Resumo: natureza e civilização, pessoas e sociedades, consciência e corpos, instituições e organizações, sujeitos e objectos, são aspectos diferentes da mesma realidade territorialmente espalhada na Terra como manchas de óleo, separada em níveis e tempos, formando sistemas e fluxos que se diferenciam e mutuamente confluem e dispersam, se isolam ou difundem, desaparecem ou multiplicam.
A importância da morte para definir a vida é a fonte de maiores segredos sociais, os dos mundos que estão para além dos vivos, com os Olimpos (topo inacessível das montanhas) e os Hades (sepulturas ou covas), acima a abaixo daquilo que nos é possível observar.
Para a medicina moderna, admitir a morte como um evento natural, sem causa conhecida, é difícil de tolerar. A morte é a falha definitiva e irremediável da medicina. É a revelação de que, afinal, o mundo superior da vontade humana e da mente nada pode quando ao destino. As sociedades modernas escondem os moribundos nos hospitais ou estabelecimentos congéneres. É a forma que encontraram de negar a morte.
No subconsciente ancestral, a morte resultará de algum tipo de vontade que dentro ou fora da sociedade desejou essa interrupção da vida, até então a funcionar. No caso da Igreja Católica, a morte resulta da vontade de Deus e não deve resultar de outra vontade qualquer (“Não matarás!”). Este preceito é radical e violado regularmente nos abortos, nas guerras, nas rixas que acabam mal, nos suicídios, nas eutanásias. Tem a vantagem de permitir aliviar a sociedade de julgar, caso a caso, as causas de morte: em geral, são misteriosos desígnios de Deus com que nos devemos conformar.
A medicina moderna traz muitos desafios a esta concepção quando procura adiar ou mesmo contrariar a vontade de Deus. A bioética trata desse problema. A justiça moderna trata apenas dos casos de morte conscientemente causada por algum dos seus membros sem para tal estar autorizado. Os rituais fúnebres foram industrializados, tornaram-se profissionais. O tempo para pensar a morte é segregado, da responsabilidade individual, um nome pronunciado na missa de sétimo dia.
As categorias usadas para discorrer sobre a morte, ou outros assuntos, estão dependentes dos parâmetros cartesianos são inculcados nas sociedades modernas pelas escolas e pelas universidades. O mundo da res extensa versus o mundo da res cogitans. A morte é assunto da res extensa, é a sua vitória – porque estes são dois lados de uma guerra de civilização. A morte é tabu. Os anúncios da superação da morte pela ciência são recorrentes.
Para a civilização moderna, a res extensa é a natureza rotineira, feita de encadeados necessários. Pode e deve ser manipulada, para fins de exploração e para fins de recondução dos encadeamentos que possam um dia evitar a morte. A res cogitans é a criatividade de inspiração divina que se acumula e cai de forma etérea, não observável, de cima para baixo e por cima das cadeias naturais.
Trata-se de uma concepção construída historicamente e reflecte o desígnio da missão imperial auto-atribuída pelo Ocidente de explorar a Terra em nome do Deus do Cristo. Com este cogitam as elites iluminadas, a res cogitans, para dominar a natureza, a res extensa, e todos os seus poderes, o último dos quais é a morte. A humanidade fica num purgatório, em que quem tenha mérito suficiente sobe e os infiéis e inimigos descem.
Da justiça
Para os animais, a morte é apenas mais um evento da existência. Para os humanos é um grande problema, como o mostram os rituais e monumentos funerários. Trata-se de fazer justiça a quem morre, por exemplo, assegurando-lhe um lugar permanente no seio da família, para conforto desta. Excepcionalmente, trata-se de assegurar a manutenção da hierarquia social após a morte do líder. (As sociedades choram de formas hierarquizadas os seus mortos).
Há dois princípios gerais da justiça: a) o ordálio, que reconhece quem sai melhor da situação como quem foi mais bem inspirado pela justiça, e b) a lei de Talião, que entrega a uma terceira parte, eventualmente superior, um juiz, a ponderação sobre como dividir o mal pelas aldeias segundo a norma de olho por olho, dente por dente.
Como a morte natural, o ordálio é tabu, embora seja o critério mais usado de justiça. A justiça moderna refere-se à lei de Talião, como no direito criminal, como uma ponderação superior, racional, hierarquicamente produzida como oposta a todas as outras formas de justiça, em particular a justiça popular. A justiça moderna refere-se ao ordálio como um fenómeno económico, como uma segunda natureza moderna a que, dentro das suas competências, deve prudentemente contrariar (Rawls, 1993).
Em vida, a partilha com os mais próximos, o respeito com amigos distantes e a troca entre desconhecidos são as unidades fundamentais de organização da sobrevivência (Graeber, 2011, pp. 94–113). A estas ordens de interacção (Goffman, 1983) foram acrescentados à vida quotidiana espaços e tempos virtuais, sob a forma de religião (Durkheim, 2002 [1912]).
Modernamente, o direito inspirou a economia (Pistor, 2019): os resultados do ordálio imperial (a sorte dos conquistadores e exploradores) materializaram-se em acumulação de heranças livremente transmissíveis para as novas gerações. Para tal foi condição prévia as garantias de direito de propriedade plena e privada. A lei de Talião, a dos tribunais, é recurso para os casos em que uma das partes está em condições de arriscar contrariar o ordálio e para tal se disponha a pagar os tributos financeiros e de subordinação às autoridades hierárquicas.
Da civilização
Quando se trata de ponderar a aplicação dos princípios vitais e de justiça para além do quotidiano, para além dos hábitos, entra-se no mundo hierarquizado da civilização, das prescrições, das leis formalizadas e impostas. Civilização que pode ser oral, escrita ou electrónica.
Há quem presuma que a civilização separou irremediavelmente a humanidade da natureza e de si mesma, hierarquizando-se. Há quem entenda que essa vontade irrealista de libertação da natureza é a causa do Antropoceno. Os segundos propõem reponderar a justiça (direito da natureza), a organização da sociedade (Clark & Szerszynski, 2021) e a filosofia (Damásio, 1994). Os primeiros prevêem o fim da filosofia e a aceleração das potencialidades da tecnociência, a substituição dos recursos humanos e da humanidade subjacente por máquinas que se auto produzem (Harari, 2018) através de políticas de controlo demográfico (Kennedy Jr., 2021, pp. 771–775) capazes de destruir o objecto do humanismo, a saber, o direito à existência de pessoas indesejáveis e inúteis.
Tabela 1. Natureza humana, justiça, civilização e instituições (sujeitos de direito)
Princípios vitais | Princípios de justiça | Princípios de civilização | Princípios institucionais |
Olimpo | Ordálio | Fé | Mão invisível |
Hades | Talião | Império | Contracto |
Tabela 1a. Natureza humana, justiça, civilização e instituições (objectos de direito)
Princípios vitais | Princípios de justiça | Princípios de civilização | Princípios institucionais |
Multiplicação de estados de espírito | Sorte | Espírito positivo (tabu do negativo) | Segredos sociais |
Escolha de estados de espírito | Equilíbrio (harmonia) | Espírito racional (anti-emocional) | Individualismo |
As pessoas vivem, simplesmente. Só quando são chamadas à atenção pela presença da morte ou da injustiça é que sentem a necessidade de entender os diferentes aspectos da vida. Fazem-no mais facilmente quando observam outros a fazê-lo. Ou quando terceiros ensinam como fazer, a partir de conhecimentos especiais eventualmente institucionalmente promovidos.
Os cuidados usados nos lutos e na justiça misturam os princípios vitais, de justiça, de civilização, das instituições, das organizações, das profissões, das disciplinas, que se produzem de modo estanque entre si. Cada qual, dessa panóplia de poderes e saberes, incorpora alguns e repele outros. Toda via, a semimilenar missão imperial foi conquistando a civilização que se organiza em instituições com vista a contribuir para a finalidade da exploração da Terra que permite acumular riquezas e afirmar o sucesso por via do ordálio.
O sistema já parece funcionar maquinalmente antes mesmo de os pós-humanistas dispensarem a humanidade (Marcuse, 1991). O sistema, todavia, só funciona com a cumplicidade dos trabalhadores que completam as máquinas naquilo que elas não podem fazer, como despertar as emoções que permitem tomar atenção no trabalho ou ter gosto no consumo (Damásio, 2020).
Da natureza humana
A natureza humana é recursiva (Corballis, 2011) e criativa (Novak, 2000). A atenção das pessoas é limitada. A sua capacidade de concentração necessária para mudar de hábitos, para usar a criatividade, consome muita energia. A energia socialmente produzida (Collins, 2005), em geral, está concentrada em tarefas de sobrevivência – sobretudo em produzir recursos de recursividade. Os mais velhos adquiriram mais hábitos recursivos que preservam e resta-lhes menos energias para criar hábitos.
A noção ordálica de justiça é mais prática. Com ela, os mais velhos contam com o respeito de quem acumulou hábitos mais diversificados. A noção ocidental de justiça, a da centralidade da herança da propriedade privada, trata os idosos como empecilhos à livre circulação de bens que as novas gerações estão melhor habilitadas a cumprir. Isso criou as gerontocracias, grupos de idosos que se auto defendem em grupo contra as ameaças de morte. Dos ressentimentos gerados por esta situação emergem sentimentos inconfessáveis de insegurança e culturas belicistas e punitivistas que os pretendem compensar (Jakobs & Meliá, 2003), sem sucesso.
A escalada belicista moderna que acompanha a estratégia da monopolização da violência, ou as torturas que acompanham as penas de prisão, ou a selecção social dos presos, são evidências da incapacidade de concretizar a lei de Talião, substituída na prática pelo ordálio. São os mais desfavorecidos quem é atormentado e responsabilizado pelos desvarios da civilização.
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Referências:
Clark, N., & Szerszynski, B. (2021). Planetary Social Thought: The Anthropocene Challenge to the Social Sciences. Polity Press. https://books.google.pt/books/about/Planetary_Social_Thought.html?id=nf4FEAAAQBAJ&redir_esc=y
Collins, R. (2005). Interaction Rituals Chains. Princeton University Press.
Corballis, M. C. (2011). The Recursive Mind – The Origins of Human Language, Thought, and Civilization. Princeton University Press.
Damásio, A. (1994). O erro de Descartes: emoção, razão e cérebro humano. Europa-América. https://www.companhiadasletras.com.br/trechos/87011.pdf
Damásio, A. (2020). Sentir e Saber. Círculo de Leitores.
Durkheim, É. (2002). As Formas Elementares da Vida Religiosa (1a edição). Celta.
Goffman, E. (1983). The Interaction Order. American Sociological Review, 48, 1–17.
Graeber, D. (2011). Debt – the First 5000 Years. Melville House Publishing.
Harari, Y. N. (2018). Homo Deus; História Breve do Amanhã. 20/20 Editora, Elsinore.
Jakobs, G., & Meliá, M. C. (2003). Derecho Penal del Enemigo. Cuadernos Civitas.
Kennedy Jr., R. F. (2021). The Real Anthony Fauci. Skyhorse Publishing. https://resistir.info/livros/kennedy_the_real_anthony_fauci.pdf
Marcuse, H. (1991). One-Dimensional Man ([1964]). Routledge & Kegan.
Novak, M. (2000). Defining Social Justice. First Things, 108. http://www.calculemus.org/lect/FilozGosp04-05/novak.html
Pistor, K. (2019). The Code of Capital – how the law creates wealth and inequality. Princeton University Press.
Rawls, J. (1993). Uma Teoria de Justiça. Editorial Presença.
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