Resumo: Os modernos sistemas de justiça respondem e organizam as solicitações de litigância dos cidadãos e das instituições. A justiça social resulta sobretudo da vida em sociedade e das capacidades económicas. Nos tribunais, os mais poderosos continuam a fazer vingar a sua vontade e os menos poderosos continuam sem saber quais sejam os seus interesses de médio e longo prazos.
Quais são as possibilidades e limites do sistema jurídico e do direito? Em que sentido são instrumentos de ordem social? Existem alternativas aos sistemas jurídicos e legais existentes?
Os sistemas jurídicos, ainda que possamos imaginar que lutam contra as injustiças socioeconómicas (Rawls, 1993), o melhor que podem fazer é fazer justiça nos casos que lhe chegam para apreciar. Evidentemente, portanto, a maioria dos casos de injustiça são processados socioeconomicamente fora do alcance dos sistemas judiciais.
O desenvolvimento dos sistemas de justiça tem a capacidade de identificar injustiças através da sua tematização jurídica e posterior passagem a letra de lei, como o abuso sexual de crianças ou a violência obstétrica. A experiência mostra, porém, que essa identificação é insuficiente para fazer justiça. Por outro lado, a tentativa de fazer justiça em âmbitos da vida mais íntimos cria injustiças causadas pelos sistemas de justiça (Habermas, 1987).
Sociedades em que os sistemas de justiça sejam menos solicitados, que não é o caso actualmente, serão, teoricamente, sociedades mais consensuais, i.e., em que as pessoas são voluntária ou forçadamente responsabilizadas e capazes por dirimir os seus conflitos sem recurso aos sistema de justiça. Em geral, a justiça será mais vulgar onde as pessoas, individualmente, tenham capacidades para lutar e resistir às injustiças (Sen, 2009).

A ordem jurídica é idealizada no espírito da lei, mas é superficial, demasiado lenta e rígida nas suas relações com a ordem socioeconómica.
No direito criminal, por exemplo, é evidente a injustiça do sistema de justiça, pois selecciona socialmente as pessoas que condena entre as que as sociedades estigmatizam, reforçando os processos de discriminação social que, doutrinariamente, deveria evitar e combater. Não há razão para pensar que noutras áreas do direito em que a “justiça” não faz detenções o essencial seja diferente: os mais poderosos na economia e na sociedade são privilegiados nos tribunais. A ordem jurídica reforça, em vez de combater, a ordem socioeconómica, ao invés dos desejos de Rawls.
Que ordem é essa de que estamos a falar? É a ordem imperial que usa há mais de dois séculos o capitalismo como instrumento de mobilização de recursos humanos e de exploração da natureza, até à destruição máxima. É a semimilenar expansão da Fé e do Império, cuja última etapa foi a globalização capaz de mobilizar a esmagadora maioria da humanidade. Essa mobilização implicou a incorporação do espírito imperial na generalidade das pessoas, nomeadamente através da escolaridade, da publicidade, do entretenimento, do jornalismo, das profissões, da criação de necessidades de sobrevivência que apenas podem ser satisfeitas por via do consumo de produtos comerciais. As pessoas são incapazes de imaginar um mundo de autonomia que não seja ao serviço do sistema montado para cumprir a missão imperial de explorar a Terra, a maior injustiça que a vida conheceu.
Esta ordem jurídica está, portanto, integrada e ao serviço de uma ordem imperial holista que inclui cada vez mais elementos materiais e imateriais, a ponto de estar identificada e socialmente reconhecida a tendência de destruição suicidária das raríssimas condições ambientais para a existência humana, sem que a humanidade e cada um de nós, individualmente, esteja em condições de opor algo de substancial ao que está a acontecer.
As alternativas ao sistema jurídico e à ordem existente existem na mente de juristas, cientistas, activistas, porém sem a capacidade de serem reconhecidas e compreendidas pelas sociedades viciadas em práticas e ideias que são apresentadas como racionais, científicas, modernas, libertadoras, humanitárias, democráticas e que estão a exasperar cada vez mais gente que apernas vê como saída a violência eleitoral, nas redes sociais, na guerra, na emigração, mais ou menos suicida.
outros posts sobre o assunto:
Sociologia e direito; A respeito do respeito; Fontes antropológicas do direito; Economia moral dos impérios; Punitivismo no país dos brandos costumes; Aplicações práticas da justiça
Referências:
Habermas, J. (1987). Tendência da Juridicização. Sociologia, Problemas e Práticas, 2, 185–204. https://sociologiapp.iscte-iul.pt/fichaartigo.jsp?pkid=429
Rawls, J. (1993). Uma Teoria de Justiça. Editorial Presença. https://pt.wikipedia.org/wiki/A_Theory_of_Justice
Sen, A. (2009). A ideia de justiça. Almedina. https://www.companhiadasletras.com.br/trechos/12909.pdf
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (2 de Janeiro de 2024). Possibilidades e limites do sistema jurídico e do direito. Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 16 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/vetv