Resumo: Como compreender a falta de relação entre as dinâmicas dos crimes e as dinâmicas condenatórias? O carácter de um ou outro juiz dificilmente explica resultados agregados representados nas populações prisionais. As explicações sociológicas também não são satisfatórias.
Como a generalidade das pessoas, tenho um respeito religioso pela justiça e pelos tribunais que a realizam o melhor que podem. Isso só torna mais confuso entender as arbitrariedades que se vivem nos tribunais e em torno deles. Por exemplo, num processo de que fui autor contra quem violou a minha correspondência e contra o ministério da justiça por usar isso para suscitar um processo disciplinar na universidade em que ainda trabalho, o tribunal decidiu que o crime deveria ser condenado caso não se sobrepusessem os deveres de segurança especiais próprios dos serviços prisionais.
A um colega meu na Universidade de Barcelona, sujeito na mesma altura a ataque semelhante por estar envolvido em tarefas parecidas com as que fazíamos em Lisboa, o reitor da sua universidade ofereceu a institucionalização de um observatório das prisões, para que pudesse desenvolver melhor o seu trabalho. Em Lisboa, sujeito a um processo disciplinar, não fui proibido de continuar a trabalhar. Fui profissionalmente informalmente penalizado por isso, para não incomodar as negociações políticas que então se desenrolavam entre a universidade em que trabalho e o partido no poder.
A justiça não depende apenas dos tribunais. Depende dos governos, das universidades, e, também, dos advogados. No caso vertente, quem me representou neste caso não aceitou recorrer da decisão insatisfatória de primeira instância.
Tal como se exemplifica pelos perfis públicos dos juízes Ivo Rosa e Carlos Alexandre, nos tribunais criminais há juízes considerados bons, por condenarem apenas quando não têm dúvidas, e maus, com a mão mais pesada, como se costuma dizer. Há os mais metódicos em apreciar se as provas resistem às dúvidas e os mais ligeiros em impor privação de liberdades. Seguramente, a psicologia aplicada ao modo como os juízes vivem os seus poderes poderá ajudar a compreender porque é que em Portugal, no balanço final, por exemplo em termos de tempo de pena efectiva média, os condenados sofrem quase quatro vezes mais do que os da União Europeia, num país mundialmente conhecido por ser seguro.
A psicologia poderá explicar porque a situação de há 20 anos – quando os presos em Portugal ficavam “apenas” três vezes mais tempo em média nas prisões – se agravou, enquanto as condenações criminais triplicaram. Com a institucionalização das penas alternativas à prisão, como era de esperar em função da experiência de outros países que adoptaram essas medidas primeiro, o número de presos não diminuiu significativamente e o número de condenados aumentou, havendo agora 30 mil condenados a cumprir penas alternativas para 12,5 mil presos. Nos últimos 20 anos, a tendência de aumento das condenações criminais explodiu, sem o inconveniente de sobrelotar as prisões e o estado ser obrigado a apresentar um número de presos ainda mais vergonhoso nas estatísticas do Conselho da Europa. Neste ambiente, acompanhado pelo continuo aumento do prestígio político do punitivismo, como um juiz a decidir só com a sua consciência pode contrariar as dinâmicas sociais e políticas envolventes?
Tratar os processos como unidades de despacho para fins de avaliação de desempenho dos juízes e diminuir o custo psicológico das decisões de condenação, através da aplicação de penas que não são de prisão efectiva, resultou nos dados estatísticos citados acima.
Ao nível de cada caso concreto, não estão em causa as estatísticas de presos. Estão em causa as contagens de casos arquivados para fins de carreira dos juízes e as pressões sociais favoráveis ao punitivismo que nenhum partido político se atreve a contrariar. Mesmo quando os governos tomam medidas para aliviar a pressão sobre a sobrelotação nas prisões, fazem-no discretamente, com a tácita aprovação dos restantes partidos, aproveitando estados emocionais como o vivido na pandemia ou com a visita do Papa.

Para quem observa de fora, como um sociólogo, o que vê, olhando para o gráfico 2, são saltos exponenciais de crescimento do número de presos, interrompidos momentânea e abruptamente por intervenções políticas de alívio da pressão. Nos anos mais recentes, a tendência de decrescimento do número de presos é ligeira, mas esconde o aumento do número de condenados em penas alternativas.
A característica estrutural punitivista do sistema criminal português, apesar do código penal ser menos punitivo do que outros europeus (alguns prevêem prisão perpétua) e da paz social inigualável fazer o sucesso do turismo, traduz-se na manutenção de níveis de encarceramento dos mais altos da Europa, em parte devidos aos elevados tempos médios de pena efectiva. Outra característica estrutural do sistema criminal, o sistematicamente elevado número de mortes nas prisões sem que tenha havido vontade política para averiguar por que assim é, não se explica apenas pela psicologia dos juízes. Explica-se porventura pelas condições degradadas de vida nas prisões que recebem presos com estadias demasiado longas.
Nos Tribunais de Execução de Penas (TEP), juízes e procuradores do Ministério Público, em teoria poderiam ter algum impacto nas condições de vida nas prisões. Mas não têm tido e não parece terem vontade e/ou condições para interferir. Esta situação de expectativa frustrada pela actividade de uma instituição recorda-me o testemunho que me passou Meneres Pimentel, então Provedor de Justiça. Referiu-me ter sido sua intenção, como ministro da Justiça nos anos 80, ao construir o Instituto de Reinserção Social (IRS) com a maior autonomia possível dos serviços prisionais, possibilitar uma intervenção humanista junto dos presos e respectivas famílias. Uma década depois era já claro que o IRS jamais cumpriria tal desiderato. Hoje é uma subdirecção-geral sem visibilidade ou autonomia, subordinada aos serviços prisionais. Resta o nome reinserção aparecer primeiro do que serviços prisionais no nome oficial da direcção-geral.
A nível da sociedade civil, em Espanha há uma coligação de associações contra a tortura que envolve várias dezenas de organizações de direitos humanos atentas à situação dos presos. A fragilidade da sociedade civil portuguesa é comparativamente evidente: quando estão activas, há duas ou três organizações com essa função em Portugal.
Condicionados institucional e socialmente, aquilo que os juízes podem fazer para melhorar a justiça e a política não é evidente. O Processo Mãos Limpas, em Itália, mostrou como a segurança pessoal dos juízes depende da política, mas também como é um erro imaginar que são os políticos que fazem a política. Os políticos fazem tanto a política quanto os juízes fazem a justiça. São protagonistas, eventualmente responsáveis. Responsáveis cujas responsabilidades são geralmente descontadas sacrificialmente em que não se sabe ou pode defender.
A criticada república de juízes em Itália conseguiu destruir o sistema partidário infestado pela mafia. Mas o novo sistema partidário, incluindo alguns juízes que passaram a ser políticos, é a continuidade do mesmo sistema desmoronado…
Como observou em detalhe Alain Supiot, os decisores jurídicos são irresponsáveis porque as suas decisões não têm autor. A ilusão de que as decisões políticas são de autor é um efeito de propaganda.
As decisões judiciais são fruto das complexas circunstâncias que os juízes mais poderosos não dominam. Por isso, podem ser política, mas não criminalmente acusados. Essa irresponsabilidade inscrita na lei não é uma irresponsabilidade pessoal. Ao contrário, é o reconhecimento da responsabilidade colectiva dos tribunais, como órgãos de soberania dispersos no território e nas especialidades, de participarem soberanamente na condução dos assuntos de estado. Essa soberania dos tribunais é, por um lado, partilhada com outros órgãos de soberania do estado e, por outro lado, com a globalização, com órgãos de soberania não estatais, internacionais, que desenvolvem tribunais internacionais para responderem às suas necessidades especiais acima e à margem das soberanias e dos tribunais nacionais.
Pelas razões sucintamente expostas, justifica-se uma análise sociológica do sistema de justiça e das suas dependências a montante, na política, e a jusante, nas polícias e nas prisões, por sua vez cada uma delas dependentes de outras redes de instituições com quem trabalham a diferentes níveis, nacionais e internacionais.
CONTINUA: Sociologia e direito
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (9 de Outubro de 2023). Impressões sobre o sentido da acção dos tribunais criminais. Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 18 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/qvqh