Quando os Tribunais de Execução de Penas começaram a aceitar recursos de presos a respeito de decisões administrativas tomadas contra si, o prazo de quatro dias para as fazer chegar aos tribunais foram usados para negar o direito de recurso, na prática. Foram institucionalizados nas cadeias obstáculos informais ao cumprimento do prazo e nenhum poder ou procedimento contra essa limitação administrativa do direito de recurso foi accionado.
Nos tribunais criminais, a obrigação de reavaliação trimestral das condições de prisão preventiva é invalidada rotineiramente por uma fórmula sempre igual de manutenção da prisão preventiva que indicia a viciação consentida da avaliação. O cambão entre advogados e serviços prisionais para angariação de advogados de defesa, os condicionamentos no trabalho dos médicos e enfermeiros, o secretismo dos registos médicos das prisões, a proibição de associativismo e liberdade de expressão dentro das prisões, são algumas das formas de inviabilização de recursos.
Na cultura popular, como está representada nas telenovelas e estórias de cowboys, são as polícias ou os xerifes quem decide da criminalização ou não dos personagens. A figura do julgamento judicial é toda uma outra ordem de questões que tem um género próprio no cinema e na representação popular. Aos tribunais cabe, nesta perspectiva, confirmar ou não as acusações. A ideia de haver e dever haver recurso das decisões dos policiais e judiciais não está representada.
Um dia aconteceu ter um problema com um médico que abusou do seu poder administrativo: decidiu condicionar a minha liberdade de conduzir automóveis. Quis recorrer da sua decisão e dirigi-me à médica sua superior. Aleguei a letra da lei que a incluía na função que eu queria activar: a anulação do acto administrativo que lesou a minha liberdade. Respondeu-me que não era assim que interpretava a lei e que não havia recurso da decisão do médico. Quer dizer: as pessoas altamente qualificadas também podem entender os processos administrativos como direitos de exercício absoluto de poder inquestionável.
Tribunais, cultura popular, poderes administrativos, responsabilidade profissional limitada, em certo sentido, reforçam-se mutuamente para reduzir ou eliminar o direito a recursos, direito que é a base da construção jurídica do estado moderno e também da democracia que tal tipo de estado pode, ou não, promover.
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (16 de Outubro de 2023). Cultura do recurso. Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 18 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/qvqm