Resumo: A justiça transformativa recomenda que se evite a intervenção do sistema criminal com vista a canalizar as energias sociais contra as injustiças para prevenir os abusos de poder, em vez de as dispersar em longos e burocráticos processos crime inconsequentes na protecção das vítimas.
Nesta perspectiva, para quem assume cargos de poder, a recomendação será abrir espaço para que as capacidades sociais de prevenção das injustiças se desenvolvam com o mínimo de intervenção repressiva.
A civilização ocidental evoluiu reconhecendo e atribuindo oficialmente direitos a grupos sociais poderosos e excluindo da possibilidade de reivindicação de direitos de parte importante da população, na saúde, na habitação, no acesso ao conhecimento, na esperança à boa vida. O sistema de justiça, como qualquer outro órgão de soberania, dá a sua contribuição para a afirmação de direitos e para a exclusão social que os reforça de forma discriminatória.

Esta teoria sacrificial ajuda a compreender episódios do quotidiano em que o mal acontece sem autor conhecido. Esse desconhecimento decorre da capacidade socialmente diferenciada de escapar à justiça. Desconhecimento criado também por dinâmicas sociais de fundo que usam a extrema visibilização selectiva para ofuscar a realidade. Por um lado, a comunicação social de referência centra-se quase só nos diálogos entre personalidades políticas. Por outro lado, a comunicação popular dá destaque aos casos de polícia tratados por juristas e psicólogos forenses.
Com a comunicação social, o sistema criminal é uma forma indispensável dos estados justificarem os sacrifícios no altar da civilização, justificados pela lei. É, porém, uma forma evidentemente injusta de o fazer. Nomeadamente, não evita os crimes e, em vez disso, estigmatiza grupos sociais como se fossem os (únicos) culpados das limitações e dos falhanços da civilização que tornam inseguros os povos envolvidos.
É neste aspecto que a sociologia pode ajudar a pensar o direito: sem recusar as vantagens do individualismo, das liberdades e das responsabilidades associadas, há que não perder de vista as dinâmicas sociais de fundo, civilizadoras, sem as quais o conhecimento é apenas episódico e deixa de fora a avaliação do desempenho dos poderes instituídos.
Nomeadamente, é útil compreender como o alheamento institucionalizado entre o direito e as ciências sociais, entre os casos de polícia e os casos de política, resulta da evolução da divisão de trabalho própria da civilização ocidental. Sem negar as vantagens comparativas em relação a outras civilizações em quem os poderes estão concentrados, para criar a esperança no avanço da civilização que hoje faz falta aos povos, será necessário ultrapassar o escamotear de das dinâmicas sacrificiais e discriminatórias em que se funda.
Os juristas são educados e instruídos para avaliar responsabilidades e criar oportunidades. A experiência mostra que as responsabilidades judicialmente declaradas são mais facilmente atribuídas a pessoas com menos responsabilidades sociais e económicas e mais dificilmente anunciadas contra quem vive privilegiadamente por se assumir social e economicamente responsável. Ao invés, a criação de oportunidades por parte dos juristas é paga a peso de ouro e, por isso, inacessível à generalidade da população.
A margem de manobra dos profissionais, incluindo dos juízes no cumprimento de funções de soberania, é limitada. É limitada pela formação inicial especializada em desenvolver certos pensamentos, aplicáveis a casos isolados, que ocultam certas realidades de fundo. É limitada pelas redes institucionais de que fazem parte, no caso do direito criminal, as polícias, o Ministério Público, os advogados, os assistentes sociais, os psicólogos e médicos forenses, os serviços prisionais, etc.
Feliz ou infelizmente, a espécie humana, por natureza, está condenada e beneficia da existência de mundo imaginários, virtuais, cuja lógica e sentido podem ser inventados independentemente da realidade empírica. A ciência descobriu uma forma de viver fora da realidade para melhor a conhecer, utilizando dados empíricos locais para testar teorias de fundo sobre o funcionamento do todo.
Aos juízes, como aos profissionais, a ciência abriu a possibilidade de, apesar das limitações cognitivas e institucionais que determinam a acção, criar mundos virtuais para testar soluções novas para problemas velhos. Nomeadamente, testar organizar diálogos entre o direito e as ciências sociais como aqui se exercitam.

Esses exercícios são estimulados pelo poder quando as civilizações vivem as euforias da afirmação, como no Renascimento. Em épocas de decadência, como as que se vivem hoje, com a degradação do prestígio e da eficácia do estado de direito, a produção de conhecimento fora da caixa torna-se mais dependente dos esforços individuais e de pequenos grupos.
A personalidade e a experiência de vida de quem pensa é relevante para entender o conhecimento de base e as propostas práticas que dele decorrem. Assim, para quem entender ser uma leitura útil, ficam aqui uma apresentação pessoal e das memórias que mobilizo para pensar o que penso, antes de apresentar aquilo que desafio os juízes a fazer para obterem a redução do tempo efectivo de cumprimento de penas em Portugal.
Como reduzir o tempo efectivo de cumprimento de pena?
CONTINUA Punitivismo no país dos brandos costumes
Outros post sobre o tema: O que fazer? em “Sociologia”; O que fazer? em Libertação; Link para Que fazer? (1) ; Que fazer? (2); “Que fazer?” (3)
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (9 de Outubro de 2023). O que fazer? Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 18 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/qvqe