Resumo: Na guerra, nos tribunais e na economia, tudo é concebido como se a soberania, a justiça e a riqueza, fossem mundos-sistemas independentes entre si, irresponsáveis pelos resultados práticos gerais da convergência de esforços. Há pessoas e instituições que entendem e procuram superar a irresponsabilidade generalizada. Os limites da responsabilização estão bem patentes no direito criminal, onde a impunidade convive com o punitivismo.
Não é só a divisão institucional dos estados-nação que dispersa as responsabilidades das elites, do direito e das administrações pelo que se passa na economia. Além da separação de poderes de soberania, a ordem internacional apresenta-se como se fosse uma administração sem governo, uma anarquia. Na verdade, conta com um governo na sombra (Keene, 2002), as elites que dão continuidade à missão imperial e às alianças entre aristocracias e burguesias divididas local e internacionalmente.
A Guerra Fria introduziu um equívoco ideológico que não desmascarou a organização do poder imperial. Cindiu o império em duas facções: a do império da liberdade e a do império da igualdade, os países comunistas. A verdadeira contradição opõe os impérios oceânicos aos impérios continentais (Todd, 2018); na Europa, os herdeiros do Império Romano do Ocidente e os do Império Romano do Oriente, com as respectivas versões de cristianismo.
Isso explica porque na guerra da Ucrânia os militares da Federação Russa, capitalista, são incentivados a referir-se à grandeza czarista e soviética como exemplos de grandeza imperial a conquistar pela guerra. Explica porque muitos comentadores e políticos ocidentais continuam a apontar a Federação Russa como um regime comunista, a contra-senso. Fazendo parte de partidos da guerra imperiais, tais comentadores escamoteiam a existência de negociações permanentes entre interesses imperiais, confundindo as pessoas com velhos preconceitos da Guerra Fria. Na verdade, para animar o empenho popular em seguir as elites russas e os seus interesses continentais, o Kremlin usa também a religião e o czarismo, ambos, como os comunistas russos, empenhados em ter um lugar de liderança na missão imperial.
Desenvolveram-se formas panópticas (Bentham et al., 2000) de viver em sociedade aplicadas indistintamente no Ocidente e a Leste: a burguesia organizada pela administração dos estados exerce as principais tarefas de vigilância social através do sistema económico (Pasquinelli, 2023; Supiot, 2015; Zuboff, 2019). Conduz os seus subordinados devidamente individualizados sem precisar conhecer o sentido geral das ordens engendradas no seio da aristocracia internacional, multinacionais ou nomenclaturas. Limita-se a aproveitar as oportunidades oferecidas a quem obedecer aos interesses superiores.
O inquérito de Engels (1975) distinguiu-se e distingue-se das ideologias dominantes por manifestar respeito pelas pessoas dos trabalhadores cujas dificuldades existenciais são referidas nos relatórios do estado. Atitude rara no século XIX e no século XXI. Engels não estava sozinho. Parte da burguesia tentava (e tenta) reconhecer as pessoas por detrás dos recursos humanos, como o Owenismo e a filantropia do século XIX ou o empreendedorismo social no século XXI. Mas Engels notou uma diferença entre isso e a humanidade sem hierarquias, sem concessões à aristocracia, espontânea nas classes trabalhadoras. Estas auto-ajudavam-se a minimizar as misérias com que se confrontavam, apesar da escassez de recursos ser real e não meramente retórica, como é quase sempre no caso da burguesia. Característica social que continua a poder observar-se hoje, nomeadamente quando ocorrem eventos catastróficos. Uns reconstroem as redes de acesso a bens essenciais e outros exploram a situação com espírito empreendedor.

A burguesia estabeleceu-se como uma ordem intermédia, a dos empresários activos na economia, sector que separou a moral e os negócios. Uma classe média que se imaginava, e imagina, nem aristocrática e violenta, nem proletária, mas trabalhadora, independente da aristocracia. Tabus e censuras limitavam – e continuam a limitar – as representações do quotidiano sobre as verdadeiras relações de classe entre a aristocracia e a burguesia, entre as ideologias supremacistas e o mundo do trabalho (Queiroz, 2011), num quadro de submissão da auto-imagem dos burgueses e dos trabalhadores a uma moral elitista abstracta, como se fosse eterna e divina (Nietzsche, 1997).
As classes sociais e as pessoas protegem-se das suas responsabilidades morais por alinharem no belicismo imperial, afirmando-se capitalistas. Porém, esse alinhamento não é voluntário: é pré-requisito para aceder a oportunidades de lucros e a postos de trabalho. Classes sociais e pessoas fecham-se em torno dos seus interesses reconhecidos, protegendo-se das consequências das acções imperiais que não controlam. As elites aristocráticas subsistem por terem construído socialmente uma camuflagem sobretudo internacional sobre como funciona o seu poder. A par das classes sociais subsistem ordens sociais (Bentham et al., 2000; Bourdieu & Passeron, 1970; Lahire, 2003, 2012; Silva, 2003). Escolas, comunicação social, profissões, naturalizam os panópticos organizacionais legitimados pelo espírito imperial que se submete acriticamente à missão imperial.
O campo do direito, por exemplo, encara a organização técnica da divisão de trabalho sob a capa de liberdade contratual regulada e manipulada pelo direito (Pistor, 2019). Afirma constitucionalmente a igualdade perante a lei e a soberania popular para corresponder aos desejos revolucionários historicamente manifestados. Mas subdivide-se de modo a tratar distintamente diferentes classes de pessoas, como os trabalhadores, os funcionários, os empresários, os investidores, e não tratar os aristocratas, remetidos para regimes de invisibilidade e auto-regulação também conhecidos por anarquia das relações internacionais (Keene, 2002). O direito criminal, que alega existir para conter a violência, revela-se impotente para com a violência dos de cima e arbitrário para com os debaixo, mesmo quando não são violentos (Jakobs & Meliá, 2003). É como se a violência só ocorresse debaixo para cima e a violência imperial – como a que é tratada no Conselho de Segurança da ONU e nos tribunais internacionais com jurisdição sobre a guerra, tanto no caso da Ucrânia (2022- ) como no de Israel (2023 – ) – simplesmente não existisse por estar fora das jurisdições dos tribunais comuns.
As ideologias burguesas mudam, mas todas insistem em separar os mercados dos estados – de que não se sentem responsáveis a não ser a respeito da platónica exigência de paz e estabilidade para os seus negócios. Quando as coisas correm mal, a burguesia não hesita em apoiar as guerras, por mais obscenas e injustas que sejam. Infelizmente, convencem muitos trabalhadores, incluindo os que vão para a frente de batalha, que isso é uma questão de honra.

No Portugal pós-revolucionário em que vivemos há meio século, o cooperativismo de que Owen foi percursor é reconhecido na Constituição como sector económico a proteger, mas é de facto social e laboralmente irrelevante. A filantropia, por seu lado, está igualmente protegida e foi desenvolvida no quadro do Estado Social (Dores, 2020) sob o controlo estatal da segurança social. É assessorada por obras religiosas e ONG financiadas de acordo com regras internacionais que garantem a manutenção de registos administrativos da acção dos pobres. A intensificação e sofisticação dos apoios sociais controladores, desde quando Engels produziu o inquérito referido, alimenta os segredos de estado que são usados conter ou instigar a agitação social.
Como Engels previu, não seria possível aos trabalhadores viverem as vidas desumanas que viviam ao tempo sem se empenharem em esforços que pudessem criar esperança em condições de vida melhores, auto-reguladas como as dos aristocratas. No século XIX, auxiliavam-se mútua e organizadamente de uma forma que contrastava com a indiferença cínica e ignorante da burguesia. No século XXI, alguns dos trabalhadores vivem tão bem quanto os aristocratas e burgueses mais modestos. Mas a pobreza persiste em volumes grandiosos e só uma parte dessa pobreza é mitigada pela organização dos sectores profissionalizados de intervenção social filantrópica. Por outro lado, tem-se assistido à mobilização dos direitos humanos para legitimar guerras preventivas, desmantelamento de estados, tentativas de mudança de regime, formas de controlo social – mais evidentes no caso dos imigrantes – em vez da pacificação das relações sociais.
O pós-guerra construiu um regime de penas hierarquizadas – pobreza apoiada, pobreza a pedir apoio, pobreza criminalizada – que gere de forma sofisticada a necessidade estrutural do capitalismo de pauperizar as sociedades, conforme explicado pela teoria do valor-trabalho de Karl Marx. São penas muito mais abrangentes do que aquelas que o sistema criminal é capaz de impor. O que o sistema criminal faz de relevante é identificar-se exemplarmente com a justiça punitiva, sacrificial. A parte da humanidade que é mantida em condições de sofrimento é encarada (eventualmente por si própria) como culpada, mesmo que não saiba do quê. O direito criminal é uma técnica institucional que assegura ser capaz de identificar a culpa e pesá-la de forma objectiva em termos de anos de prisão. Mas só o faz, mal ou bem, num número pequeno de casos e nos limites da jurisdição de cada tribunal. O resto passa impune, para desespero das polícias e dos crentes na justiça abstracta representada pelos juízes, procuradores, polícias e, eventualmente, advogados.
Em termos gerais, a cultura sacrificial moderna faz coincidir as vítimas das sociedades e as culpas por as sociedades funcionarem mal. O poder dos tribunais criminais inscreve-se na organização imperial da capacidade de gestão da irresponsabilidade generalizada perante os resultados práticos da missão imperial em curso.
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Referências:
Bentham, J., Miller, J.-A., Perrot, M., & Werrett, S. (2000). O Panóptico (T. Tadeu, Ed.; 2a). Autêntica.
Bourdieu, P., & Passeron, J.-C. (1970). La Reproduction: éléments d’une théorie du système d’enseignement. Éditions de Minuit.
Dores, A. P. (2020). Estado Social Real. RCP edições.
Engels, F. (1975). A situação da classe trabalhadora na Inglaterra ([1845]). Editorial Presença.
Jakobs, G., & Meliá, M. C. (2003). Derecho Penal del Enemigo. Cuadernos Civitas.
Keene, E. (2002). Beyond the Anarchical Society – Grotius, Colonialism and Order in World Politics. Cambridge University Press.
Lahire, B. (2003). O Homem Plural – As Molas da Acção. Piaget.
Lahire, B. (2012). Monde pluriel. Penser l’unité des sciences sociales. Seuil.
Nietzsche. (1997). A Genealogia da Moral. Guimarães.
Pasquinelli, M. (2023). The Eye of the Master – A Social History of Artificial Intelligence. Verso.
Pistor, K. (2019). The Code of Capital – how the law creates wealth and inequality. Princeton University Press.
Queiroz, E. de. (2011). Os Maias ([1988]). Livros do Brasil.
Silva, J. C. G. da. (2003). O Discurso Contra Si Próprio. Assírio e Alvim.
Supiot, A. (2015). La gouvernance par les nombres. Fayard.
Todd, E. (2018). Onde Estamos?. Círculo de Leitores.
Zuboff, S. (2019). The Age of Surveillance Capitalism. Profile Books.
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (3 de Julho de 2024). O panóptico e a justiça da retaliação. Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 18 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/11xhs