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Termos de troca

Resumo: Na primeira parte do século XX, as duas Grandes Guerras transformaram o vanguardismo capitalista num processo global de cooptação imperial de produtores-consumidores que prescindem voluntariamente dos seus direitos políticos. A profissionalização dos cientistas resulta de e reforça esse efeito.

A ciência económica quedou-se por uma justaposição de subdisciplinas, entre as quais a economia do desenvolvimento onde se esgrime o indicador termos de troca. O meio ambiente e a qualidade de vida social são desconsiderados. As profundas diferenças existenciais de classe tornaram-se impensáveis.

As lutas de classes cruzam história, economia, direito, sociedade, violência e foram enfaticamente introduzidas na teoria económica por Karl Marx. No quadro das ciências sociais do pós-guerra, a luta de classes foi substituída por abstracções, como desigualdades, pobreza, corrupção, crime, trabalho informal, desenvolvimento, cuja característica principal e comum é serem tratáveis estatisticamente por subdisciplinas especializadas das ciências sociais de modo estanque entre si. A pedra de toque dessa redução disciplinar da vida a abstracções é o desaparecimento de qualquer referência ao meio ambiente.

A luta de classes continua a ser referida pelas teorias críticas de modo suplectivo, como especialização ideológica, como prova de manifestação de liberdade que falta para falar da imoralidade da exploração da natureza, incluindo nela os chamados recursos humanos e as guerras.

Marx apresentou o conceito de modo de produção, um ideal tipo que incluía a noção de forças produtivas, i.e., a potencia e a realidade das relações das sociedades com o meio ambiente. Isso estava vincado, por exemplo, no estudo das contradições cidades campo, metrópoles e colónias. Mas a economia, incluindo a marxista, desinteressou-se por desenvolver o assunto, mesmo quando as experiências revelaram que o salto social qualitativo do capitalismo para o socialismo alegadamente prefigurado pelo desenvolvimento das forças produtivas não aconteceu. A ecologia social é uma ideologia, uma filosofia cujas hesitações podem ser observadas no seio dos movimentos e partidos ecologistas. Hoje, as ciências sociais falam do continuum urbano-rural, por um lado, e de subdisciplinas de nicho, como a sociologia do ambiente, por outro lado.

O sentimento de frustração dos movimentos emancipadores na Europa, como o expresso precocemente pelos autores da Escola de Frankfurt no início do século XX, massificou-se com a implosão da União Soviética. A teoria crítica passou a tratar a tecnologia, que era o motor das forças produtivas, como mera ideologia. Pensou a tecnologia como alienação e não a pensou como meio de relacionamento perverso com o meio ambiente que, vivo, já estava a reagir às manipulações mal sanas.

Lutas de classe

As teorias críticas não voltaram a dar a centralidade que Marx deu conceptualmente às lutas de classe em face da manipulação do meio ambiente (as forças produtivas, o materialismo histórico). A fome, a miséria e a exclusão deixaram de ser pensadas como resultado da exploração moderna, como o ambiente urbano insuportável na Manchester industrial do século XIX. Passaram a ser entendidas como reminiscências do passado que, todavia, misteriosamente persistem sob a forma de desigualdades.

Medem-se as desigualdades como se estivéssemos a um passo da sociedade perfeita. Para a direita, falta iniciativa individual que as massas insistem em não ter. Para a esquerda são as disfuncionalidades da distribuição que falta afinar. Os patrões deixaram de ser referidos como inimigos de classe. Hoje escolhem-se entre os mais perversos conspiradores, como os mediáticos Srs. Gates, Schwab, Musk, Bezos ou Espírito Santo, para amar-odiar.

Os estudos da evolução de Darwin, que tanto inspiraram Marx, fecharam-se na biologia. A transdisciplinaridade das teorias críticas limita-se aos diálogos entre as humanidades e as ciências sociais especializadas. Os esforços de continuar a transformar as filosofias sociais em ciência são depreciativamente apelidados de biologistas.

A incompatibilização das ciências sociais com as ciências naturais, que interrompeu o projecto de integração das filosofias sociais na ciência, reduz a tecnologia a tema tampão que substitui o estudo das relações da humanidade com a Terra. Chama-se tecnociência, ciência centrípeta, ao reducionismo hiperdisciplinar a que as ciências estão sujeitas por razões políticas e utilitárias, para dissimular a radical dependência da humanidade do meio ambiente que a Terra proporciona. As interdisciplinaridades, multidisciplinaridades, transdisciplinaridades e interseccionalidades são formas de tentar superar as limitações actuais da imaginação impostas pelas políticas educativas e científicas, com sucesso limitado. Assim, há esforços para superar essas limitações oriundos de várias áreas da ciência, entre as quais são eventualmente mais fecundos os que ligam directamente ciências sociais e biologia, apesar dos estigmas associados a tentativas anteriores.

A economia dos termos de troca

Em 1950, mal tinha começado o pós-guerra, Prebisch e Singer apresentaram uma tese crítica na qual afirmavam que, seguindo o princípio das vantagens comparativas, os termos de troca dos países exportadores de produtos primários, principalmente os em desenvolvimento, hoje conhecidos por Sul Global, tenderiam a se deteriorar ao longo do tempo. Já não era a luta de classes, mas antes o comércio internacional aquilo que, independentemente da vontade das pessoas, gerava desigualdades. Esta tendência deveria, então, ser compensada com políticas fiscais e financeiras nacionais competitivas com vista a capturar fileiras de produção com alto valor acrescentado.

Eis um exemplo do modo como a economia centrípeta, neste caso a economia do desenvolvimento, substituiu e reduziu a questão das forças produtivas, das relações da humanidade com o meio ambiente, a uma razão entre o preço dos produtos exportados e o preço dos produtos importados (os termos de troca). A grande questão para quem estuda os termos de troca é saber qual o impacto desse elaborado indicador estatístico nos crescimentos do Produto Interno Bruto (PIB) e do investimento de cada país. Ambiente e a vida das famílias estão fora de cogitação.

O PIB não trata nem da vida das famílias nem dos problemas ambientais

Sessenta anos depois, um estudo da OCDE notava como as estatísticas económicas oficiais centradas no PIB não informavam nem dos custos e renovações ambientais, nem dos rendimentos das famílias. Assim continua até hoje.

Os estudos dos termos de troca informam que, em geral, as despesas com alimentação diminuem e com produtos industriais aumentam. Isso representa uma vantagem económica para os países industrializados e uma desvantagem para os que vendem matérias-primas, incluindo produtos agrícolas. A nível ambiental, isso corresponde a uma recomendação do agronegócio de monocultura que, em parceria com os sectores de energia e da química, subsidiados por políticas extractivistas intensivas, fazem subir essas fileiras na cadeia de valor, apesar das misérias ecológicas que implica. A nível social quer dizer que a especulação nos preços dos produtos alimentares mata milhões de pobres, recém expulsos das terras que os seus antepassados usaram tradicionalmente, sem acesso a subsídios, para quem os preços reduzidos dos alimentos são proibitivos.

A destruição dos modos tradicionais de vida realizada pelas empresas capitalistas deixam as populações afectadas à mercê de sociedades integradas hostis e predadoras, que sacrificam sem má consciência não apenas a natureza, mas também recolectores e camponeses.

A globalização, as transferências de tecnologias e as deslocalizações industriais corresponderam à necessidade de reequilibrar as balanças de pagamento entre países. Na prática, porém, criou desequilíbrios de outro modo entre o Norte Global financeiro e o Sul Global agora liderado por impérios recém-industrializados.

Não cabe na discussão dos termos de troca, tal como tem sido conduzida no seio da economia do desenvolvimento, subdisciplina da economia, nem as questões ambientais, nem as questões sociais. Os protagonistas são indicadores estatísticos que interessam à gestão económica dos estados. Todavia, o desequilíbrio dos termos de troca em sociedade, as lutas de classe no sentido weberiano, têm levado os consumidores – por razões de sobrevivência – a reclamarem contra a escassez de combustíveis fósseis nos mercados. Como mostraram os Coletes Amarelos em França, não são os maiores consumidores de energia os primeiros afectados pela necessidade ambiental de limitar o consumo.

Os termos de trocas sociais

Os estudos das desigualdades sociais, e sobre a pobreza, são centrados na distribuição de rendimentos e das qualificações escolares, abstraindo do estudo da propriedade, dos mercados negros e do trabalho informal, da corrupção, das discriminações urbanas, da qualidade ambiental. O ideal dos pobres, tal como o dos prisioneiros, será tão só escapar à falta de liberdade da sua condição, sem planos para o dia seguinte. A ascensão social que a escola não lhes oferece poderá ser conseguida por via do sucesso artístico ou desportivo de algum familiar ou amigo próximo, além, claro, do envolvimento nos mundos do crime. Jamais pelo trabalho.

A ideia do trabalho assalariado, do trabalho que não permite erradicar a pobreza, ser uma forma de viver desumana e contra a natureza é difícil de aceitar. Embora os termos de troca entre patrões e trabalhadores sejam reconhecidamente desiguais – pois, por definição, os consumos básicos dos patrões estão assegurados e os dos trabalhadores não – o temor geral de se cair em desgraça, de se ser sacrificado, como o são os excluídos e os pobres, mantém as sociedades modernas em estado sadomasoquista de alerta e mobilização, tipo síndrome de Estocolmo, agradecida aos seus sequestradores. No dizer popular, quanto mais me bates mais gosto de ti.  

As evidências de que manter o controlo social dos termos de troca entre as pessoas as liberta, como o sugere o Rendimento Básico Incondicional, são consideradas intoleráveis, embora atraentes. Os exemplos de pobreza de rendimentos que vive protegida da miséria e das dificuldades através de uma relação especial com o meio ambiente e com redes sociais amplas, em torno de ideologias de solidariedade, como ocorre em algumas comunidades, encantam, mas não convencem as sociedades modernas. Os estados e as ciências sociais separam as suas sociedades das comunidades dos outros, vigiando todas de forma opressiva para que não se ponha em causa a hierarquização social. Em troca, prometem protecção, mas não cumprem. Os grandes fogos revelam que é possível manter espaços, mesmo extremamente limitados, a salvo dos chamados desastres naturais adoptando modos de viver diferentes dos apoiados pelos estados. O mesmo se passa com os tremores de terra, quando os edifícios melhor preparados evitam desastres aos seus moradores e mostram como o desleixo dos reguladores mata. As pandemias mostram como as populações mais saudáveis não as sentem, sendo mais uma vez a falta de protecção do estado no que é essencial para a vida das pessoas que fragiliza as vítimas daquilo que se chama impropriamente natureza.

Diógenes era cosmopolita porque recusou viver de subsídios, nada o ligava à cidade

Na vida urbana, os muitos pobres que aí sobrevivem com baixos rendimentos – ainda que sofram na saúde as consequências das limitações em que vivem, sobretudo por serem obrigados a trabalhar em tarefas com que se relacionam mal – seguramente sabem onde encontrar os recursos de que necessitam a custos muito mais baixos dos mesmos recursos usados pelas pessoas socialmente integradas. Sabem onde procurar alimentos junto de organizações que facilitam isso e sabem onde se abrigar gratuitamente ou a preços módicos. Os termos de troca são usados socialmente como marcadores de prestígio e humilhação sociais. A economia dos termos de troca não se refere a isso.

A luta de classes de Marx resultava da autonomia das comunidades de trabalhadores que tinham aprendido a organizar-se para minimizar as dificuldades existenciais através de diferentes e combinadas formas de segurança social, independentemente das condições oferecidas pelos respectivos patrões. A integração dos trabalhadores no espaço de cidadania, no pós-guerra, nas sociedades ditas de economia mista, desarmou essa experiência comunitária para a delegar na administração pública. A institucionalização dos sectores sociais da economia espelha bem a diferença de termos de troca no seu âmbito, comparados com o que ocorre na economia privada ou da administração pública.

Os velhos espaços de autonomia de classe tornaram-se vergonhosos, memórias de lutas que não se desejam e que já não honram quem se sacrifique por elas. Hoje são lugares estigmatizados por serem pobres e por serem etnicizados. Como gostam de dizer os economistas que julgam poder assim mostrar a irracionalidade da xenofobia, quando de facto a reforçam, há uma dualidade de mercados de trabalho. Há o mercado de trabalho para os imigrantes e há o mercado de trabalho para os nacionais. Não se cruzam, dizem.

Nas cidades, é claro, são visíveis – por vezes de forma terrível, como quando há incêndios ou crimes – as solidariedades entre os que habitam e trabalham em condições desumanas a coberto do que a sociedade e as ciências sociais designam comunidades. Essas pessoas sobrevivem em circuitos sociais e económicos encobertos, desconhecidos, marginais, frequentemente fora da lei, eventualmente tolerados pelas autoridades e por vezes descobertos por movimentos culturais que procuram o prazer da autenticidade, em troca de dinheiro.

A diversidade de circuitos de vida caracteriza a massa de indivíduos solitários que são os citadinos, cidadãos ou imigrantes, riscos, remediados ou pobres. Cada qual ajusta-se conflitualmente com as relações de troca que estão acessíveis na cidade, muito diferentes entre si. A mesma mercadoria pode ter preços muito diferentes consoante é trocada como bem de luxo ou como refugo, a preço certo ou para negociar. Por exemplo, a dificuldade de tratamento dos lixos industrialmente produzidos pelas práticas de desperdício origina a criação de grupos de pessoas que vivem e se alimentam do que fica nas lixeiras a céu aberto.  

CONTINUA EM: Espírito do capitalismo e a missão imperial a que obedece

COMEÇA EM: Lições centrífugas de economia

Economia moral dos impérios

Resumo: para a construção de sociedades modernas, violentas, discriminatórias e hierárquicas, as elites contam com a cumplicidade de massas alienadas em sofrimento material e ético. Primeiro escravizadas, depois assalariadas e profissionalizadas. As tradições imperiais elaboradas no quadro da missão moderna de explorar a Terra aprofundaram e intensificaram estratégias de dividir para reinar. A economia, disciplina e sistema, e as ciências sociais são resultado e reforço disso.

Adam Smith escreveu Teoria dos Sentimentos Morais, antes da Riqueza das Nações. Contrastou a simpatia/empatia moral, quotidiana e sem finalidade pré-estabelecida, sobre que discorreu no primeiro livro, com os interesses económicos que unificam em competição as nações, centrais no segundo livro. Ao fundar a ciência económica, Smith separou a moral da economia, as humanidades da ciência, e evitou referir-se ao império em que a Grã-Bretanha e os seus amigos próximos estavam empenhados. Os economistas e os cientistas sociais seguiram-no nisso.

A admiração-repugnância moral das massas pela civilização, também sentida e sofrida pela política e pelos políticos (e pelos empresários) quando disputam os respectivos interesses, resulta dos processos socialmente organizados de dividir para reinar. Dividir homens e mulheres, classes sociais, povos, sistemas institucionais entre si, como a política da economia e da sociedade, para mobilizar à força e sobretudo pelas convicções inculcadas as pessoas, uma a uma, para a missão imperial e civilizadora. Reinar atraindo e fixando as limitadas atenções humanas alegadamente em função do mérito individual e, de facto, em função da dissimulação da imoralidade fundamental da missão imperial auto-atribuída por elites bem-sucedidas para a civilização.

A cada pessoa caberá saber o máximo sobre o lugar social-profissional que ocupa no concerto da sociedade e da civilização que deve servir, sem saber nem poder indagar para quê. Isso cabe aos seus superiores, aos responsáveis. Sabe apenas que os fins da civilização, do nosso modo de vida, justificam os meios, i.e., os sacrifícios de vidas, da vida de cada qual, a pretexto da sobrevivência já não no seio da natureza, mas no seio da civilização separada da natureza, para melhor a explorar.

Moralmente, os fins (programas políticos e os interesses económicos) não devem justificar os meios (securitários ou democráticos). Mas o que se passa com a civilização ocidental, seguindo a velha tradição imperial, é a confluência entre as decisões políticas, militares e económicas nas costas das sociedades.

Os segredos do D. Henrique sobre as rotas marítimas e sobre o destino do seu irmão, D. Fernando, morto no cativeiro em sacrifício

Não são os protagonistas políticos ou económicos (industriais ou financeiros) quem impõe que os fins justifiquem os meios. São a civilização, o império, a missão imperial, incluindo as sociedades ansiosas de modernização, que consensualizam, alegando mérito, quem deve sujeitar-se: todos. Isso inclui os privilegiados, os que devem cumprir as tarefas das elites – quem, lidando com sociopatias, deve concentrar a acumulação da riqueza e decidir ou apoiar a necropolítica, a guerra e a repressão, independentemente das consequências.

A (ir)responsabilidade individual para com a civilização é generalizada. É reduzida ao cumprimento das micro missões desenhadas hierarquicamente, em abstracto, racionalmente, de forma centrípeta. A responsabilidade autojustifica-se dizendo que é racional desresponsabilizar os responsáveis pelos efeitos colaterais do seu trabalho. As empresas externalizam os lixos e os estados impõem as guerras que fustigam as sociedades. Fazem-no no meio da socialmente elaborada ignorância sobre a missão geral, que é reduzida a nacionalismos, fidelidades empresariais ou ideológicas. O motivo final da divisão de trabalho, a exploração destrutiva e suicidária da Terra como missão imperial, religiosa, é omitida das consciências, mesmo quando é evidente.

O passado e o futuro são motivos de disputas históricas e ideológicas exotéricas organizadas por especialistas em condicionar mentalmente a acção social, em particular omitindo a missão imperial em curso. Resulta dessas disputas a admiração dos impérios históricos, o medo dos impérios presentes e o ódio dos impérios futuros, separados de referências à missão imperial actual. Portanto, somos filhos de impérios que produziram as culturas que temos, servimos os impérios presentes que herdámos e contra os quais esbarram os seus detractores.

Ser dissidente significa entrar em processo de recuperação de identidade imperial por via da reinserção social, no caso dos pobres, ou por via da cooptação dos oposicionistas – a prisão ou a luta política. Face aos organizadores de novos impérios que ponham em causa o status quo, manifestamos os mesmos ódios e esperanças dirigidos de um modo diferente do que ao império vigente. Educaram-nos para sermos incapazes de imaginar um mundo em que os impérios deixem de nos intimidar.  

A imoralidade fundamental da civilização ocidental, entretanto globalizada, é tratar a Terra como inimiga. Isso é comparável a odiar (e, portanto, trair) a mãe e a sociedade. Isso não tem nada de racional ou científico. É uma escolha cultural que desenvolve uma torção emocional nas pessoas, em especial quem esteja encarregue de ser responsável, isto é, amoralmente representante dos propósitos da civilização no seu posto.

Essa relação perversa e suicidária com a Terra e, portanto, com a sociedade, é hoje clara para todos, dada a reacção da natureza às actividades humanas na Terra. Mas nem por isso os sentimentos de simpatia e empatia com a vida na Terra vingam. Entre os riscos de destruição do meio ambiente que acolhe a humanidade e a economia, as pessoas civilizadas insistentemente têm escolhido a economia. Economia amoral e dissimulando o império, como sugeriu Adam Smith.

Dividir para reinar

O que continua a não ser claro são as causas dessa perversidade auto-flagelatória da humanidade, logo agora quando as condições de proximidade entre todos pareciam estar criadas pela globalização.

Todavia, não há nada de misterioso nessas causas. É resultado do uso antigo da filosofia para manipular o amor/admiração-ódio/repugnância típico das relações sociais para encobrir o fenómeno império. Faz alguns (poucos) milhares de anos, todo o poder sobrequotidiano foi sendo montado em cima de filosofias destiladas das práticas de solidariedade. O espírito imperial foi fixado culturalmente e legitima as práticas de soberania não como uma patologia marginal, mas como o modo central de organizar a vida social. Os que violam tabus e regras sociais para cumprir desideratos imperiais elaboraram-se em visionários socialmente prestigiados e privilegiados que oferecem às sociedades orientações fortes, detalhadas e persistentes para a vida de cada um, como como manter famílias e preparar a morte.

O espírito imperial funcionou primeiro apenas para os imperadores, suas famílias e respectivos séquitos. Mais tarde, sobretudo a partir do século XIX, o espírito imperial, sob as formas de espírito do capitalismo, espírito revolucionário, espírito desportivo, espírito nacional, espírito científico, espírito profissional, e outros, passou a ser difundido por toda a gente, através da escolaridade obrigatória, e em toda a Terra, na perspectiva da construção da humanidade cristã, unificada.

Quando nascemos, já a política estava separada do quotidiano. Não foi um processo moderno. A administração das cidades e dos impérios foi-se paulatinamente fixando cada vez mais distante das pessoas comuns, a par da grande diversidade de modos de administrar em proximidade as relações quotidianas.

Há quem diga: todos diferentes (no quotidiano), todos iguais (perante os estados)! É uma reivindicação de humanização das relações sociais de facto e na prática discriminatórias. O problema é que a humanização, a construção de uma humanidade una, tem sido realizada discriminatoriamente pela modernização. Nomeadamente, a guerra da modernidade contra a tradição é a guerra das imoralidades imperiais contra as moralidades animistas, da moral doutrinária contra a moral discutida no quotidiano, do direito para dobrar os costumes. Guerra travada por conservadores (do poder das elites) e por progressistas (que esperam poder distribuir por todos os benefícios do crescimento infinito) que disputam o poder entre si. Ao encobrirem no estrondo das refregas a imoralidade da missão imperial, ao aceitarem a divisão estanque entre os raros que decidem e os que seguem instruções, reforçam a impotência social para nos libertarmos da missão imperial suicidária.

Temas como a nação e o capitalismo são conceitos que atraem as atenções das sociedades modernas e fixam nos políticos e nos patrões o ónus de amor-ódio decorrente do mal-estar de cada um. Como diz de pais para filhos, “lá fora, no mundo da política e do trabalho é a selva”! Como passa de geração em geração, a natureza é reconfortante e está (imaginariamente) ao abrigo da modernização: é verde. Ser chefe ou político, ser responsável em geral, significa suspender a boa ou má moral com que nos organizamos no quotidiano e adoptar em sociedade a racionalidade, a moral estereotipada vigente em cada local de trabalho. Moral centrípeta, hiperespecializada, desinteressada e irresponsável face aos desígnios das organizações em que se está envolvido, focada no interesse próprio instrumental, utilitário, independentemente dos fins dos empregadores. Os fins, sejam eles quais forem, justificam os meios que o dinheiro pague.

CONTINUA EM: Termos de troca

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Notas dos argumentos usados oralmente

Segue uma transcrição resumida do que disse a acompanhar os slides e uma reacção ao que senti na ocasião.

Punitivismo no país dos brandos costumes

Punitivismo refere-se a uma tendência cultural que, a partir dos anos 80, com o neoliberalismo, veio substituir o abolicionismo hegemónico no pós-guerra na sociedades ocidentais.

Para o ano 200o, horizonte mítico de progresso para as gerações nascidas no pós-guerra, conventos, quartéis, prisões, manicómios desapareceriam por não respeitarem os direitos humanos. Os conventos e os manicómios quase desapareceram. Os quartéis e as prisões aumentaram.

Sintoma desse movimento político-cultural é o proibicionismo das drogas adoptado pela ONU e o aumento do número de presos, que continua a crescer até hoje.

O problema da média nacional de tempo de penas efectivo ser crescente e cerca de quatro vezes a da média europeia suscita a hipótese de ser responsabilidade dos juízes portugueses, responsáveis pelas condenações e pela gestão das penas. O interesse dos magistrados judiciais nessa discussão é estimulante.

Aquilo que posso a oferecer é uma perspectiva abolicionista (anti-punitivista) pragmática. O pragmatismo de que falo é melhor representado pela ciência centrífuga, aquela que não se esquece de estudar os panos de fundo. Exemplo desse pragmatismo é, face ao problema do estacionamento em cima dos passeios, em vez de proibir, colocar obstáculos.

A resposta que encontrei para lhes oferecer é dupla: a) nenhum juiz pode fazer nada de significativo a esse respeito; b) o poder dos juízes é soberano e consta da autoridade com que informam as suas sentenças.

Esta resposta decorre do entendimento do que é a natureza humana: espécie cuja mente recursiva é uma extensão virtual da realidade e orienta a acção individual e colectiva, para o melhor e para o pior. O estatuto dos juízes, significativamente, também justifica estas respostas: não se espera que um juiz intervenha nos casos que julga. Espera-se que diga como se aplica a lei ao caso concreto que lhe está presente.

O melhor que posso recomendar para auxiliar a preparação de boas decisões será a ciência centrífuga, aquela ciência empenhada em não perder de vista o fundo das realidades. O pior será o punitivismo, pois da sua adopção resulta a impotência social perante as ameaças ambientais, as guerras, as fomes, as pobrezas, as ignorâncias arrogantes.

A ciência centrífuga mobiliza todos os saberes, em vez de os incompatibilizar entre si. O direito – o estudo daquilo que deve ser – e as ciências sociais – o estudo daquilo que é – estão apartadas entre si, mas é possível fazer pontes reveladoras de realidades obscurecidas por interesses inconfessáveis.

No caso da sociologia, esconde-se que as sociedades de classe se organizam sobre (e não em vez) das sociedades de ordens. As honras especiais aos juízes e outros titulares de órgãos de soberania, com os seus direitos especiais, são exemplo da persistência de ordens sociais nas sociedades modernas. Outro exemplo de obscurantismo cultural, de negar o evidente, é não se reconhecer que a justiça criminal é estruturalmente socialmente injusta: agrava as desigualdades socioeconómicas dos visados. Qualquer observação superficial das populações prisionais o evidencia.

Sobreviver sem abrigo tem a sua função social. Qual é?

Este obscurantismo tem efeitos práticos. O Presidente Marcelo tomou a responsabilidade de anunciar o seu desiderato erradicar os sem-abrigo de Lisboa (algumas dezenas de pessoas). Não se apercebeu antes de que essa tarefa é impossível. Acabou por reconhecer que o número de sem-abrigo, apesar do seu empenhamento e do governo, aumentou em vez de diminuir. O Presidente não estava informado do que causa o fenómeno social dos sem-abrigo. Os profissionais da área não o souberam informar. Alguém sabe informar o Presidente e a sociedade sobre isso?

No campo penal, a descriminalização do consumo de drogas em Portugal foi e é um sucesso reconhecido internacionalmente. Porém, o número de presos não sofreu nenhum impacto e os crimes relacionados com drogas continuam no topo dos crimes condenados. Noutro domínio, a adopção de penas alternativas, como se esperava da experiência de outros países que as adoptaram anteriormente, não reduziu o número de presos: aumentou e muito o número de condenados.

Sem ter em conta o fundo das dinâmicas sociais, é praticamente impossível ter uma ideia científica do que mobiliza as sociedades.

No fundo, o direito é uma forma especializada de afirmação da soberania do estado fundada na moral tradicional e nos interesses que se manifestam local, nacional e globalmente. A política moderna especializa-se de forma bipolar: há situação e oposição, funcionalmente articuladas. As oposições manifestam-se duras para com o crime e a favor do respeito pelos direitos humanos, pois não têm de enfrentar as contradições de conciliar proibicionismo e pragmatismo. Os governos preferem evitar declarações de princípio para conter despesas (das prisões) e apoiar as instituições policiais e judiciais. Situação e oposição separam casos de polícia, como irrelevantes, dos casos da política importantes para os políticos.

Para perceber como o punitivismo representado nas sentenças dos juízes – e o tempo médio efectivo de penas – cresce podem avançar-se várias hipótese: a) a pressão da globalização para desvalorizar o poder do estado de direito suscita uma reacção afirmativa do poder judicial, no sentido da oposição política; b) usar o poder de punir está ao alcance dos tribunais, e não o fazer não é tão popular. O mesmo se passa no seio das prisões, por parte das administrações prisionais: como podem os juízes ouvir os presos, silenciados e intimidados pela sua posição na prisão e na sociedade? Como podem questionar os relatórios do Conselhos Técnicos sem tensão com os poderes administrativos e de segurança?

Informada pelo punitivismo hegemónico, a gestão institucional das penas depende dos Conselhos Técnicos (profissionais prisionais) em que o poder administrativo/securitário se sobrepõe ao poder judicial. Tipicamente, o último limita-se a ratificar as decisões do primeiro. O direito de recurso dos presos das decisões administrativas foi reconhecido na lei, mas sem efeitos práticos. Os obstáculos administrativos são conhecidos, mas não são corrigidos. A alegada existência de mercados de flexibilização de penas, caso seja importante, constituirá um interesse que beneficia com o prolongamento das penas para além dos mínimos obrigatórios por lei.

O tempo médio efectivo de duração das penas é um indicador dos efeitos práticos do punitivismo, a cultura social dominante há décadas, também em Portugal. O punitivismo manifesta-se por diferentes formas: proibicionismo, administrativismo, corrupção, ideologias políticas de ódio. Nenhum juiz ou tribunal tem poder para se lhe opor, a não ser pontualmente.

Para a afirmação do estado de direito, é do seu interesse objectivo a redução das desigualdades sociais, o respeito pelos direitos humanos, a autoridade das sentenças. Porém, vivemos em economias de guerra, observamos práticas políticas de boicote à autodeterminação das pessoas e dos povos, os discursos únicos e as fake news limitam a liberdade de expressão.

No imediato, o que se pode recomendar é que cada um, ao seu ritmo, se prepare para aproveitar as oportunidades que existam de combater o punitivismo de forma pragmática, nomeadamente exercitando a ciência centrífuga.

NOTAS À SAÍDA DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO

Dia 20 de Outubro de 2023, passei o dia numa acção de formação para juízes e procuradores. Convidaram-me para falar sobre o excesso de penas de prisão. Fui dizer-lhes que a globalização tem interesse objectivo em reduzir o poder do estado de direito, da justiça dos estados e de cada um deles. E isso é acompanhado por um aumento do número de presos e um aumento ainda maior do número de condenações decretadas. Sugeri que isso pode ser um mau uso, um uso contraproducente, um uso injusto dos poderes dos juízes e magistrados contra si próprios.

Percebi duas reacções: “não percebi”, afinal a sociologia e o direito são linguagens estranhas entre si, e “não quero sair do assunto que nos convocou aqui”. O facto de Gaza sob ataque militar, naquele momento, ser a maior prisão a céu aberto do mundo não soa estar dentro do tema prisional a quem está a querer discutir prisões em Portugal e na Europa.

Uma novidade notada pelos presentes foi os magistrados se disporem a pensar prisões, coisa que sabem ser necessária, mas em ruptura com práticas passadas e ainda habituais. Outra novidade foi convidarem pessoas abolicionistas como eu para falar. Fizeram-no, porém, como profissionais em curso de formação. Formação alargada a profissionais da sociologia.

A pergunta que me interessou e foi formulada pela organização para ser respondida pelos convidados, cada um na sua qualidade particular – um juiz de condenações/absolvições, uma juíza de execução de penas, uma professora de direito penal, um director de ONG dedicada a trabalhos e estudos de reinserção social – referia-se à eventual responsabilidade dos juízes, procuradores e advogados (estes últimos convidados, mas sem representação na plateia) no excesso de presos em Portugal, país escolhido pelos turistas por ser dos mais seguros do mundo. A pergunta que interessou a plateia, a que foi expressa pelos intervenientes nos debates, foi saber como enfrentar os problemas de consciência que se sentem em certas situações em que procuram soluções técnicas para fazer justiça nos casos concretos.

Identifico nesta circunstância três problemas: a) os instrumentos de pensamento profissional são limitados na sua semântica e no âmbito de aplicação ao interior das organizações/instituições, no caso aos tribunais; b) pensar fora do âmbito profissional é pensar no quotidiano, i.e., usar todos os preconceitos sobre a qualidade especial dos presos em relação ao resto da população (não querem ou podem aprender ou trabalhar; são manipuladores); c) qualquer tipo de pensamento não profissional nem quotidiano ou é científico (autoridade única) ou político (ideologia), ambos coisas para profissionais especializados. Isto é, pensar livremente tornou-se interdito ao comum dos mortais, não apenas por haver censura, mas por haver excesso de profissionalização. Até os filósofos e os poetas são profissionalizados.

COMEÇAR A LER OS POSTS SOBRE O ASSUNTO: Da irresponsabilidade constitutiva da modernidade e das penas

Cultura do recurso

Quando os Tribunais de Execução de Penas começaram a aceitar recursos de presos a respeito de decisões administrativas tomadas contra si, o prazo de quatro dias para as fazer chegar aos tribunais foram usados para negar o direito de recurso, na prática. Foram institucionalizados nas cadeias obstáculos informais ao cumprimento do prazo e nenhum poder ou procedimento contra essa limitação administrativa do direito de recurso foi accionado.

Nos tribunais criminais, a obrigação de reavaliação trimestral das condições de prisão preventiva é invalidada rotineiramente por uma fórmula sempre igual de manutenção da prisão preventiva que indicia a viciação consentida da avaliação. O cambão entre advogados e serviços prisionais para angariação de advogados de defesa, os condicionamentos no trabalho dos médicos e enfermeiros, o secretismo dos registos médicos das prisões, a proibição de associativismo e liberdade de expressão dentro das prisões, são algumas das formas de inviabilização de recursos.

Na cultura popular, como está representada nas telenovelas e estórias de cowboys, são as polícias ou os xerifes quem decide da criminalização ou não dos personagens. A figura do julgamento judicial é toda uma outra ordem de questões que tem um género próprio no cinema e na representação popular. Aos tribunais cabe, nesta perspectiva, confirmar ou não as acusações. A ideia de haver e dever haver recurso das decisões dos policiais e judiciais não está representada.

Um dia aconteceu ter um problema com um médico que abusou do seu poder administrativo: decidiu condicionar a minha liberdade de conduzir automóveis. Quis recorrer da sua decisão e dirigi-me à médica sua superior. Aleguei a letra da lei que a incluía na função que eu queria activar: a anulação do acto administrativo que lesou a minha liberdade. Respondeu-me que não era assim que interpretava a lei e que não havia recurso da decisão do médico. Quer dizer: as pessoas altamente qualificadas também podem entender os processos administrativos como direitos de exercício absoluto de poder inquestionável.

Tribunais, cultura popular, poderes administrativos, responsabilidade profissional limitada, em certo sentido, reforçam-se mutuamente para reduzir ou eliminar o direito a recursos, direito que é a base da construção jurídica do estado moderno e também da democracia que tal tipo de estado pode, ou não, promover.   

Da irresponsabilidade constitutiva da modernidade e das penas

Resumo: a hierarquização social responsabiliza criminalmente os mais irresponsáveis e organiza-se para ilibar os responsáveis. Essa característica das sociedades modernas é evidenciada pelo perfil das populações prisionais. O que significa que também os sistemas criminais contribuem para esse resultado. Sendo esta uma característica de todas as sociedades modernas, de todos os sistemas criminais, qual será o poder das pessoas, incluindo os titulares de órgãos de soberania, para fazer justiça?

Uma das características da civilização moderna é o carácter centrípeto das suas instituições, organizações e ciências. Tal carácter (hiperespecializado, disciplinado, hierárquico, profissional, sem parar para pensar o fundo dos problemas) explica a continua intensificação da exploração da Terra e dos seus recursos humanos, mesmo quando é feita à custa dos direitos humanos e da degradação do meio ambiente.

A separação e convergência dos poderes de soberania, a responsabilidade limitada das organizações, ora pública ora privada, a redução das ciências à tecnociência, a incorporação dos princípios gerais centrípetos nas crianças e profissionais através das escolas e das universidades, no seu todo são causa e efeito do carácter centrípeto das sociedades modernas. Poder, organizações e ciências, administrações, empresas e escolas, são mecanismos sociais mutuamente intrincados e vigiados que produzem e reproduzem as sociedades modernas. Incluindo a incomunicabilidade entre o direito e as ciências sociais.

As pessoas, instituições, organizações e ciências modernas são hiperespecializadas, dependentes de hierarquias, discriminatórias, dissimuladas e irresponsáveis quanto às consequências dos seus actos (Dores, 2021). Assim, a geração mais escolarizada de sempre revelou-se impotente perante a guerra, o aquecimento global, a fome, a pobreza, a estigmatização étnica sacrificial, a crise financeira permanente, etc. As pessoas modernas são capazes de viver ao lado e indiferentes, na verdade temerosas, da miséria alheia, em Gaza ou nos bairros sociais ou nas lixeiras onde pessoas famintas encontram alimentos.

A obstaculização estrutural moderna à assunção de responsabilidades sociais colectivas e individuais explica o insucesso das penas de prisão. O seu sucesso é explicado pela satisfação retributiva de sacrificar a vida de alguém previamente estigmatizado.

Prender pessoas apazigua os sentimentos de vingança e de insegurança de quem se sente vítima. Confirma a impotência das vítimas em contraste com a força da soberania do estado. Isso torna as prisões imprescindíveis para as sociedades do nosso tempo. Elas são fontes de energia para manter, em perguntas, as relações de subordinação social.

Reconhecendo isso, aos arguidos sacrificados é legalmente autorizado que não contribuam para a descoberta da verdade, para a justificação centrípeta do seu próprio sacrifício. Como é típico das sociedades modernas, as responsabilidades são limitadas (ao caso criminal concreto em apreço, um de cada vez, e às acções individuais naquele momento) e a irresponsabilidade é a regra (o isolamento social – a privatização – dos interesses individuais é estimulado). Os arguidos são pessoas da boca das quais nenhuma credibilidade é esperada, mas nenhuma condenação é merecida por isso (é precisamente essa a imagem pública dos advogados). Os julgamentos são objectivos na medida em que se centram nos actos praticados que se podem encenar em tribunal, independentemente das dinâmicas sociais reais, cuja complexidade escapa ao âmbito judiciário.

Não é só na guerra que a primeira vítima é a verdade. Na propaganda, na publicidade, nas administrações, na comunicação social, na ciência, nos processos penais, a verdade é estrutural e organizadamente distorcida a pretexto de interesses organizados por ideologias.

Encenada a verdade no tribunal, para efeitos legais é essa que vale. As subjectividades das vítimas, das testemunhas, dos arguidos, do público, deixam de contar. Do tempo em privação de liberdade espera-se a afinação da verdade subjectiva dos condenados, em função da respectiva sentença. Essa expectativa não se realiza, na prática. Mas como se pode esperar isso numa sociedade moderna?

Uma vez acusadas, as pessoas veem a sua credibilidade ser diminuída ao mínimo. Chama-se estigma social (Goffman, 2004 [1963]) e, não por acaso, é étnica e sexualmente fortemente discriminatório, além de classista. No fim da pena, com excepção dos que morrem e dos que se convertem (que os há), as subjectividades sociais originais mantêm-se e reforçam-se: diz-se das prisões serem universidades do crime. Eis o grande fracasso das penas de prisão.

A maioria dos condenados que assume a culpabilidade (quanto mais não seja para responder às solicitações judiciais) não a incorpora. Por isso há tanta reincidência. Esse é o principal argumento usado pelos juízes para alongar as penas, evitando a sua flexibilização, i.e., a interrupção da privação da liberdade decretada judicialmente. Esperam que o prolongamento do tempo passado na prisão dê mais oportunidade aos presos de se transformarem, de incorporarem o espírito moralizador da sentença.

Os estudos prisionais mostram que o prolongamento das penas tem efeitos nefastos para o estado, para os presos, sobretudo os mais fragilizados, para as suas famílias e amigos, para a sociedade em geral. Mas a responsabilidade limitada dos juízes e a sua especialização em ciências doutrinárias, em explicar aquilo quem deveria ser, tornam aquilo que é, o funcionamento empírico e social das prisões, assunto que lhes é alheio. Mas não é assim obrigatória e necessariamente. É assim estruturalmente.

O poder das pessoas

Da força das penas de prisão não se pode esperar a transformação dos presos, a não ser por iniciativa da pessoa presa. Os juízes e os profissionais do sistema criminal não têm poder a esse respeito. Podem ter autoridade, se conseguirem compreender e aceitar a situação objectiva e subjectiva dos arguidos-condenados-presos e comunicar com eles.

Os juízes não têm poder colectivo, como têm os governos ou os partidos. O poder institucional dos juízes é individual e organizado hierarquicamente em torno do direito de recurso e da jurisprudência.

Os governos podem reduzir administrativamente o número de presos, nomeadamente para reduzir a sobrelotação das prisões. Podem também aumentar o número de presos: segundo o Conselho da Europa, ao aumento do número de camas nas prisões corresponde automaticamente um aumento do número de presos – é um fenómeno social. Rapidamente a sobrelotação volta a verificar-se, mas a um nível de população prisional mais elevado, como aconteceu nos EUA e no Brasil, por exemplo, e também em Portugal.

Como o mostra a experiência da adopção de penas alternativas à prisão, em tempo de punitivismo como os que se vivem, as tentativas de reverter os resultados práticos negativos no sistema penitenciário, como a legislação abolicionista, a justiça restaurativa ou a intensificação das inspecções de direitos humanos, vergam-se perante a dinâmica social punitivista dominante. Quem compreenderia que nas prisões a habitação, a alimentação, a saúde, a educação, o respeito, o salário, estivessem assegurados quando em liberdade há mais carências?

Os resultados conjugados das instituições, organizações e profissionais são diferentes das intenções dos responsáveis. Por isso, as pessoas que participam nas actividades institucionais se tornam irresponsáveis. Umas alegam obedecer a ordens superiores. Outras reduzem a suas responsabilidades ao âmbito da sua missão centrípeta, especializada. Todos encontramos razões para nos declararmos irresponsáveis dos resultados práticos da conjugação social das nossas acções. Foi isso que apreendemos nas escolas, nas universidades e que nos é constantemente lembrado na comunicação social e no entretenimento.

Esta procissão é em Minas Gerfais-Brasil, mas poderia ser em Portugal e pedir chuva

Para quem ocupa lugares de maiores responsabilidades públicas, mais difíceis de iludir, o direito consagra formalmente a irresponsabilidade (dos actos judiciais) e a imunidade (dos parlamentares) para protecção da sua independência e autoridade pessoais.

Punitivismo à portuguesa

Ao contrário do número de presos, o tempo médio efectivo das penas não tem sido citado pelos governantes, quiçá por entenderem que a independência do sistema judicial os iliba de responsabilidades nesse campo.

O número de presos em Portugal tem oscilado em valores elevados em função das políticas governamentais. O número de condenados aumentou muito e o tempo médio de cumprimento efectivo de penas também aumentou, comparativamente aos outros países europeus. Quem é responsável por estes indicadores? Aplica-se o princípio da responsabilidade limitada e partilhada, centrípeta, ou da irresponsabilidade pelos resultados sociais da actividade das instituições.

Nas últimas décadas, a sociedade não pára de se radicalizar no seu punitivismo: os partidos políticos não se atrevem a tocar no assunto. Os neo-nazi-fascistas insistem em tocar nele para inflamar as relações entre a sociedade e os seus representantes. O ministério público (como o da guerra) é instado a actuar punitivamente de modo preventivo. Os tribunais têm por obrigação interpretar o sentimento do homem médio e o alarme público. À comunicação social cabe acompanhar as policias e escandalizar o público. Enfim, diferentes dinâmicas institucionais, organizacionais e profissionais responsabilizam-se de forma limitada pelo que fazem, sendo colectivamente irresponsáveis pelo que acontece.

O punitivismo afecta especialmente os trabalhadores estrangeiros e as mulheres com as suas crianças (que constituem o grosso da população pobre). Mas é irreconhecível pelos turistas que tomam Portugal por um dos países mais seguros do mundo. Nitidamente, estamos a pensar em fenómenos sociais não racionais, emocionais, discriminatórios, que reforçam a estratificação da nossa sociedade em mundos quotidianos que não convivem entre si: o mundo dos estigmatizados, o mundo dos pobres, o mundo da classe média, o mundo criado pela indústria turística, o mundo cosmopolita, o mundo das elites.

As ciências sociais, frágeis e dividas como estão, concordam, porém, em notar a especial desigualdade social que caracteriza a sociedade portuguesa. O especial punitivismo apontado pelos indicadores estatístico penais é uma das componentes da construção social da radicalização das desigualdades sociais que caracteriza o nosso país. O que contrasta com a comparativamente menor radicalização à direita da política portuguesa, no quadro europeu.

Em resumo: pode colocar-se a hipótese de os velhos brandos costumes que caracterizariam o povo português aos olhos do regime fascista derrubado há 50 anos continuarem a manifestar-se, na prática. Os sentimentos de maior insegurança económica e social das populações, quando comparadas com as suas congéneres europeias, são sacrificialmente compensados pelo excesso de punitivismo que se pratica institucionalmente em Portugal, mantendo-se as ideologias hegemónicas e a lei anti-punitivistas.

É como as procissões para pedir chuva. O punitivismo, além de dar resposta aos sentimentos de insegurança das pessoas que se sentem vítimas, é também uma exploração institucionalizada do medo, da impotência e da ignorância. Não funciona, mas alimenta as crenças populares.

De facto, a sociedade civil portuguesa é, comparativamente na Europa, de uma reconhecida fragilidade, com capacidade de acção limitada. Praticamente, não existem organizações de direitos humanos na defesa de presos, a ONU queixa-se de não ter representação organizada da sociedade civil portuguesa nas suas conferências mundiais, há mais pessoas em Portugal a pensar que é perigoso apresentar queixas por terem receio de isso ser usado contra si, sem que as pessoas possam defender-se.

Notas finais

Para desenvolver o argumento da desigualdade das responsabilidades sociais recomendo a leitura de Agamben (1998) sobre o uso social do sacrifício e daqueles cuja vida nem para sacrifício servem, de Jakobs (Jakobs & Meliá, 2003) sobre as diferenças de responsabilidade penal das classes sociais e dos estrangeiros, e Keene (2002) sobre as razões e os modos como a percepção moderna da soberania sobrevaloriza o poder dos estados e desvaloriza o dos impérios.

Em tese, a dissimulação das relações imperiais modernas desenvolveu o moralismo estatal que se dá a exclusividade do direito divino de matar e responsabilizar bodes expiatórios para conter as emoções sociais que podem conduzir acções sociais descontroladas.

Referências:

Agamben, G. (1998). O Poder Soberano e a Vida Nua. Editorial Presença.

Dores, A. P. (2021). Reeducar o século XXI: libertar o espírito científico. Lisbon International Press.

Goffman, E. (2004). Estigma – Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada (1a ed.1963). Colectivo Sabotagem.

Jakobs, G., & Meliá, M. C. (2003). Derecho Penal del Enemigo. Cuadernos Civitas.

Keene, E. (2002). Beyond the Anarchical Society – Grotius, Colonialism and Order in World Politics. Cambridge University Press.

CONTINUA: A evolução do poder dos tribunais

Abolicionismo pragmático

Confrontado com os disfuncionamentos estruturais das penitenciárias e dos sistemas criminais, tornei-me abolicionista das prisões. Como professor universitário, transformei-me em sociólogo abolicionista das ciências sociais quando descobri que estas se recusam a tornar-se científicas. Com base nas tradições pragmáticas, em especial a de George H. Mead, compreendi que a transição das filosofias sociais para integrarem o mundo científico requer romper com as baias especializadas, disciplinares e nacionais, incluindo refutar o positivismo – a regra de ocultar as reflexões sobre os princípios primeiros e as finalidades últimas – através da ciência centrífuga.

Hulsman compreendeu que, embora o movimento social abolicionista das prisões tenha desaparecido (esteve vivo nos anos 50-70 do século XX), muitas pessoas, sem se referirem ou perceberem o sentido social do que fazem, praticam o abolicionismo prisional. Fazem-no, nomeadamente, quando protegem os direitos humanos das vítimas das penitenciárias e dos sistemas criminais.

Estão a juntar-se ou a separar-se?

Encontrei alguns grupos abolicionistas que usam a expressão como especialidade académica, como subespecialidade da vertente crítica das ciências sociais, sobretudo para efeitos de manutenção da vida académica com alguma sanidade. O pragmatismo de Mead pareceu-me uma boa referência para me distanciar desses abolicionismos.

Em termos cognitivos, dou prioridade à descoberta daquilo que nos une, como humanos, em vez de aquilo que politicamente nos opõe. Sem bons conhecimentos científicos, i.e., saberes que possam reunir esforços para conhecer melhor as realidades, não haverá boas políticas. Embora, claro, bons conhecimentos não assegurem boas políticas.

São os da teoria crítica quem mais aceita a ideia de abolicionismo penitenciário (pelo menos quando estão na oposição) e são também quem mais insiste em tornar as ideologias incompatíveis entre si. O abolicionismo pragmático, em termos académicos, não se atêm a ideologias: trata de se ancorar em conhecimentos científicos centrífugos, aqueles que fazem ponte entre diferentes ciências, disciplinas, especializações, ideologias. O abolicionismo pragmático parece ser uma expressão suficientemente precisa para dizer o que entendo que devo dizer. Mas há ainda que precisar um pouco melhor.

A menina é ucraniana ou palestiniana? O soldado é russo ou israelita? E a guerra? É humana?

A realidade extravasa em muito o imaginário académico, sobretudo o centrípeto, especializado, disciplinar, profissionalizante, nacionalista. Na realidade, sem reivindicar o nome abolicionismo pragmático, o Partido Comunista Chinês e o estado de Israel são abolicionistas pragmáticos num sentido que me horroriza, mas é mais real do que o “meu” abolicionismo pragmático.

O Partido Comunista Chinês criou e está a aplicar o crédito social que faz depender as liberdades cívicas de cada pessoa da avaliação algorítmica instantânea dos registos da actividade de cada uma. Uma vez instalada definitivamente e com sucesso uma tal tecnologia social, a China poderá anunciar ter substituído completamente os sistemas de penas, tornados obsoletos, pelo sistema automático de reeducação e reinserção social por medida. Deixa de haver prisioneiros porque todas as pessoas passam a sujeitar-se aos regimes de falta de liberdades planeados superiormente.

O estado de Israel revelou, no dia 9 de Outubro de 2023, pela voz do seu ministro da defesa, a sua estratégia abolicionista pragmática. Pretende aniquilar pela sede e com o uso de forças militares as pessoas presas em Gaza, a quem chamou “animais”. Se as intenções do governo israelita se realizarem, maior prisão a céu aberto do mundo, com cerca de 2 milhões de prisioneiros, será abolida. Pode ser um método mais eficaz, público e rápido do que o usado pelos nazis, desta vez com apoio declarado do ocidente.

As abolições da escravatura, do clericalismo, do capitalismo, do colonialismo, do patriarcalismo, do totalitarismo, foram bem-sucedidas, embora não tenham erradicado todas as manifestações dos males que combateram. Foram bem-sucedidas quando contaram com apoios institucionalizados de peso, como os impérios inglês, francês, russo, norte-americano em ascensão. O que leva a pensar que, eventualmente, também a respeito das prisões poderá ocorrer algo semelhante.

É assim o pensamento humano: as melhores intenções e os melhores conhecimentos podem servir resultados práticos insuspeitos nas mentes de quem os protagoniza. Aparentemente, são as dinâmicas imperiais as que melhores condições têm para abolir instituições hegemónicas, embora o façam regularmente de modos perversos, como forma de continuar o que vinham fazendo de outra forma mais eficiente.

Cabe, pois, aos abolicionistas pragmáticos repudiar formas de acabar com as prisões que sejam genocidas ou que sejam contra as liberdades individuais.

Contributo abolicionista pragmático para resolver o problema do tempo médio de prisão efectiva em Portugal

Resumo: a preocupação do CEJ em responsabilizar os juízes pelos resultados do que se passa nas prisões é de louvar intensamente. Primeira recomendação: a saudável responsabilização profissional e de soberania não deve ser confundida como responsabilidades individuais de mudar a justiça no mundo. Segunda recomendação: O melhor exercício de soberania começa por ser capaz de pensar fora da caixa, fora dos parâmetros doutrinais, para melhor servir os interesses que todos e cada um entendam dever servir.

Para perceber o que se pode fazer para reduzir o tempo médio de duração efectiva de penas em Portugal podemos aprender com Marcelo Rebelo de Sousa, eminente jurista e professor de direito que, na qualidade de Presidente da República, primeiro magistrado da nação, implicou o governo na erradicação dos sem-abrigo em Lisboa. Queria satisfazer o seu desejo de deixar uma marca política na história de Portugal e falhou. Ao fim de poucos meses reconheceu ter pedido uma tarefa impossível de realizar. Em 2023, reconheceu ter mesmo havido um aumento importante do número de sem-abrigo, apesar dos esforços do estado noutro sentido.

Por se estar a falar de prisões, moralismo e ignorância, pode referir-se o episódio ocorrido em 1995, quando um Director-geral das prisões avisou e confirmou na televisão que elas estavam tomadas por máfias. O assunto nunca mais foi falado. O que significa uma de duas coisas: o senhor chamou máfias ao funcionamento normal das prisões, e a direcção-geral conforma-se com isso, ou por esses anos, excepcionalmente, surgiu algo de invulgar nas prisões que desapareceu sem deixar rasto. Em qualquer das hipóteses, a ignorância recoberta de moralismos – como a alegada justiça que se faz nas prisões – não foi escrutinada pelos investigadores das diferentes instâncias com tutela nas prisões nem pelos universitários.

À semelhança destes episódios, podem referir-se outros falhanços a respeito da redução da pobreza ou da erradicação da fome, sistematicamente falhadas por crises sucessivas, sem que haja uma explicação sobre a fragilidade do poder quando enfrenta estes problemas. A adopção de medidas alternativas às penas de prisão, mais baratas e mais eficazes, também não resultou nem na redução da criminalidade, nem na redução do número de presos. Piorou os indicadores de ambas situações.

Menos intrusivas e menos traumatizantes, as penas alternativas estiveram previstas na lei desde os anos 80, mas não eram aplicadas. Os juízes alegavam que os serviços de reinserção social não asseguravam o acompanhamento das medidas, pelo que não as decretavam. O governo passou a assegurar esse acompanhamento, nomeadamente a aplicação de pulseiras electrónicas. Os juízes foram instados e aceitaram passar a usar penas alternativas à prisão. Infelizmente, como já tinha acontecido noutros países, não teve efeitos no decréscimo do número de presos. O que aumentou, e muito, foi o número de condenados. Actualmente, contam-se em 30 mil, muito mais do dobro dos presos (12,5 mil), as pessoas sujeitas a medidas alternativas à prisão. Pessoas que anteriormente não seriam condenadas.

Não se pode dizer que este tenha sido um efeito desejado nem pelo legislador, nem pelos agentes de justiça. Ninguém o previu, embora, em traços gerais, ele seja uma repetição do que ocorreu noutros países. Foi o resultado da dinâmica de adopção institucional da legislação num quadro social em que as penas alternativas não são entendidas como penas, mas como uma forma de satisfazer ambas as partes do processo, a acusação e a defesa. Na dúvida, sai uma condenação.

No período de aplicação das penas alternativas à prisão em Portugal, o tempo médio de prisão efectiva aumentou de três vezes para quatro vezes mais a média europeia.

Para reduzir o tempo médio de duração efectiva das penas em Portugal, do ponto de vista doutrinal, podem perspectivar-se várias soluções. Por exemplo, aprendendo com os sistemas de países que têm prisão perpétua e têm tempos de prisão efectiva mais curtos do que os contabilizados em Portugal, país em que a lei não permite penas de mais de 25 anos. De forma mais específica, pode imaginar-se que se houvesse mais atenção para evitar a sucessão de julgamentos da mesma pessoa de modo a impedir a aplicação de cúmulo jurídico, isso teria consequências na redução das penas e dos tempos efectivos de prisão. Isso também permitiria que deixasse de haver presos mantidas na prisão, ao serviço de diferentes penas, mais do que 25 anos consecutivos. Ao nível dos Tribunais de Execução de Penas (TEP), se os juízes deixassem de aceitar as regras tácitas praticadas pelos conselhos técnicos das prisões que tornam raras a aplicação de regimes abertos, que jamais propõem o uso dos prazos mais curtos legalmente previstos para saídas jurisdicionais e para a liberdade condicional, isso poderia reduzir o indicador em causa. Isso só poderá acontecer quando a gestão disciplinar da vida dos presos deixar de se ancorar nos castigos e nas alas de segurança, no punitivismo, e passar a ser feita pela positiva, numa perspectiva abolicionista, i.e., de reconhecimento de que o meio penitenciário é nefasto para a saúde, incluindo a saúde mental, de quem aí vive, das respectivas famílias e amigos. É nefasto para a sociedade, para a justiça social.  

Roda de conversa serve para cuidar de saúde mental e para dar aulas

Pensar em soluções de tipo doutrinal e jurídico, a experiência mostra-o, passa frequentemente ao lado dos problemas, como vimos nos exemplos acima citados. O pensamento das ciências sociais também não tem sido uma grande ajuda. Primeiro porque os juristas não se interessam por esse tipo de pensamento, tão distinto do pensamento jurídico. Depois, o pensamento das ciências sociais não se tem mostrado interessado em dialogar com as doutrinas: as teorias sociais entendem as doutrinas como meras arbitrariedades autocráticas de eficácia cultural e prática assegurada, misteriosa e inquestionável. As teorias sociais entendem as leis e os regulamentos como dados que obrigam ao respeito do cientista, bom cidadão, e não como desafios à sua capacidade de interrogação.

Interrogação

A aplicação de tempos de prisão como penas para castigar actos criminosos tem resistido a todas as críticas de ineficiência a respeito da desistência das práticas criminosas e de reintegração social dos condenados. Os estados pagam somas exorbitantes, em Portugal o dobro do salário mínimo, para manter aparatos de humilhação dos presos na esperança de assim acalmarem, sacrificialmente, os sentimentos de insegurança das populações, em tom de ameaça aprendidas do Velho Testamento. São seleccionadas para estar presas pessoas particularmente indefesas e vulneráveis, como imigrantes pobres, pessoas fragilizadas por doenças mentais a que os sistemas de saúde dão pouca ou nenhuma importância, pessoas segregadas desde crianças, alvos de estigmas xenófobos, sem redes de apoio social, cujas famílias e escolas falharam na sua educação.

Quem acompanha crianças em risco sabe, muito antes de haver crime, que elas irão para à prisão

As taxas de reincidência são consideradas os indicadores mais esclarecedores sobre o falhanço do punitivismo, punir para reinserir socialmente. Entrar numa prisão significa, estatisticamente, aumentar a probabilidade de voltar a ser preso, e não o inverso. A experiência das amnistias torna evidente que muitas das pessoas amnistiadas voltam a ser presas passado pouco tempo. Isso é de tal modo socialmente vergonhoso que o estado português não divulga dados de reincidência criminal. Os regimes abertos, as saídas jurisdicionais e as liberdades condicionais sofrem potencialmente do mesmo problema: tornam mais evidente o falhanço geral do regime punitivo. Para evitar a banalização da demonstração da sua ineficácia, os serviços prisionais desenvolveram técnicas de punição extrajudicial, até à tortura. Dentro da legalidade, os serviços mantêm vivas as esperanças de saída que, embora frustradas recorrentemente, são usadas para chantagear a adesão dos presos à disciplina penitenciária: “se te portas mal, perdes a precária!”. Porque é que tais técnicas são levadas ao extremo em Portugal, em comparação com outros países? Porque é que o número de mortes nas prisões portuguesas é sistematicamente o dobro da média europeia?

Desenvolvi um conceito de estado de espírito que vou usar nesta oportunidade. Tem a vantagem de ter em conta as intenções, formalizadas nas normas jurídicas, as práticas, como as rotinas profissionais, e os estados-de-espírito, i.e., as diferentes maneiras como as pessoas relevantes para o caso se ajustam para dar sentido às intenções teóricas que contradizem o que se faz, na prática.

A primeira interrogação será esta: quais são as causas longínquas e próximas para a formalização do questionamento sobre o tempo médio de prisão efectiva no curso de juízes do Centro de Estudos Judiciários?

Estado-de-espírito

Entre os presentes no curso, eu serei a pessoa menos à vontade para elaborar uma resposta com alguma credibilidade empírica a esta pergunta. É a primeira vez que tenho contacto com o trabalho da instituição. Se arrisco alguma contribuição é no sentido de estimular o interesse de quem sabe mais do que eu.

Quando se fala de prisões, imediatamente nos confrontamos com o espírito de proibir, com o espírito paternalista, com o espírito punitivista, diferentes facetas ou modalidades do mesmo tipo de estados de espírito. A intenção da mobilização desse tipo de estados de espírito é conformar a realidade aos desejos, a vida ao imaginário, através da negação simbólica (condenação) e prática (punição) dos desvios expostos que desautorizam as teorias impostas (doutrinas).

Um educador pode condenar sem punir. Mas quando pune pretende condenar. Todavia, se pune distraidamente, sem ter atenção às circunstâncias das pessoas e das sociedades que sofrem a punição, estas podem não entender a punição como uma condenação. Podem entender a punição como a expressão de uma má disposição do educador (por exemplo, a dos juízes “maus”, punitivistas). Nas sociedades oligárquicas, como as nossas, este punitivismo, desde que venha de quem tem poder, torna-se uma rotina de agressividade que os superiores usam para e por serem superiores, como um acto falhado. O punitivismo dominante (o direito à retaliação e à retribuição, reconhecido nas guerras e na política), sem surpresa, é aprendido pelas sociedades como uma manifestação de poder. O que inspira todos, na sua vida familiar, desportiva, convivial e profissional, incluindo a criminosa.

Quem educa um cachorro, gostaria que o animal não roesse sapatos, meias, móveis. Mas quem tenha experiência de lidar com animais sabe que durante os primeiros meses de vida o que determina a sorte dos donos não é a educação, mas o carácter do bicho. Não tem maturidade nem ligação afectiva para responder às condenações, simbólicas ou violentas. Só a privação de liberdade, só a impossibilidade de acesso aos bens que lhe dão prazer roer pode evitar o funcionamento do instinto. Tal privação, claro, condiciona o estabelecimento de laços afectivos e das ancoras que podem ser usadas para transmitir aprovação e condenação de comportamentos.

Seguramente, as pessoas são seres mais complexos do que os outros animais. Mas essas complexidades fundam-se nas experiências que fazem as evoluções do reino animal. Até nas caixas de reclamações as instituições aprenderam a sugerir que lhes deixem também aplausos e reconhecimentos de mérito, e não só estórias negativas. Para as condenações serem aceites, é preciso que quem as recebe tenha boa auto-estima e oportunidade de as evitar. É precisamente por isso que o processo criminal oferece aos arguidos direitos especiais, para que possam defender-se. Por isso só são presos os que não sabem e não podem defender-se.

Velhas culturas profundamente arreigadas, apesar de fortemente criticadas

Um dos sintomas do que se passa em Portugal, a este respeito, é a impossibilidade imposta pela jurisprudência de o arguido se defender a si próprio, sem advogado. A lei prevê a protecção especial do arguido em processo e o processo tira a possibilidade de se defender a si mesmo. Isso deixa-os nas mãos dos advogados, os melhores e os piores, inclusive os corruptos. Nomeadamente os ditos de cambão, oferecidos a presos que deles precisam por funcionários penitenciários ou outros agentes do estado organizados em redes não legais. É muito frequente os arguidos não entenderem o que se passa em julgamento nem entenderem a sentença, nem o sentido geral da sentença. Os seus advogados podem não saber ajudar. A desconsideração do arguido na jurisprudência é engrossada por outros sintomas, como a renovação automática dos prazos de prisão preventiva contra a lei que prevê a reapreciação periódica da situação de reclusão.

A incomunicabilidade organizada entre os tribunais e os arguidos reduz as possibilidades de a punição ser entendida como uma condenação com sentido útil. Condenar a penas alternativas ou a penas suspensas é frequentemente entendido como forma de salvar a face das autoridades, que não terão encontrado motivos para censura, e punem na mesma os arguidos com incómodos menores para estes.

O tempo efectivo médio de penas é um indicador que resulta de uma realidade total de excesso nacional de punitivismo composta de paternalismo, de prepotência administrativa, de jurisprudência contra a lei, de agravamento das desigualdades sociais. Não é impossível reconhecer isto. Mais difícil é mudar o fundamental: reduzir ao mínimo o espírito punitivo.

PARA IR PARA O INÍCIO DA SÉRIE

Como reduzir o tempo de cumprimento efectivo de pena?

Resumo: os juízes decidem com independência, mas fazem-no em nome da lei e da sociedade. A soberania dos juízes não é absoluta. Está condicionada pelo que surge e não surge em tribunal. No caso das prisões, a extrema segurança vai da par com a extrema opacidade. Que podem os juízes fazer com aquilo de que não podem tomar conhecimento?

É possível mitigar os sintomas, a dor, das injustiças, como as penas exageradas? Teoricamente é possível, mas é um trabalho de Sísifo enquanto não se conhecerem os mecanismos de reprodução das fontes geradoras do desconforto.

Há todo um complexo industrial-social-penal de reinserção social investido em minimizar senão as dores ao menos as queixas das dores causadas pelos processos de estigmatização e discriminação produzidos pelo mesmo complexo industrial-social-penal. Alguns países, como os países nórdicos, organizam os seus estados de um modo mais económico, e menos punitivo. Outros, como no Sul e no Leste da Europa, têm tradições sobretudo despesistas e punitivistas.

O caso da Finlândia, na transição dos anos 90 da órbita de influência soviética para a influência nórdica, reduziu drasticamente o número de presos. É possível mudar e rapidamente. Desde que haja consenso cultural a esse respeito, em nome da civilização.

O que podem fazer os juízes para reduzir o tempo médio de cumprimento efectivo de penas em Portugal? A resposta tecnocrata é que os TEP antecipem e aumentem as suas decisões de liberdade condicional. Mas isso não pode acontecer e ter os efeitos presumidos de redução do tempo médio de cumprimento de pena sem uma redução da cultura punitivista que tem orientado culturalmente a sociedade e os diferentes grupos de profissionais envolvidos, de que os juízes são apenas uma parte.

Estão criadas as condições para que os juízes do TEP tomem essas decisões? Elas dependem das propostas do Conselho Técnico de cada estabelecimento prisional, dos pareceres do Ministério Público, da acção dos advogados dos presos, do contexto político que se vive.

Os juízes podem, em abstracto, decidir contribuir com justificações e justiça para a finalidade de reduzir aquele indicador. Mas podem contar com a colaboração das outras entidades relevantes? Ou, ao invés, se o quiserem fazer terão de confrontar as tendências em vigor, dentro e fora das prisões?

Devemos adoptar uma análise psicológica, e exigir dos juízes que assumam as suas responsabilidades? Ou deveremos adoptar uma análise sociológica em que se entende os resultados apontados pelos indicadores estatísticos como resultado de uma panóplia de factores?

Serão os presos humanos ou criminosos?

É o mesmo problema quando se trata de apreciar os resultados das políticas criminais: o viés social introduzido na população prisional pela selectividade criminal resulta da vontade dos actores, como o racismo de alguns polícias e os preconceitos de alguns juízes, ou é uma característica das sociedades modernas a que as polícias e os tribunais respondem? Podem os criminosos, os polícias e os juízes escapar às sobredeterminações sociais? Ou só a sociedade poderá transformar o sistema criminal de modo que este venha a corresponder à doutrina liberal de as penas de prisão de liberdade serem aplicadas apenas em última instância? O que nos ensina o facto de as alternativas à prisão se terem concretizado como suplementos e não como alternativas às penas de prisão? E o facto dos juízes que tomaram o poder político em Itália, no tempo das Mãos Limpas, terem sido incapazes de mudar o rumo dos acontecimentos?

Hoje e aqui, a questão que nos reúne é sobre como pensar e intervir para reduzir um indicador estatístico, o tempo médio de cumprimento efectivo de pena de prisão, em Portugal. Não estou treinado para pensar como um jurista. Posso apenas suscitar algumas reflexões que podem ajudar a compreender a responsabilidade relativa de cada profissional ao cumprir a sua missão. Missão contraditória de impor justiça em função dos sentimentos (do homem médio ou do alarme social) vigentes em sociedades injustas. Fá-lo-ei, como sociólogo, sem me referir a normas e a casos, mas atendendo sobretudo aos contextos habituais de exercício da profissão de juiz. Faço-o sem querer acusar ou absolver ninguém, mas tentando compreender como todos e cada um acabamos, independentemente da vontade individual, por cumprir algum papel na reprodução das condições estruturais nefastas e à margem da lei que infernizam a vida dos presos, e de todos por extensão.

Nas prisões, o direito é suspenso a pretexto das especiais necessidades de segurança. As pessoas tornam-se números tratadas administrativamente, como coisas. Os regulamentos de segurança são teoricamente humanitários, mas impossíveis de cumprir, na prática e nas condições objectivas dos estabelecimentos e dos orçamentos. A principal prioridade das políticas penitenciárias é desmentir qualquer informação sobre como se vive lá dentro. Apenas a lei e as regras penitenciárias devem descrever o que se passa, em abstracto. O direito que não se aplica dentro das prisões, mas é oficialmente a única descrição legítima da vida dos presos. Tudo quando os presos e suas famílias digam deve ser desmentido sem hesitações e os funcionários devem manter-se em silêncio, quais quer que sejam as circunstâncias.

É por isso que a intervenção da sociedade civil e dos jornalistas é tão incómoda. Por isso se juntou aos serviços prisionais os serviços de reinserção social, esperando sem sucesso que sejam capazes de humanizar o inferno penitenciário.

Felizmente, para as administrações das prisões – infelizmente para a justiça – a sociedade vive bem com os sacrifícios humanos. A bipolaridade social alterna entre o punitivismo e a empatia para com as vítimas, na guerra como no crime.

É vulgar observarem-se manifestações punivistas contra alguém que é acusado, a que as polícias respondem protegendo a potencial vítima da multidão. No sentido inverso, os agentes de segurança sabem que devem contar que o apoio de que geralmente beneficiam para levar a cabo as suas missões, sem aviso, pode transformar-se em acusações contra o uso da violência arbitrária e injustificada. Vítimas e algozes são susceptíveis de se transformarem uns nos outros, de repente, como os lobisomens, independentemente dos factos objectivos. Por isso os tribunais criminais precisam de recato, para evitar os tribunais populares, e podem até ter de ser defendidos pelas forças policiais, eventualmente contra agentes das forças policiais.

Não é um problema português. É um problema global, a que a Europa não é alheia.

Imagem higienizada de penitenciária

Esse pacto social bipolar de invisibilidade sobre o que todos sabem que se vive nas prisões não é apenas institucional e profissional, reduzido ao interior das prisões. Ele é respeitado pelas revistas mais elaboradas e de melhor qualidade no ramo: não há sinais de guardas ou presos. Tudo é tecnologia, ideologia e organização.

A reinserção social é problema da economia social, que não se deve intrometer na economia propriamente dita, a economia penitenciária que leva o grosso do orçamento. Reinserção e prisionais preferem ambos não se questionar sobre a organização política das instituições, nomeadamente do sistema criminal. Será que os juízes podem ou devem fazê-lo?

O pragmatismo punitivista representado pela economia penitenciária pode aprofundar-se com Inteligência Artificial (IA). A velha ideia utópica utilitarista de Jeremy Bentham de prender os guardas tanto quanto os presos a regras pré-programadas mostrou ser impraticável, no seu rigor. Mas com a IA, com o crédito social chinês, todos seremos vigiados 24 horas sete dias por semana por algoritmos cujas decisões são irrecorríveis. Pode bem vir a ser esse o terrível sucesso do abolicionismo penitenciário.

O abolicionismo pragmático, por seu lado, distingue-se do abolicionismo penitenciário utilitarista por questionar a contradição entre o princípio constitucional de os cidadãos serem iguais perante a lei e o excepcionalismo jurídico que excluiu deste princípio sistematicamente todos os espaços internos às organizações que são criadas para cumprir missões previstas na lei, incluindo tribunais e prisões.

Os Tribunais de Execução de Penas entendem-se activamente impotentes e resignados, como a Entidade Nacional de Prevenção (da Tortura). Outras entidades de inspecção, governamentais, independentes, internacionais, os Direitos Humanos em abstracto, parecem impotentes. Por isso, as populações penitenciárias são uma marca indelével e conhecida de todos da selectividade social operada pelo sistema criminal, cuja extensão e profundidade é repugnante, mas sistematicamente ignorada e tratada como irreconhecível.

Reconhecer o irreconhecível, apesar dos constrangimentos, é um passo indispensável para libertar a imaginação cognitiva que pode fazer de cada um e de todos melhores pessoas em sociedades melhores.

CONTINUA Punitivismo no país dos brandos costumes

Impressões sobre o sentido da acção dos tribunais criminais

Resumo: Como compreender a falta de relação entre as dinâmicas dos crimes e as dinâmicas condenatórias? O carácter de um ou outro juiz dificilmente explica resultados agregados representados nas populações prisionais. As explicações sociológicas também não são satisfatórias.

Como a generalidade das pessoas, tenho um respeito religioso pela justiça e pelos tribunais que a realizam o melhor que podem. Isso só torna mais confuso entender as arbitrariedades que se vivem nos tribunais e em torno deles. Por exemplo, num processo de que fui autor contra quem violou a minha correspondência e contra o ministério da justiça por usar isso para suscitar um processo disciplinar na universidade em que ainda trabalho, o tribunal decidiu que o crime deveria ser condenado caso não se sobrepusessem os deveres de segurança especiais próprios dos serviços prisionais.

A um colega meu na Universidade de Barcelona, sujeito na mesma altura a ataque semelhante por estar envolvido em tarefas parecidas com as que fazíamos em Lisboa, o reitor da sua universidade ofereceu a institucionalização de um observatório das prisões, para que pudesse desenvolver melhor o seu trabalho. Em Lisboa, sujeito a um processo disciplinar, não fui proibido de continuar a trabalhar. Fui profissionalmente informalmente penalizado por isso, para não incomodar as negociações políticas que então se desenrolavam entre a universidade em que trabalho e o partido no poder.

A justiça não depende apenas dos tribunais. Depende dos governos, das universidades, e, também, dos advogados. No caso vertente, quem me representou neste caso não aceitou recorrer da decisão insatisfatória de primeira instância.

Tal como se exemplifica pelos perfis públicos dos juízes Ivo Rosa e Carlos Alexandre, nos tribunais criminais há juízes considerados bons, por condenarem apenas quando não têm dúvidas, e maus, com a mão mais pesada, como se costuma dizer. Há os mais metódicos em apreciar se as provas resistem às dúvidas e os mais ligeiros em impor privação de liberdades. Seguramente, a psicologia aplicada ao modo como os juízes vivem os seus poderes poderá ajudar a compreender porque é que em Portugal, no balanço final, por exemplo em termos de tempo de pena efectiva média, os condenados sofrem quase quatro vezes mais do que os da União Europeia, num país mundialmente conhecido por ser seguro.  

A psicologia poderá explicar porque a situação de há 20 anos – quando os presos em Portugal ficavam “apenas” três vezes mais tempo em média nas prisões – se agravou, enquanto as condenações criminais triplicaram. Com a institucionalização das penas alternativas à prisão, como era de esperar em função da experiência de outros países que adoptaram essas medidas primeiro, o número de presos não diminuiu significativamente e o número de condenados aumentou, havendo agora 30 mil condenados a cumprir penas alternativas para 12,5 mil presos. Nos últimos 20 anos, a tendência de aumento das condenações criminais explodiu, sem o inconveniente de sobrelotar as prisões e o estado ser obrigado a apresentar um número de presos ainda mais vergonhoso nas estatísticas do Conselho da Europa. Neste ambiente, acompanhado pelo continuo aumento do prestígio político do punitivismo, como um juiz a decidir só com a sua consciência pode contrariar as dinâmicas sociais e políticas envolventes?

Tratar os processos como unidades de despacho para fins de avaliação de desempenho dos juízes e diminuir o custo psicológico das decisões de condenação, através da aplicação de penas que não são de prisão efectiva, resultou nos dados estatísticos citados acima.

Ao nível de cada caso concreto, não estão em causa as estatísticas de presos. Estão em causa as contagens de casos arquivados para fins de carreira dos juízes e as pressões sociais favoráveis ao punitivismo que nenhum partido político se atreve a contrariar. Mesmo quando os governos tomam medidas para aliviar a pressão sobre a sobrelotação nas prisões, fazem-no discretamente, com a tácita aprovação dos restantes partidos, aproveitando estados emocionais como o vivido na pandemia ou com a visita do Papa.

Para quem observa de fora, como um sociólogo, o que vê, olhando para o gráfico 2, são saltos exponenciais de crescimento do número de presos, interrompidos momentânea e abruptamente por intervenções políticas de alívio da pressão. Nos anos mais recentes, a tendência de decrescimento do número de presos é ligeira, mas esconde o aumento do número de condenados em penas alternativas.

A característica estrutural punitivista do sistema criminal português, apesar do código penal ser menos punitivo do que outros europeus (alguns prevêem prisão perpétua) e da paz social inigualável fazer o sucesso do turismo, traduz-se na manutenção de níveis de encarceramento dos mais altos da Europa, em parte devidos aos elevados tempos médios de pena efectiva. Outra característica estrutural do sistema criminal, o sistematicamente elevado número de mortes nas prisões sem que tenha havido vontade política para averiguar por que assim é, não se explica apenas pela psicologia dos juízes. Explica-se porventura pelas condições degradadas de vida nas prisões que recebem presos com estadias demasiado longas.

Nos Tribunais de Execução de Penas (TEP), juízes e procuradores do Ministério Público, em teoria poderiam ter algum impacto nas condições de vida nas prisões. Mas não têm tido e não parece terem vontade e/ou condições para interferir. Esta situação de expectativa frustrada pela actividade de uma instituição recorda-me o testemunho que me passou Meneres Pimentel, então Provedor de Justiça. Referiu-me ter sido sua intenção, como ministro da Justiça nos anos 80, ao construir o Instituto de Reinserção Social (IRS) com a maior autonomia possível dos serviços prisionais, possibilitar uma intervenção humanista junto dos presos e respectivas famílias. Uma década depois era já claro que o IRS jamais cumpriria tal desiderato. Hoje é uma subdirecção-geral sem visibilidade ou autonomia, subordinada aos serviços prisionais. Resta o nome reinserção aparecer primeiro do que serviços prisionais no nome oficial da direcção-geral.

A nível da sociedade civil, em Espanha há uma coligação de associações contra a tortura que envolve várias dezenas de organizações de direitos humanos atentas à situação dos presos. A fragilidade da sociedade civil portuguesa é comparativamente evidente: quando estão activas, há duas ou três organizações com essa função em Portugal.

Condicionados institucional e socialmente, aquilo que os juízes podem fazer para melhorar a justiça e a política não é evidente. O Processo Mãos Limpas, em Itália, mostrou como a segurança pessoal dos juízes depende da política, mas também como é um erro imaginar que são os políticos que fazem a política. Os políticos fazem tanto a política quanto os juízes fazem a justiça. São protagonistas, eventualmente responsáveis. Responsáveis cujas responsabilidades são geralmente descontadas sacrificialmente em que não se sabe ou pode defender.

A criticada república de juízes em Itália conseguiu destruir o sistema partidário infestado pela mafia. Mas o novo sistema partidário, incluindo alguns juízes que passaram a ser políticos, é a continuidade do mesmo sistema desmoronado…

Como observou em detalhe Alain Supiot, os decisores jurídicos são irresponsáveis porque as suas decisões não têm autor. A ilusão de que as decisões políticas são de autor é um efeito de propaganda.

As decisões judiciais são fruto das complexas circunstâncias que os juízes mais poderosos não dominam. Por isso, podem ser política, mas não criminalmente acusados. Essa irresponsabilidade inscrita na lei não é uma irresponsabilidade pessoal. Ao contrário, é o reconhecimento da responsabilidade colectiva dos tribunais, como órgãos de soberania dispersos no território e nas especialidades, de participarem soberanamente na condução dos assuntos de estado. Essa soberania dos tribunais é, por um lado, partilhada com outros órgãos de soberania do estado e, por outro lado, com a globalização, com órgãos de soberania não estatais, internacionais, que desenvolvem tribunais internacionais para responderem às suas necessidades especiais acima e à margem das soberanias e dos tribunais nacionais.  

Pelas razões sucintamente expostas, justifica-se uma análise sociológica do sistema de justiça e das suas dependências a montante, na política, e a jusante, nas polícias e nas prisões, por sua vez cada uma delas dependentes de outras redes de instituições com quem trabalham a diferentes níveis, nacionais e internacionais.

CONTINUA: Sociologia e direito

Apresentação

Quando acabei o doutoramento sobre computadores nas escolas, aproveitei o activismo de direitos humanos com presos para começar a estudar a sociedade de um outro prisma. Durante vinte anos, até sete anos atrás, desenvolvi o activismo acompanhando presos nas suas lutas por justiça. Quatorze desses anos vivi sujeito a medidas de coacção (TIR) para responder a oito processos de alegada difamação. Em nenhum caso saí condenado.

Não se entenda esta nota como uma queixa, como vitimização. Pelo contrário, neste aspecto fui poupado a martírios que alguns denunciantes que tocam em assuntos delicados vivem. Devo isso, em grande parte, por ter sido defendido por um advogado que me explicou que o que eu fazia era uma obrigação cívica, embora sujeita ao escrutínio do estado – através do Ministério Público – e dos tribunais. Fiquei tranquilo. Pude entregar as preocupações judiciais ao meu representante legal, que sei ser peça singular entre os advogados. Antes de o encontrar convivi com advogados que me recomendavam ter atenção às palavras que pudessem ferir susceptibilidades. Isso não me deixava nada tranquilo.

A questão da responsabilidade criminal esteve sempre no meu espírito: deveria dizer o que sei ou deveria limitar-me a dizer o que é socialmente incontroverso? Como sociólogo, levantou-se também a questão da responsabilidade profissional: deveria escrever o que sei ou deveria limitar-me a escrever nos limites do que fosse inconveniente para os meus financiadores – no caso, uma universidade pública – e para os meus fornecedores de dados oficiais – os serviços prisionais?

Na prática, nunca se me colou uma opção. Como activista, limitei-me a receber e reenviar informação sobre o que se passava nas prisões. Nunca se colocou a possibilidade de censurar as informações que nos chegavam. Ao invés, uma parte importante do nosso trabalho foi reduzir a escrito as estórias que nos contavam oralmente. Quando anos mais tarde decidi usar esse material como dados de investigação sociológica e quando começo a receber notificações de culpa criminal, já todo o método do activismo estava em marcha de cruzeiro.  

No processo, como professor universitário transformei-me de sociólogo em abolicionista pragmático. Inspirado em leituras como as de Hulsman e Ilich, entre muitas outras, estudei os limites da sociologia e procuro hoje compreender como a escolarização condiciona negativamente as liberdades; as liberdades dos sociólogos, dos juízes e dos cidadãos.

Em termos abstractos, pode ajudar ler uma breve apresentação da minha perspectiva de libertação do império.

CONTINUA: Experiências em tribunal

Memórias

Resumo: Como fazer justiça quando se confunde punição penal com justiça e o acto de ilibar como negação de justiça? Uns são vistos a acompanhar o punitivismo geral, como Carlos Alexandre, e outros não, como Ivo Rosa. Os dramas morais-profissionais pessoais sempre os comparei com pessoas com quem me poderia identificar socialmente e que sofrerem repressão muito mais violenta do que eu. Isso aquietou-me. Imagino os juízes em situações semelhantes.

No tempo do fascismo, muitos professores foram saneados por terem ideias políticas de condenação do regime. O embaixador Aristides de Sousa Mendes viu a sua vida de aristocrata destruída por ter salvo milhares de judeus com passaportes portugueses, durante a II Grande Guerra.

Em democracia, Alfredo Pequito foi delegado de propaganda médica e denunciou esquemas de corrupção de médicos organizados pela Bayer, sua empregadora. Além de ter sido despedido, terá sido perseguido por pessoas violentas. O certo é que a corrupção se tornou um problema de civilização, o escrutínio às prendas entregues aos médicos pelas empresas do sector passou a existir e a protecção de testemunhas tornou-se um problema equacionado internacionalmente.

Estas estórias ajudam a colocar no devido terreno as memórias sobre episódios que perturbaram a minha vida rotineira e desinteressante. As minhas denúncias de corrupção e criminalidade dentro de instituições do estado foram ignoradas e, talvez por isso, sai ileso. Fui posto na prateleira para não incomodar, mas mantive o estatuto de professor universitário.

Que responsabilidades têm os juízes, como titulares de órgãos de soberania, e os tribunais nestas situações? Alguma poderão ter, mas não a teriam se não estivessem acompanhados por órgãos de soberania e actores sociais tão ou mais poderosos do que a judicatura.

Que responsabilidade tiveram os tribunais no não encaminhamento das queixas de abusos sexuais de crianças na Casa Pia, quando o Presidente da República e o governo não sabiam o que fazer? Só o escândalo despertou o estado para alguma acção que transformou o sistema prisional. Passou a manter instalações especiais para receber acusados e condenados por crimes de abuso sexual anteriormente virtualmente inexistentes e que se revelaram, na realidade, uma epidemia silenciosa.

(Há cerca de trezentos anos, os tribunais começaram a ser autónomos dos poderes reais para dividir os poderes de estado e para que a economia se fosse autonomizando dos poderes de estado. Portanto, os tribunais regulam estado, economia e sociedade civil em estreita colaboração com outros órgãos de soberania e seus instrumentos, como o Ministério Público, as polícias e as prisões. Com a intensificação da intervenção da administração do estado na vida social, muitas outras instâncias de inspecção e de regulação densificaram o grupo de instituições que se referem ao direito para orientar as suas actividades).

Um juiz amigo, na hora de se reformar, falou-me da sua experiência profissional. Antes do 25 de Abril de 1974, disse, os juízes eram fascistas – não contestavam o regime –, mas, continuou, nos colectivos dos tribunais criminais discutiam as normas do direito. Os juízes da democracia, comparou, discutiam a aparência dos arguidos em vez de como aplicar o direito. (Não havia sombra de saudosismo ou apologia do fascismo). Contou também como a política, no caso através de uma chefe de secretaria com actividade partidária, podia condicionar e condicionou as decisões de aplicação de medidas de coacção, ameaçando com “alarme social” encomendado a órgãos de comunicação locais caso a prisão preventiva não fosse aplicada em casos que eram do seu interesse. Mais disse que a sua amizade com um colega de curso, que trabalhava no Ministério Público, foi interrompida após uma troca de argumentos a respeito do carácter de um activista de direitos humanos. O juiz meu amigo não aceitou que a discussão legítima sobre o valor do activismo fosse transformada num ataque ad hominem, pelo seu colega do Ministério Público.

Estas experiências reflectem fenómenos sociais que se manifestaram também em experiências da minha vida. José Preto foi o advogado que me protegeu do assédio judicial que durou a maior parte do tempo em que fui activista junto com presos. Escreveu uma dissertação de mestrado em que confirmou, para um ano judicial e para os processos-crimes de difamação, como as leis aplicadas a pessoas comuns tinham interpretação inversa aos casos em que os arguidos eram pessoas com elevado estatuto social. Noutra ocasião, na única reunião entre a direcção da associação de presos com que colaborei e a direcção do Sindicato do Corpo da Guarda Prisional, esta última esteve representada por todos os seus elementos, cerca de dezena e meia de pessoas. À entrada, como representantes da ACED – Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento – fomos apresentados pelo presidente do sindicato como seus amigos, embora fosse esse o nosso primeiro encontro. No fim da reunião, o presidente explicou-nos que metade da direcção do sindicato simpatizava com o nosso trabalho e a outra metade condenava o nosso trabalho.

Pessoalmente, em contraste com que o que acontece com os presos, beneficiei do meu estatuto social elevado como professor universitário para ser poupado a julgamentos de carácter. As tentativas de denegrir a minha imagem pública, felizmente, não tiveram impacto na minha vida. Quando, segundo um jornalista que me interpelou, a direcção-geral dos serviços prisionais divulgou a informação de a ACED ser uma organização de tráfico de drogas ilícitas, para condicionar a cobertura mediática de um conflito na prisão de Sintra, em 1998 (creio) os jornalistas não usaram essa calúnia. Quando, em 2001, também num quadro de conflito – uma série de greves de fome rotativas e por várias prisões –, o ministro da justiça, sem mencionar o meu nome, disse e repetiu que a PJ andava no meu encalço para me deter por envolvimento e actividades criminosas também ninguém acreditou. Mas no parlamento, à porta fechada, na comissão de direitos, liberdades e garantias, o governo usou com sucesso o argumento para dissuadir as direcções dos media de continuarem a dar cobertura ao que se passava nas prisões. Assunto que todos os partidos preferem não enfrentar.

Por fim, cito a curiosa decisão da juíza de instrução do último processo em que fui acusado de não ter levado o caso a tribunal. A meu ver, o caso era igual aos anteriores: difamação de alguém que se sentiu ofendido por se ter metido nos sapatos de quem era acusado por algum escrito. Mesmo os processos mais evidentemente votados ao fracasso, mesmo quando uma juíza de instrução disse em sessão que o caso deveria morrer ali, em nenhum dos casos anteriores o julgamento foi evitado. Não pude deixar de constatar que este último caso ocorreu pouco tempo após o anúncio do fecho das actividades da associação em que desenvolvia o meu activismo.

CONTINUA: Apresentação

O que fazer?

Resumo: A justiça transformativa recomenda que se evite a intervenção do sistema criminal com vista a canalizar as energias sociais contra as injustiças para prevenir os abusos de poder, em vez de as dispersar em longos e burocráticos processos crime inconsequentes na protecção das vítimas.

Nesta perspectiva, para quem assume cargos de poder, a recomendação será abrir espaço para que as capacidades sociais de prevenção das injustiças se desenvolvam com o mínimo de intervenção repressiva.

A civilização ocidental evoluiu reconhecendo e atribuindo oficialmente direitos a grupos sociais poderosos e excluindo da possibilidade de reivindicação de direitos de parte importante da população, na saúde, na habitação, no acesso ao conhecimento, na esperança à boa vida. O sistema de justiça, como qualquer outro órgão de soberania, dá a sua contribuição para a afirmação de direitos e para a exclusão social que os reforça de forma discriminatória.

Esta teoria sacrificial ajuda a compreender episódios do quotidiano em que o mal acontece sem autor conhecido. Esse desconhecimento decorre da capacidade socialmente diferenciada de escapar à justiça. Desconhecimento criado também por dinâmicas sociais de fundo que usam a extrema visibilização selectiva para ofuscar a realidade. Por um lado, a comunicação social de referência centra-se quase só nos diálogos entre personalidades políticas. Por outro lado, a comunicação popular dá destaque aos casos de polícia tratados por juristas e psicólogos forenses.

Com a comunicação social, o sistema criminal é uma forma indispensável dos estados justificarem os sacrifícios no altar da civilização, justificados pela lei. É, porém, uma forma evidentemente injusta de o fazer. Nomeadamente, não evita os crimes e, em vez disso, estigmatiza grupos sociais como se fossem os (únicos) culpados das limitações e dos falhanços da civilização que tornam inseguros os povos envolvidos.

É neste aspecto que a sociologia pode ajudar a pensar o direito: sem recusar as vantagens do individualismo, das liberdades e das responsabilidades associadas, há que não perder de vista as dinâmicas sociais de fundo, civilizadoras, sem as quais o conhecimento é apenas episódico e deixa de fora a avaliação do desempenho dos poderes instituídos.

Nomeadamente, é útil compreender como o alheamento institucionalizado entre o direito e as ciências sociais, entre os casos de polícia e os casos de política, resulta da evolução da divisão de trabalho própria da civilização ocidental. Sem negar as vantagens comparativas em relação a outras civilizações em quem os poderes estão concentrados, para criar a esperança no avanço da civilização que hoje faz falta aos povos, será necessário ultrapassar o escamotear de das dinâmicas sacrificiais e discriminatórias em que se funda.

Os juristas são educados e instruídos para avaliar responsabilidades e criar oportunidades. A experiência mostra que as responsabilidades judicialmente declaradas são mais facilmente atribuídas a pessoas com menos responsabilidades sociais e económicas e mais dificilmente anunciadas contra quem vive privilegiadamente por se assumir social e economicamente responsável. Ao invés, a criação de oportunidades por parte dos juristas é paga a peso de ouro e, por isso, inacessível à generalidade da população.

A margem de manobra dos profissionais, incluindo dos juízes no cumprimento de funções de soberania, é limitada. É limitada pela formação inicial especializada em desenvolver certos pensamentos, aplicáveis a casos isolados, que ocultam certas realidades de fundo. É limitada pelas redes institucionais de que fazem parte, no caso do direito criminal, as polícias, o Ministério Público, os advogados, os assistentes sociais, os psicólogos e médicos forenses, os serviços prisionais, etc.

Feliz ou infelizmente, a espécie humana, por natureza, está condenada e beneficia da existência de mundo imaginários, virtuais, cuja lógica e sentido podem ser inventados independentemente da realidade empírica. A ciência descobriu uma forma de viver fora da realidade para melhor a conhecer, utilizando dados empíricos locais para testar teorias de fundo sobre o funcionamento do todo.

Aos juízes, como aos profissionais, a ciência abriu a possibilidade de, apesar das limitações cognitivas e institucionais que determinam a acção, criar mundos virtuais para testar soluções novas para problemas velhos. Nomeadamente, testar organizar diálogos entre o direito e as ciências sociais como aqui se exercitam.

ilusões práticas

Esses exercícios são estimulados pelo poder quando as civilizações vivem as euforias da afirmação, como no Renascimento. Em épocas de decadência, como as que se vivem hoje, com a degradação do prestígio e da eficácia do estado de direito, a produção de conhecimento fora da caixa torna-se mais dependente dos esforços individuais e de pequenos grupos.

A personalidade e a experiência de vida de quem pensa é relevante para entender o conhecimento de base e as propostas práticas que dele decorrem. Assim, para quem entender ser uma leitura útil, ficam aqui uma apresentação pessoal e das memórias que mobilizo para pensar o que penso, antes de apresentar aquilo que desafio os juízes a fazer para obterem a redução do tempo efectivo de cumprimento de penas em Portugal.

Memórias

Apresentação

Experiências em tribunal

Sociologia e direito

Como reduzir o tempo efectivo de cumprimento de pena?

CONTINUA Punitivismo no país dos brandos costumes

Outros post sobre o tema: O que fazer? em “Sociologia”; O que fazer? em Libertação; Link para Que fazer? (1) ; Que fazer? (2); “Que fazer?” (3)

Sociologia e direito

O direito define o que deve ser. A sociologia investiga o que é. Estarão estas duas disciplinas dispostas a dialogar?

O direito dirá eventualmente, num assomo de entusiasmo, que deviam estar. A sociologia descobre que não é isso que se passa. Também não se observa grande vontade de que isso venha um dia a acontecer.

Existe uma comunidade internacional que reúne sociólogos e juristas. Mas funciona como uma subdisciplina bicéfala: há os juristas sensíveis aos problemas sociais e há os sociólogos interessados em estudar os sistemas de justiça. O diálogo é facilitado por quem conheça ambas as disciplinas. Mas cada uma é um mundo com uma lógica própria e contraditória com a outra.

razões de fundo para que assim seja. Os poderosos protegem-se dividindo para reinar. A modernização é a história da individualização e da hiperespecialização institucional, disciplinar, profissional, organizacional. Isso gera contradições persistentes, vigentes e inquestionadas. Como se justifica a separação estanque entre ciências da natureza e ciências humanas? Porque insistimos em imaginar-nos viver livres da natureza e em imaginar haver uma natureza pristina e eterna?

No caso da sociologia e do direito há razões objectivas para a separação: uma coisa é o passado, as identidades construídas com que vivemos no presente, e outra coisa diferente são as esperanças inventadas pelos nossos desejos com vista a um futuro melhor. A mente recursiva que caracteriza os humanos abre uma perspectiva de tempo para trás contraditória com a perspectiva para a frente. Para a frente e para a sociologia, imaginar uma sociedade sem prisões tem o problema de ser uma utopia, não se pode estudar. Para trás, para a antropologia, quase nenhuma das sociedades não modernas usam prisões, mas todas usam sacrifícios humanos. O abolicionismo é admissível apenas por uma sociologia crente num futuro construído contra o passado. Nesse aspecto, o direito, a ciência do que deve ser, na medida em que conseguir distanciar-se do moralismo dominante, pode ser uma excelente parceria. Assim como a antropologia e a sociologia, o passado e o presente das sociedades humanos, podem revelar tendências de futuro capazes de tecer na prática os desejos de respeito humano por todos, incluindo os condenados.

Novamente, há aspectos psicológicos que integram as dificuldades de relação entre juristas e profissionais das ciências sociais. Émile Durkheim notou isso. Os juristas lidam com casos singulares a que aplicam normas gerais adoptadas politicamente. Os sociólogos lidam com estatísticas, casos extensos, regularidades, e procuram dessas observações deduzir as leis não escritas que unem, na prática, as sociedades. Aquilo que é um dado para os juristas, as leis, é misteriosamente evanescente para os sociólogos, aquilo a que Durkheim chama consciência colectiva ou solidariedade.

CONTINUA: Como reduzir o tempo efectivo de cumprimento de pena?

Outros posts sobre direito:

Fontes antropológicas do direito

Economia moral dos impérios

Punitivismo no país dos brandos costumes

Império e ciência

Resumo: não há trabalho intelectual regular e autónomo sem financiamento imperial. A autoridade intelectual que permite a elaboração de ideias de origem autoral capazes de se fixarem e eventualmente vingarem socialmente, de cima para baixo, é acompanhada pelo poder hierárquico previamente socialmente construído e mantido com a ajuda do trabalho intelectual.    

As escolas dos mistérios, como as que enfrentaram o Adamastor e as do Renascimento, foram escolas de inovações e criatividades fundadas nas incertezas, nas dúvidas sobre o sentido da vida e o destino das sociedades. Tal como as ciências modernas, essas escolas foram financiadas e orientadas por impérios. A diferença é que na primeira metade do século XX, quando a frase “está provado cientificamente” passou a ser usada para fechar e impedir discussões com a autoridade daquilo que se sabe e dos seus representantes oficiais, as ciências foram sendo reduzidas à sua dimensão centrípeta, hiperespecializada, a tecnociência utilitária.  

Os impérios caracterizam-se por usarem as discriminações sociais culturalmente induzidas como formas de hierarquizar as sociedades e naturalizar as discriminações abusivas. Na sua fase ascendente, a dinâmica inovadora, a esperança associada e a relativa suavidade das hierarquias sociais dos impérios admitem, por um lado, as dúvidas e, por outro lado, o especial mérito de quem possa superá-las. Na fase descendente da vida de um império, ao invés, as hierarquias são mais elevadas do que a capacidade para as manter credíveis e sem sacrifícios. As discriminações abusivas acumuladas são reforçadas, a censura sobre as dúvidas apresenta-as como ignorância das soluções pré-fabricadas a que a ciência fica reduzida: as inquestionadas soluções optimizadas, únicas, oficiais, do cardápio das tecnociências imperialmente dominadas.  

O episódio recente da epidemia da COVID-19 mostrou como a ciência foi apropriada pelas ideologias e interesses globalistas, também conhecidas como do discurso único, para servir interesses comerciais antes de servir a saúde das pessoas – conforme foi claro aquando das tentativas da ONU de libertar patentes para países que não as podiam pagar e é claro hoje pela degradação dos indicadores e sistemas de saúde observados como sequela da mobilização de emergência e em estado de excepção dos profissionais de saúde, da indústria farmacêutica e da logística militar na guerra contra o vírus. 

Edifício principal da Universidade Humboldt, Berlim

A apropriação da ciência pelo império tem uma história recente para ser contada. Um dos marcos será a Conferência de Física em Copenhaga em 1927, com as presenças de Bohr e Einstein em confronto, um dos fundadores da física quântica e o criador da teoria geral da relatividade. Outra referência é a discussão de 1948 entre Talcott Parsons e a sua grande teoria, e Robert Merton e as suas teorias de médio alcance, sobre a estratégia de desenvolvimento das ciências sociais e da sociologia no pós-guerra. O projecto novecentista de Humboldt para a universidade, como formação de raros e livres espíritos abertos ao universo, foi suplantado pelo conceito de universidade utilitária de massas para formação de profissionais especializados. O respeito pela inspiração foi substituído pelo mérito do trabalho. 

O capitalismo imperial novecentista foi reconstruido sob o modo de vida americano copiado em todo o mundo, desde o pós-guerra, de tal modo que os níveis de consumismo se tornaram uma agressão civilizacional ao meio ambiente, reconhecida nos anos de 1960 pela ciência, divulgada em 1972 pelas elites e sentida à evidência por todos na terceira década do século XXI, com os seus fenómenos climáticos extremos e recorrentes por todo o planeta.  

O projecto imperial de exploração da Terra, iniciado com as Descobertas, descobertas de outros continentes pelos navegadores e descobertas de formas de navegação e exploração cada vez mais eficazes e intrusivas, encontrou no capitalismo o seu instrumento dilecto e mais destrutivo. Esse excesso entusiasmou as sociedades modernas, imaginando poderem tornar-se independentes do meio ambiente. Agora, preparamo-nos para nos adaptarmos à “transição” geológica da Terra, o Antropoceno.  

A estanquicidade das ciências naturais e das ciências sociais decorre de e reforça essa presumida, enganosa e desastrosa ideia de possível e desejável independência entre as sociedades e o meio envolvente. Esta divisão das ciências apenas resiste por razões extracientíficas: o interesse imperial de manter mobilizadas as sociedades divididas e dirigidas por elites empenhadas no projecto imperial irracional e autodestrutivo de explorar a Terra de modo acelerado, em função da lógica capitalista que, meio que se tornou imprescindível aos fins, impõe a aceleração da actividade humana. Esta divisão estanque entre ciências da natureza e ciências sociais é a mãe de todas as divisões hiperdisciplinares e subdisciplinares perante as quais os cientistas e os profissionais se tornam irremediavelmente mutuamente incomunicantes.

Os sinais de decadência, de impossibilidade prática de manter a legitimidade dos desígnios imperiais por estes se virarem de forma ineludível contra a humanidade, acumulam-se em diferentes esferas da vida social. Criam as condições revolucionárias, i.e., o interesse de reunir toda a gente num esforço de recomeçar, como já ocorreu diversas vezes nos últimos séculos. Aconteceu quando se aboliu sucessivamente a escravatura, o clericalismo, o capitalismo, o colonialismo, o totalitarismo, o patriarcalismo.  

Porém, insuficiências de fundo destes movimentos abolicionistas, como os anticapitalistas politicamente finados com a implosão da União Soviética, ou os anti-totalitários que admitem o ressurgimento do nazifascismo como forma de insistir, à bruta, na lógica irracional da exploração da Terra e dos seus recursos humanos, tolhem o ânimo das sociedades actuais. Não se dispõem a viver o espírito revolucionário de forma construtiva. Até porque o império e os seus estados e militares fazem questão em deixar bem claro que afogarão em sangue qualquer manifestação desse tipo. 

Será possível à autonomia dos conhecimentos e das sabedorias relativamente à actual missão imperial de exploração encontrar e construir outras alianças de poder? Será possível repetir o surgimento da ciência no tempo das perseguições da Inquisição? Será possível substituir a hegemonia da presente missão imperial por outras missões mais saudáveis, democráticas, ecológicas e entusiasmantes?

Punitivismo no país dos brandos costumes

Resumo: O tempo médio de cumprimento de pena é um indicador estatístico que sinaliza um ambiente social mais ou menos punitivista. Há quem prefira falar em “brandos costumes”. Mas é seguro que o tempo médio de pena efectiva é, em Portugal, três a quatro vezes a média da União Europeia.

Qual é a responsabilidade dos juízes e dos tribunais no ambiente punitivista e na produção de dados espelhados nesse indicador? Partilham essa responsabilidade com outros corpos de profissionais e instituições? Porque nos temos sentido todos irresponsáveis pela persistência e agravamento desse indicador? O que pode a nova geração de juízes fazer diferente do que fazem os juízes actuais?

Introdução

As escolas ensinam que a profissionalização socialmente funcional deve responsabilizar os irresponsáveis e proteger os responsáveis do peso das respectivas responsabilidades. No caso dos juízes, a irresponsabilidade está legalmente prevista. É uma necessidade profissional e moral própria da soberania. É uma garantia para a autonomia relativamente a outros órgãos de soberania que gozam de imunidade.

A irresponsabilidade é ensinada, não é um traço de carácter das pessoas. É um traço das funções de decisão pessoal em representação de colectivos.

Na sociologia, por exemplo, não há irresponsabilidade na lei. Há um estado de espírito que confirma tacitamente que a disciplina é apenas um comentário à vida social, sem responsabilidades outras que não as de, para os que sintam necessidade de ser úteis à sociedade, sugerir orientações de acção a terceiros, aos governos ou aos movimentos sociais. Assim, como acontece a todos os trabalhadores, sentimo-nos livres para exercer a profissão a favor de quem pague melhor.

Um dos resultados práticos da escolarização e da formação universitária é o espírito de corpo. Os trabalhadores identificam-se com as organizações para que trabalham, em especial com os grupos profissionais e em particular com os que passaram por formações iniciais nas mesmas escolas e nos mesmos cursos. O espírito de corpo resulta do sentimento de cerco em que nos afundamos por vontade própria na profissão. Reconhecer quem tenha interesses profissionais semelhantes, leva-nos a organizar parceiros nas disciplinas e subdisciplinas escolares e profissionais. Cicatrizes dessas lutas são as rivalidades entre profissões próximas, como as jurídicas, em que as corporações de procuradores e os advogados rivalizam com as de juízes.

A associação sindical dos juízes é um dos instrumentos de afirmação desse espírito de corpo, misturando tradições das antigas corporações e das lutas de classes no tempo do neoliberalismo. O neoliberalismo caracteriza-se pela profissionalização meritocrática de um número crescente de trabalhadores e, em sentido inverso, pela proletarização das profissões clássicas, incluindo as jurídicas. No caso dos juízes, assiste-se à redução do peso da soberania nacional a favor da sua dispersão internacional por agentes formalmente inimputáveis por agirem fora do âmbito de competência territorial dos tribunais, como a prisão de Guantánamo. Por isso se diz que as relações internacionais são anárquicas, isto é, sem respeito pelas regras do estado de direito.  

A necessidade de protecção dos titulares de órgãos de soberania não é apenas sentida pelos juízes. Na política acontece o mesmo, com o fechamento dos partidos sobre si mesmos, com a fulanização da política, i.e., a desresponsabilização dos colectivos e dos subordinados para entronização dos chefes, e o consequente aumento da corrupção e do autoritarismo capitalizados pelos movimentos neo-nazi-fascistas. A juridicização da política e a politização da justiça, i.e., a redução das margens de autonomia dos poderes de estado, decorrem das políticas de globalização e do consequente aumento da subordinação das soberanias nacionais aos interesses internacionais.

Com a guerra na Ucrânia, está claro que não é possível manter o rumo traçado e que o estado de direito é uma preocupação menor.

Pragmatismos

Nos bancos da escola vive-se a última das oportunidades de nos pensarmos como humanos. Nos recreios vive-se a livre e feliz irresponsabilidade. O ensino-aprendizagem, porém, é isolado da sociedade. Da liberdade infantil fica a responsabilidade individual de sujeição às recorrentes avaliações do nosso carácter em troca de sermos investidos, ou não, de certificados escolares com mais ou menos empregabilidade. As notas, o número de anos de escolaridade e os cursos feitos prefiguram imaginariamente uma hierarquia social justa.

Toda a escolarização de massas se funda na negação, na inviabilização tácita da possibilidade de pensar como humanos. Ensinam-nos a pensar como profissionais, como peças de uma máquina que desconhecemos, mas em que devemos confiar, sem perguntas. Devemos focar as nossas atenções naquilo que podemos fazer para subir na vida, ou pelo menos para não regredir. Há quem chame pragmatismo ao cultivar dessa ignorância focada na hiperespecialização tecnocrática e meritocrática e na irresponsabilidade a respeito dos fins das empresas superiormente administrados. O objectivo é que cada um conheça tudo sobre o insignificante e substituível hiperespecializado lugar que frequenta.

Eu sou um abolicionista pragmático. Uso o pragmatismo de forma pragmática. Avalio tudo, incluindo as diferentes modalidades de pragmatismo, pelos resultados sociais. O outro pragmatismo, o pragmatismo escolar profissionalizante resultou em desastre.

É trágica a conjugação dos aspectos negativos da nossa civilização: o crescimento sustentado e acelerado dos financiamentos para a guerra; a falência do sistema financeiro global; a banalização do estado de emergência a pretexto de prevenir pandemias; a nova corrida nuclear e química militar; a entrega das políticas de transição aos mais responsáveis pela dissimulação dos problemas sociais e ambientais que se vivem há décadas; a continua perda de valor de mercado da democracia; a derrapagem do estado de direito. Todas as notícias se conjugam num cenário apocalíptico inacreditável e inconcebível pelas nossas mentes hiperespecializadas, incapazes de compreender o conjunto do que se passa.

Os impasses políticos na saúde, nas escolas, nas migrações, nas guerras, na reforma da ONU, são resultados péssimos. O abolicionismo é uma perspectiva a explorar. Cada humano deve passar a ser estimulado a fazer o inverso do que tem feito. Não bastam apelos à participação cívica e política que é avaliada pela conformidade com as regras praticadas e falidas. Há que sair da bolha escolar-profissional e abrir espaços de compromisso com a humanidade, com o meio ambiente. Para o que é prioritário abolir os alunos e fazer deles estudantes: exigir-lhes que aprendam a estudar livre e colectivamente.

As escolas e as universidades, como as empresas e os estados, não são solução para os problemas que criaram. A ideia de que é a trabalhar que se resolvem os problemas ilude a questão fundamental: trabalhar com que intenção?

Uma das consequências hoje evidente do actual estado de coisas é a reconhecida impotência das sociedades mais escolarizadas de sempre, conscientes das consequências ambientais do aquecimento global e da grande extinção de espécies em curso, que tanto incomoda Guterres, o secretário-geral da ONU, e as gerações mais jovens. ONU e jovens desesperam por reformas de que não se veem sinais. Como dizem os políticos, os dirigentes estão a ser alvos de uma ostracização dos movimentos de jovens radicais que não conhecem os meandros da política (quem os conhece?). Em sentido contrário, há os que perguntam onde estão os grandes líderes para nos encaminhar para uma saída?

Estudantes universitários, a ser treinados na hiperespecialização da (ir)responsabilidade, não sabem a quem devem dirigir as pressões políticas. E, como dizem os manifestantes e o governo, a tinta derramada chama a atenção, mas não muda nada.

Quem é responsável pelo quê?

O que fazer?

Num curso de uma escola de juízes com vista a seleccionar quem pode entrar na carreira que protege e avalia titulares de um órgão de soberania, o que pragmaticamente se pode dizer?

Podemos pensar que somos humanos como todos os outros. E por isso, privilegiados a esforçarmo-nos para termos mais privilégios em segurança. Privilégios que estão a ser atacados por transformações estruturais em curso de redução do poder do estado de direito e dos tribunais de estado. Os regimes de avaliação das carreiras são, eventualmente, onde de forma mais evidente se jogam privilégios e segurança profissionais.

Porque devemos esforçarmo-nos para proteger esses privilégios? A resposta consensual será para nos defendermos colectivamente como indivíduos, como assalariados, em nome do estado de direito. A resposta aristocrática será a de proteger a capacidade funcional que nos está colectivamente entregue, como representantes de um órgão de soberania, de promover a justiça, nos termos da lei. A resposta verdadeira é que as nossas acções individuais (in)conscientes são, por si só, irrelevantes para determinar o que será a reformulação da divisão de soberanias e de (ir)responsabilidades no mundo. As nossas acções, porém, enquadrar-se-ão necessariamente nas grandes tendências de fundo que estão a mudar a vida. Devemos acompanhá-las e tomar decisões favoráveis às tendências pragmaticamente eficazes contra a guerra, o aquecimento global, o ódio na política e nas finanças, ou outras prioridades políticas que sejam adoptadas por cada qual.

Os mais românticos, continuamos a sentir felicidade quando nos determinamos por valores e princípios. Os mais descrentes, sentem felicidade quando há reconhecimento social ou profissional da actividade. Os voluntaristas participam na correcção dos problemas denunciando-os. Há os que votam com os pés, emigrando ou saindo das situações desconfortáveis, sem pensar sobre o que pode estar mal. Todos optamos, conforme a disposição e a situação na vida, por uma ou outra destas hipóteses de orientação, sendo a lealdade às redes sociais de suporte, como a família e os amigos, mas também a disciplina de formação e a profissão, o critério pragmático preditor do sucesso de uma vida.

Polícia: requerida, admirada, temida, odiada

Há formas defensivas de enfrentar as (ir)responsabilidades. Podemos encontrar exemplos disso na actividade policial: admirada quando desarma criminosos, a polícia é humilhada quando abusa do poder. Pode acontecer, numa sequência de humores difícil de explicar e impossível de prever, que uma acção de detenção geralmente consensual se torne motivo de apupos, agressões e mesmo condenações contra polícias. Por isso, as polícias organizam sistematicamente a protecção dos agentes em acção contra o público que os observa, para evitar fenómenos inesperados. Do mesmo modo, protestam veementemente quando há agressões ou condenações de acções policiais, protestos quase sempre acompanhados por autoridades políticas sem grandes explicações sem ser a afirmação da autoridade, porque sim.

Aos tribunais criminais chegam casos de polícia cuja (ir)responsabilidade é escrutinada. Nos casos que são enviados para os tribunais, a maioria é considerada improcedente. Só uma parte menor dos casos de polícia merecem condenação judicial do arguido. Isso gera indisposição das polícias, que estão convencidas de estarem a servir os propósitos da sua instituição quando detêm pessoas e não entendem porque não são acompanhadas por decisões judiciais.

Os juízes fazem um trabalho importante, mensurável, de contenção do trabalho repressivo das polícias. Um juiz disse-me um dia que só condenava, em média, à sétima vez que um pequeno traficante de droga lhe era presente em tribunal. Ainda assim, o número de condenações por crime de tráfico e com ele relacionados – como furtos – mantém-se elevado desde os anos 80 e mesmo depois da descriminalização do consumo.

A reincidência no crime decorre da persistência dos traficantes na sua vida de crime e das dificuldades que esse tipo de população tem de estabelecer outros modos de vida. Como aprendeu Marcelo Rebelo de Sousa nos seus mandatos, embora possa parecer estar ao alcance do governo erradicar os sem-abrigo em Lisboa, o que realmente aconteceu foi o aumento do seu número.

A conclusão a tirar é de que a primeira coisa a fazer para que qualquer acção tenha efeitos pragmáticos, e não meramente propagandísticos, é conhecer as dinâmicas da realidade e não se ficar apenas pelos desejos moralistas. Adquirir esse conhecimento é, assim, uma acção de consequências pragmáticas imprevisíveis. O conhecimento tem a característica especial de se difundir de modo difuso, ao contrário das convicções que circulam apenas nas redes de fidelidade.

As escolas e as universidades, em vez de se comportarem como redes sociais que ecoam e amplificam convicções partilhadas em grupos fechados, que na profissão constituem o cimento do espírito de corpo, poderiam funcionar antes como cadinhos de acção social pragmática, caso sejam capazes de criar espaços de liberdade para os seus professores e estudantes não apenas nos recreios, mas também nos currículos e na acção extra-escolar.

Notas finais

A partir dos anos 80, o proibicionismo foi motivo de inversão do ónus da prova em tribunal, em casos de tráfico de drogas. Já neste século, a descriminalização do consumo não superou essa entorse nas práticas de julgamento. Isso fez aumentar exponencialmente o número de presos em todo o mundo, e em Portugal também.

O facto de a judicatura levar a sério a regra liberal de apenas usar as penas de prisão em última instância justificou politicamente essa inversão legislativa, que assim vergou os juízes a leis de condenação obrigatória. Isso gera tensões. As polícias alegam incumprimento do espírito punitivista das leis pelos juízes. Segundo a doutrina da tolerância zero, cabe aos polícias insistir as vezes que sejam precisas para obter as condenações que entendem merecidas, pressionando os juízes dentro e fora dos tribunais, nomeadamente através da comunicação social.

Perante a sobrelotação e o disfuncionamento das prisões, em termos de finalidades das penas – a reinserção social – e de respeito pelos direitos humanos das pessoas presas e respectivas famílias, há quem pergunte se os juízes conhecem o que é viver nas prisões. Imagina-se que com conhecimento directo do que se passa nas prisões e das condições de vida que nelas são possíveis, que os juízes se condoeriam e ponderariam melhor as decisões condenatórias a prisão.

Ainda que existam muitos relatórios produzidos pelas convenções de direitos humanos contra a tortura, a verdade é que a entidade nacional de prevenção contra a tortura adoptou o discreto nome de Entidade Nacional de Prevenção e não publicita a sua actividade. Não se pode acusar tal entidade de desconhecer o que se passa nas prisões. O que o nome escolhido quer deixar claro é que toma por sua missão fazer segredo daquilo que foi encarregue de conhecer. Conhecer o que se passa nas prisões tornou-se, como tudo o mais, uma especialidade: um conhecimento profundo de coisa nenhuma. Isso tem um efeito nos juízes e na sociedade. O que fazer com esse conhecimento especializado senão omiti-lo, deixá-lo aos especialistas?

Com a crise da ideologia liberal, do estado de direito e do estado social, todas as pessoas, incluindo os juízes, têm vindo a ser influenciadas por populismos democráticos e de extrema-direita. Os primeiros afirmam que a democracia começa e termina com o voto entregue nas urnas. Os segundos afirmam que essa democracia oligárquica é elitista e corrupta, devendo ser substituída por critérios de polícia na política. Em ambos os casos, a defesa do estado de direito não é prioridade, como é claro ao nível da União Europeia com os casos da Polónia e da Hungria.

O crescendo de punitivismo que acompanha a história ocidental desde os anos 80, quando o proibicionismo das drogas se tornou a primeira política da globalização e frustrou os planos do movimento dos Direitos Humanos, também foi adoptado pelos juízes. Faz parte da sua função interpretar os sentimentos do vulgo e conformar-se a eles, mesmo contra si, contra o prestígio do estado de direito?

Cercados por outros corpos de juristas, por polícias, por políticos, por massas emocionalmente instáveis e inseguras, o punitivismo é a resposta mais popular, mas a mais desgastante. Desgaste dos estados para as instâncias internacionais, dos tribunais para as polícias, da democracia para os totalitarismos.

Aos juízes, como a outros profissionais, como aos professores universitários, cabe encontrar formas de escapar ao punitivismo auto-flagelatório do estado de direito. A ciência e o direito estão cheios de exemplos doutrinários e práticos sobre como isso pode ser feito. Há que os (re)descobrir.  

CONTINUA EM Contributo abolicionista pragmático para resolver o problema do tempo médio de prisão efectiva em Portugal