modos históricos de organização da violência em torno dos modos de produção e das formações sociais em que laboram são estruturais e estruturantes, para usar a expressão de Bourdieu.
A modernidade caracteriza-se pela produção industrial da extrema violência contra a natureza, incluindo a humanidade, inconcebível anteriormente, por ser imoral. A produção industrial implica uma alienação promovida por diferentes formas de intoxicação que condicionam as apreciações morais das pessoas e das sociedades. Os sequestros sistemáticos, institucionais, sacrificiais, geram síndrome de Estocolmo em massa, naturalizando os seus efeitos práticos, como quando os trabalhadores alegam que trabalham para satisfazer as necessidades imediatas das suas famílias e se sentem livres ao fazê-lo, realizando na prática os desejos dos seus empregadores.