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O predomínio do espírito dos números

Supiot caracteriza a globalização por ser dominada pelos cálculos digitais, binários, desvalorizando os aspectos ternários, dialécticos, de contextualização do pensamento e da vida, como o ambiente. Esse modo de viver e de pensar corresponde à confluência entre os regimes capitalistas e comunistas naquilo que têm ambos de desumanizante. Os interesses cujos valores – comunistas ou capitalistas – são mentalmente escamoteados pelos cálculos económicos. Para Supiot, os interesses da civilização moderna devem passar a ser ponderados sobretudo por critérios de justiça social e ambiental. O autor denuncia o cientismo – “a utilização abusiva da ciência” – como uma ideologia que promove e sustenta o aquecimento global produzido pelo trabalho humano, e a que corresponde direitos minimizados.

Em “O espírito das leis na era global”, a convite do Observatório das Condições de Vida e do Trabalho e da Universidade Nova de Lisboa, em 2024 Alain Supiot tomou posição sobre um velho debate: é o livre arbítrio que caracteriza os seres humanos ou, ao invés, não escapamos às leis da natureza como acontece com o resto do mundo/criação? Uma tradução materialista desta questão será: será a globalização capaz de ajudar as pessoas a adaptarem-se ao aquecimento global? A resposta do autor é não. Mas uma mundialização, uma reversão da globalização que dê prioridade à moral humanista, ao direito do trabalho, às soberanias nacionais, sem vanguardismos, poderá ajudar.

Supiot caracteriza o neoliberalismo como resultado de um estado de espírito explorador e autoritário que, para persistir dominante, desenvolveu tecnologias de controlo digital, maquinal, matemático das pessoas e da natureza; da administração, do trabalho e do consumo, incluindo do quotidiano das pessoas reduzidas a indivíduos (Supiot, 2015). O autor contrasta a actual situação com a vivida no imediato pós-guerra, quando, com Roosevelt na presidência dos EUA, se viveu um estado de espírito oposto ao que veio a afirmar-se a partir dos anos 80 do século XX. Entre 1945 e 1980 terá dominado a procura por justiça social, nomeadamente por justiça no trabalho, como a que ainda hoje é recomendada pela Organização Internacional do Trabalho, a que se poderá retornar.

A produção, uso e interpretação das leis, nos tribunais, nos corredores da política e fora deles, orientam-se por paradigmas que se sucedem conforme as épocas históricas. As leis são uma fabricação jurídica permanente para concretizar justiça. Na era do neoliberalismo cientista, apoiado na revolução micro-electrónica e dos computadores, e na profissionalização da rainha das ciências sociais (Reich, 1991), adoptou-se a ideia de a humanidade se reger por leis como as naturais – as de mercado – conhecidas por economia. Aos juristas bastaria dedicarem-se à produção de contractos ao serviço dos respectivos clientes, sem preocupações de justiça social (Pistor, 2019). Os economistas regulariam de modo financeiro o funcionamento dos mercados (Hudson, 2022).

Embora haja juristas que procuram a justiça, nomeadamente no campo do trabalho, essa não é a principal preocupação das instituições judiciárias. Neste actual período histórico em que predomina a “governação por números” e as tecnologias quantitativas do “cientismo” digital, predominam também os dogmas jurídicos que apresentam a “oposição à organização económica da sociedade [como] sinal de insanidade (…) sujeita à exclusão do círculo da democracia”. Há uma inibição eficaz da imaginação social a respeito de outros possíveis modos de funcionar em sociedade que possam ser mais justos.

No campo jurídico, Supiot opõe o direito que procura fazer justiça no futuro ao uso desregulado de contractos entre duas partes, independentemente dos enquadramentos de fundo em que tais contractos são celebrados. No campo dos contractos de trabalho, por exemplo, tem-se perdido de vista a posição estruturalmente dependente dos trabalhadores. Os ideólogos e juristas neoliberais alegam submeter-se à alegada natureza humana mercantil. Escamoteiam a natureza de classe da sua interpretação do direito (Pistor, 2019), como ocorre também na economia (Mattei, 2022).

Tal como Snow (1956), em vez de se referir a interesses de classe antagónicos, Supiot refere-se a duas culturas, a humanista e a científica, a moral e a maquinal, a de valorização do trabalho concreto e a de quantificação abstracta do valor das mercadorias, a liberal e a autoritária, como se fossem entidades autónomas entre si. Na verdade, lutas de classes e duas culturas são duas formas digitais, binárias de simplificar a realidade. Para superar essa simplificação, devem acrescentar-se dialecticamente aos estudos especializados estudos sobre os panos de fundo em que se exercitam os contractos e as instituições, incluindo as de justiça ou as internacionais. As ciências não cientistas, como a ciência ambiental que denuncia há mais de meio século os riscos do aquecimento global, as ciências que estudam a natureza humana (que Supiot prefere descartar) ou a geopolítica capaz de se distanciar das ideologias imperiais – nomeadamente as que tomam posição contra a fome, a miséria e as guerras – são ajudas relevantes para estudar os panos de fundo (Dores, 2021), como a história global.

Como sabemos empiricamente desde que os efeitos do aquecimento global se tornaram evidentes, a natureza não é um mecanismo eterno – ao contrário do que pensou Newton e ainda pensa Supiot. Por maioria de razão, a natureza humana também não é eterna. Como refere Supiot, as sociedades comportam-se de modo diferente consoante o estado de espírito que adoptam como dominante, ora em busca da justiça social, ora dissimulando as intenções dos poderes por detrás de jogos mentais binários. O autor recomenda, bem, que se atente à substituição do estado de espírito neoliberal em favor da justiça social negligenciada nas últimas décadas. Neste aspecto segue a sugestão do estrutural-funcionalismo dominante na sociologia: estruturalmente serão os valores e não os interesses que conduzem a vida social.

Guangzhou: China mais moderna do que o Ocidente

Se os instáveis estados de espírito, como o revolucionário, podem ser estabilizados, por exemplo em espírito do capitalismo ou como espírito de solidariedade, fugazes ou persistentes eles são indispensáveis para a coesão social sem a qual os seres humanos não se podem reproduzir nem orientar na vida. Nesta perspectiva, estados de espírito, como o neoliberal ou o espírito de justiça no trabalho, não se sucedem uns aos outros. Eles coexistem, sendo uns mais hegemónicos que outros – a nível internacional e nacional – e sob a protecção de instituições particulares – como a economia profissionalizada que suporta o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional ou os Bancos Centrais, por um lado, e a economia da Organização Internacional do Trabalho, por outro lado. No mesmo sentido, existe, seguramente, ciência cientista digital, mas também entre os cientistas se pratica ciência ternária, empenhada de estudo de panos de fundo e de justiça social.

Para dar sentido ternário aos dois estados de espírito elencados por Supiot, o neoliberal e o de justiça social, qual será o pano de fundo a que se pode recorrer? Há respostas feitas, como as de Marx, a referir o capitalismo e a sua superação dialéctica. Supiot aponta duas limitações dessa resposta: a) o vanguardismo que também caracteriza o neoliberalismo; b) a convergência histórica dos interesses proletários e capitalistas em torno dos mecanismos binários e digitais conservadores que não deve ser escamoteada. Segundo Supiot, o fim do pequeno século XX de Hobsbawn não foi a queda do muro de Berlim e a implosão da União Soviética, mas sim a política de Deng Xiaoping na China de um país dois sistemas.

Tenho defendido neste blog a ideia de o império ser um estado de espírito. Um estado de espírito mais de fundo e perene do que o espírito do capitalismo, na sua forma neoliberal ou outra. Tal como a astronomia, a arqueologia e a história têm tendido nos últimos anos a alargar vários níveis de grandeza o espaço de tempo em que trabalham, também as ciências sociais e as doutrinas, como as jurídicas, poderiam passar a fazer o mesmo, abrindo campo aos estudos de panos de fundo, oferecendo oportunidades de materialidade às ciências ternárias.

Nesse caso, a modernidade pode ser concebida como um processo de difusão do velho espírito do império, herdado imediatamente dos Romanos e da Igreja Católica Romana, por cada vez mais sociedades e grupos sociais, incluindo os influenciados pelos protestantes (Habermas, 1987). Tal difusão mental, ideológica, económica e política, civilizacional, decorre de necessidades materiais como a consecução da missão auto-atribuída de expansão da Fé e do Império, primeiro comerciando bens de luxo e, paulatinamente, bens de consumo de massas. Primeiro correspondendo a necessidades básicas de vestir e depois inventando necessidades básicas, como as de contacto com meios digitais.

É na construção do império que patrões e trabalhadores se empenham em conjunto, produzindo as condições do aquecimento global e reduzindo as injustiças às questões da distribuição da riqueza. Talvez se os desejos revolucionários de Marx se tivessem concretizado no século XIX, e o proletariado tivesse passado a defender os interesses da humanidade, não tivéssemos chegado aqui. Aqui chegados, parece claro que os critérios de justiça a utilizar nas actuais circunstâncias devem ter em atenção não apenas o trabalho abstracto, mas sobretudo o trabalho concreto, reduzindo radicalmente os desperdícios materiais e de trabalho, conforme foi prometido no pós-guerra (Skidelsky & Skidelsky, 2012).

COMEÇA EM: A Civilização Binária

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Referências:

Dores, A. P. (2021). Reeducar o século XXI: libertar o espírito científico. Lisbon International Press.

Habermas, J. (1987). Tendência da Juridicização. Sociologia, Problemas e Práticas, 2, 185–204.

Hudson, M. (2022). The Destiny of Civilization: Finance Capitalism, Industrial Capitalism or Socialism. ISLET—Verlag.

Mattei, C. E. (2022). The Capital Order – How Economists Invented Austerity and Paved the Way to Fascism. Chicago University Press.

Pistor, K. (2019). The Code of Capital – how the law creates wealth and inequality. Princeton University Press.

Reich, R. B. (1991). O Trabalho das Nações. Quetzal.

Skidelsky, R., & Skidelsky, E. (2012). How Much is Enough? Penguin Books.

Snow, C. P. (1956). Duas Culturas. D.Quixote.

Supiot, A. (2015). La gouvernance par les nombres. Fayard.


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (12 de Abril de 2024). O predomínio do espírito dos números. Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 26 de Janeiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/w7ap


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