Resumo: as prisões e os abusos sexuais de crianças são alvos de tabus sociais instigados por interesses dos estados. A indiferença perante os abusos securitários e sexuais cultivada pela modernidade é estrutural, sem a qual não seria possível organizar a exploração da Terra. Os abusos sistemáticos e moralmente impunes contra pessoas, ambiente e outras espécies de vida não são marginais à modernidade, são o seu núcleo duro. As ideologias modernas são modos de expressão dessa indiferença que dissimula e torna tolerável o intolerável.
Augusto Morgado estava preso. Apercebeu-se de manobras de quem o queria matar. Estava em contacto com uma associação de defesa dos direitos humanos dos presos e denunciou a situação. Para a associação foi o primeiro caso de aviso de risco de homicídio. Sem saber o que fazer, decidiu recorrer à instituição do estado que respondia mais rapidamente às queixas que se especializara em produzir. Por fax, na altura ainda não havia email de acesso público, fez chegar a informação com poucas horas de antecedência ao que viria a consumar-se.
A associação registou muitos casos, demasiados casos de indiferença institucional em relação à saúde e à vida de presos. Os estados não reconhecem internamente haver riscos aumentados de tortura, de saúde e de morte nas prisões, apesar de ser essa consciência que preside às convenções internacionais de prevenção da tortura subscritas por dezenas deles. À sombra dessa indiferença organizada pelos estados contra os presos que mantêm à sua guarda, campeiam todo o tipo de abusos privados e institucionais, sejam as praxes machistas dos presos ou a organização oficiosamente protegida de grupos de guardas vingadores com apoio institucional ou o tráfico de drogas tacitamente autorizado dentro das prisões.
O que faz uma associação que, ao fim de vinte anos de trabalho, juntou evidências dos abusos sistemáticos praticados organizadamente nas prisões e da indiferença negacionista das autoridades, dos partidos políticos e do público? O mesmo que alegadamente terá feito o recluso que, em vez de agradecer, terá perdoado aos seus agressores pelo facto de terem filmado ilegalmente a tortura de que foi alvo numa cela de isolamento: cercado por todos os lados e intimidado, com a indiferença ou cumplicidade do tribunal que julgou os seus torturadores, fechou o capítulo e foi ao que restava da sua vida.
Os presos estão longe de ser as únicas vítimas de abusos das sociedades modernas (Dores, 2018a). Cálculos difíceis de produzir apontam para taxas de abuso sexual de crianças entre 7% e 25%. Não se sabe quantas crianças foram abusadas sexualmente, na grande maioria no seio da família e de instituições de protecção de crianças. Sabe-se que uma só seria já uma catástrofe, mas são muitíssimas as crianças que no momento em que escrevo e em que o leitor lê estão a ser vítimas de actuações abusivas com conotações sexuais, traumáticas para o resto das suas vidas de modos inexplicados pela ciência.
Numa das aulas à distância, por vídeo conferência, que se passaram a usar no pós-pandemia COVID-19, uma jovem estudante com cerca de 20 anos e tirava o nono ano de escolaridade explicou que estava com hematomas na face porque batera com a cara na porta de um armário. A violência doméstica é crime público há uns anos. Não carece de queixa da vítima para ser investigado criminalmente. A polícia, acompanhada por uma assistente social, como diligência de investigação, dirigiu-se à casa onde habitava a vítima que tinha confidenciado a alguém da sua confiança que havia uma tradição de violência na família contra as mulheres, avó, mãe e ela mesma. Com uma criança de meses a seus cuidados estava disposta a sair do ciclo de violência, caso houvesse ajuda. Estava desempregada e sem recursos de sobrevivência. Os polícias, acompanhados de uma testemunha da segurança social, tocaram à porta de uma vivenda isolada numa rua isolada e chamaram quem lá vivia. Na presença do avô, do pai e do namorado, o trio de cúmplices que faziam perpetuar uma velha tradição familiar, a jovem mãe explicou aos polícias outra vez a história da porta do armário. O seu namorado interveio para assumir as suas responsabilidades no caso. Teria entornado um copo de água na tijoleira e não a tinha limpado. Ora, deu-se o azar da sua namorada ter escorregado na água e ter-se dado o impacto extraordinariamente violento no móvel.
A polícia informou que o caso estava resolvido, mas a bebé ficava sinalizada para eventualmente ser retirado à família caso a segurança social entendesse haver algum risco. Isto é, a indiferença institucional perante a vítima de abusos provavelmente também de natureza sexual – que podem explicar ter abandonado a escola aos 10 anos de idade e só agora, por videoconferência, estar a ter uma nova oportunidade de obter os certificados de escolaridade obrigatória – ameaçou a vítima de poder perder a guarda da filha caso chegasse mais algum incómodo aos seus escritórios sobre assuntos de família, que é tudo quanto a jovem mais teme.
O estatuto de crime público sobre a violência doméstica não evitou a continuação de feminicídios (e homicídios de homens) no quadro do que ainda há poucos anos se chamavam crimes passionais ou tradicionais – os corpos das vítimas obrigavam as polícias a não fechar os olhos aos casos de aldeia ou de bairro em que era preciso fazer funerais. Como concluíram activistas californianos empenhados em prevenir abusos sexuais de crianças, a intervenção das autoridades judiciais serve para reforçar a posição dos abusadores, mesmo quando há condenações (AAVV, 2013).
A moderna pandemia de abusos de género (Federici, 2017, 2019) e o sistema penitenciário, na verdade a organização de trabalho de que faz parte o sistema criminal (Bentham et al., 2000; Pasquinelli, 2023), estão relacionados entre si. Olhares especializados sobre as prisões, as organizações, o trabalho, iludem as forças secretas de indiferença e abuso que dividem as sociedades para melhor as usar para as finalidades últimas a que se dedicam, a saber a exploração da Terra e da humanidade que a habita para acumulação de riquezas que promete tornar os seus detentores equiparáveis a Deus: livres para mandarem fazer o que bem entenderem.
Um dos exemplos do resultado das práticas de ilusionismo cognitivo é a indiferença dos estudos penitenciários ao facto de as mulheres presas, em todos os sistemas conhecidos, serem apenas cerca de 10% dos presos de sexo masculino. A incompreensão geral das razões que levam as mulheres a alegadamente, de acordo com as policiais e os tribunais, cometerem menos crimes pode bem ser o resultado de tabus cognitivos e de percepção que afectam as instituições, o público e as ciências sociais. Se as mulheres, estatisticamente, são preteridas em todas as dimensões da existência, o que pode explicar que no caso das prisões sejam tão expressivamente beneficiadas? Será que as prisões, como há quem diga, são como hotéis de cinco estrelas para os pobres e, por isso, nem a isso as mulheres terão direito?
Qualquer explicação que se possa avançar sobre a discriminação de género nas prisões – que as prisões são demasiado boas/más para as mulheres ou que, no caso dos crimes, as mulheres são menos capazes de os cometer, ou ainda que às mulheres atingidas pelo crime cabe o papel de acompanhar os presos homens, maridos, filhos, namorados, para o que são humilhadas à entrada das prisões com buscas abusivas – qualquer destas explicações soa a parcial, exagerada ou simplesmente engano. Por outro lado, não se sente nenhuma necessidade ou vontade de explicar aquilo que é o abusivo normal, reservado e secreto, mas de todos conhecido, como o funcionamento das instituições repressivas.
Porque é que todos estados precisam de prisões caras que tornam piores as pessoas más que capturam? Porque é que reconhecem internacionalmente as prisões e as esquadras de polícia como riscos para os direitos humanos dos cidadãos e perseguem internamente os activistas de direitos humanos que tentam romper a indiferença dos estados perante os abusos dos seus agentes? Porque é que a legislação e as práticas institucionais da área da criminologia não se preocupam em assegurar que todos os cidadãos são efectivamente iguais perante a lei? Porque é que os governantes são indiferentes à evidência de maioria das populações penitenciárias serem hereditárias, reincidentes, indefesas, em toda a parte onde há prisões (Dores, 2018b)?

As estatísticas de género nas prisões e a imprescindibilidade por qualquer estado, rico ou pobre, liberal ou totalitário, de manter sistemas penitenciários que, no pós-guerra, se imaginou que seriam dispensados por respeito aos direitos humanos (Mathiesen, 2016, p. 6) estão a descoberto de qualquer investigação das ciências sociais. Os estudos penitenciários dedicam-se a estudar realisticamente o que se passa em cada país, ou em cada estabelecimento penal, jamais reconhecendo haver fenómenos naturais de fundo que se impõem às práticas inexplicadas. Fenómenos, como a indiferença e o abuso, que são leis positivas implicando toda a humanidade, incluindo os investigadores sociais, policias e leitores. Os seres humanos distinguem-se dos outros animais por serem capazes de níveis de abuso incomparáveis da Terra, de outros seres vivos, incluindo seres humanos. Níveis de abuso que dependem da sua capacidade de mobilizar a indiferença, do desligar os sentidos da empatia espontânea própria do instinto de sobrevivência.
Entre os cientistas sociais há a ideia de que são livres para investir os seus empenhos de investigação nos alvos que entendem ser mais ajustados à sua vontade, mais ou menos arbitrária. Assumem-se, assim, quase deuses, alegadamente apenas condicionados pela influência dos pares, da comunidade científica. Quem os ouça, sobretudo aos melhores entre eles, pode pensar que sabem tudo, que pelo menos sabem falar de tudo com propriedade, cientificamente.
A diferença de relação das pessoas relativamente aos conhecimentos, entre os sábios e o vulgo, é radical. Entre os policias, como outros profissionais ou simples trabalhadores, a atenção legítima está legalmente condicionada pelas regras dos processos criminais. Por isso, sentem saber de cada caso em que trabalham muito mais do que aquilo que pode ser carreado para os processos. Muito mais do que aquilo que lhes é admitido. Como noutras profissões, têm tendência para alimentar teorias da conspiração, que uma forma de colmatar a separação entre aquilo que sabem da experiência vivida, e que é considerado segredo profissional, e aquilo que podem expressar profissionalmente.
Para os profissionais é claro haver aquilo que é legítimo e admissível expressar e aquilo que é segredo, em particular aquilo que possa comprometer a face dos administradores das respectivas organizações. São famosos os segredos sobre centrais nucleares ou de riscos de vida para os turistas que custaram vidas que se poderiam prevenir. São desconhecidos os segredos organizadamente escondidos sobre as causas do desastre do elevador da Glória, do descalabro do Serviço Nacional de Saúde, do apagão eléctrico que veio de Espanha. Porque haveria quem tenha informação que entenda pertinente anunciá-la quando sabe que se o fizer será, seguramente, a primeira vítima do processo de responsabilização?
Cientistas sociais, policias, ouros profissionais e leitores acabam por reconhecer as suas limitações de observação da realidade usando, para tal, as ideologias. As ideologias são prescrições de critérios explicativos pré-fabricados, politicamente prescritos e socialmente reconhecidos, que dispensam o estudo de evidências contraditórias e reduzem a realidade a parâmetros singelos, eventualmente com prejuízo da verdade. As ideologias são também um exercício de convicção e de suficiência inspirada em entidades superiores. Nalgum sentido mais ou menos divino, as ideologias produzem verdades prefabricadas à margem dos factos, marginalizando factos inconvenientes. A sua grande vantagem é que não questionem as identidades profissionais e pessoais das pessoas envolvidas, especialmente as situadas mais alto nas hierarquias sociais.
Referências:
AAVV. (2013). Para uma Justiça Transformativa. António Pedro Dores. http://home.iscte-iul.pt/~apad/justica transformativa/
Bentham, J., Miller, J.-A., Perrot, M., & Werrett, S. (2000). O Panóptico (T. Tadeu, Ed.; 2a). Autêntica.
Dores, A. P. (2018a). Presos são eles; presos estamos nós. Revista Eletrônica Da Faculdade de Direito Da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), 4(1), 13–46.
Dores, A. P. (2018b). Quem são os presos? O Comuneiro, 26.
Federici, S. (2017). Calibã e a Bruxa – mulheres, corpo e acumulação primitiva (C. Sycirax, Ed.). Editora Elefante.
Federici, S. (2019). Re-enchanting the world – Feminism and the Politics of the Commons. PM Press.
Mathiesen, T. (2016). The Politics of Abolition Revisited. Routledge.
Pasquinelli, M. (2023). The Eye of the Master – A Social History of Artificial Intelligence. Verso.
























