O direito é das práticas especializadas mais antigas, a par da divisão sexual do trabalho e da vida religiosa. Resultou da evolução da natureza humana, da especial capacidade dos humanos de moldarem culturalmente comportamentos inatos, transformando-os e fixando-os temporária e socialmente. Os traços dessa antiguidade podem ser testemunhados pelos usos da linguagem e da economia para construir identidades, expectativas e níveis de sociabilidade pessoais e sociais em função de escolhas fundamentais, como as entre a espontaneidade e a dissimulação.
O direito é o espaço-tempo especializado da frieza virtual e sincera capaz de abrir um campo de litigância abstractamente controlado em nome da identidade social de mais alto nível.
Palavras-chave: ausência, ancestralidade, linguagem, autoridade
A manipulação do fogo foi adquirida a metade da existência do homo sapiens, há cerca de 350 mil anos. Antes da data das evidências arqueológicas mais antigas da existência de rituais funerários (300 mil anos). Não se sabe se na altura as pessoas já usavam a linguagem. Há quem pense que a linguagem incorporada hoje nas pessoas foi desenvolvida culturalmente antes de se somatizar, como hoje ocorre (Corballis, 2017; Lebedeff & Rosa, 2013). Quando se começou a usar o fogo talvez já as pessoas usassem linguagem e talvez essas capacidades de a usar fossem diferentes das de hoje.
A linguagem que nos distingue dos outros animais já era praticada pelo menos há 50 mil anos. Com a linguagem, a imaginação tinha um meio de se afirmar e desenvolver. Essa imaginação deveria ser, pelo menos nalguns aspectos, semelhante à que hoje vivemos. A adoração dos cuidadores pelas crianças e pelas pessoas dependentes seguramente animou a imaginação das pessoas de todas as épocas.

A instabilidade emocional própria da espécie humana, confrontada com a irremediável necessidade de recursividade produtiva de espectativas e de identidades (Corballis, 2011), gera insegurança, vergonha – emoção provocada pela percepção da existência de riscos para a permanência dos laços sociais (Scheff, 2000) – e actividade imaginativa, eventualmente traduzida em conversas interiores (Archer, 2003), independente da linguagem, mas em íntima relação com ela.
Os principais tipos de economia eram, e são, o de solidariedade, o de dádiva hierárquica e o de mercado (Graeber, 2011, pp. 94–113; Lucassen, 2021, pp. 15–45). As famílias usam tipicamente o primeiro desses tipos. Mas a civilização, o hábito de tratar estrangeiros de forma igual – em vez de hospitaleira – desenvolveu bastante o segundo tipo dentro das famílias (Todd, 2018). As famílias estirpe estão organizadas de modo a maximizar as dádivas (sem retorno) seja dos seus familiares – a pretexto de enriquecer e empoderar a família, representada de forma singular pelo seu titular – seja dos estrangeiros, que podem oferecer dádivas ou acordar regimes de mercado.
Cada família desenvolve, assim, identidades e expectativas capazes de potenciar – mas que também podem dificultar – práticas de economia que misturam os diferentes tipos, em função das circunstâncias e das oportunidades. Essas identidades (história) e expectativas (projectos) são imaginárias e parcialmente traduzidas em linguagem, em conceitos, que têm a vantagem de religar as pessoas e as suas famílias ao mundo, incluindo os mundos de outras famílias humanas.
O desenvolvimento do córtex frontal e os custos energéticos implicados revelam o frágil equilíbrio entre as novas necessidades de consumo alimentar socialmente elaboradas, nomeadamente pelo fogo, e a energia investida. Essa energia é crítica e organizada socialmente a partir da capacidade de cada um, aumentada ou diminuída em função da vontade e crença, de se oferecer, de se sacrificar, em função da sociedade.
Cada ser humano, portanto, tem de escolher o tipo de investimento que faz na sociedade, misturando estados de espírito que ser entre o entusiasmo espontâneo (Alberoni, 1989) e a dissimulação (vigarice ou free riding). Do primeiro tipo de estados de espírito emerge o voluntarismo e a iniciativa (Kant, Maquiavel), as lutas contra as injustiças, e do segundo desenvolve-se a ordem (Hobbes, Rousseau) e a exploração (Lucassen, 2021, p. 42).
O entusiasmo pode empenhar-se na razão pura, independentemente da natureza humana (Kant), ou na manutenção prática do poder manipulando a natureza humana (Maquiavel). A prática da dissimulação pode organizar-se com base na convicção da diferente natureza da Razão e de quem a apura, como os estados e os empresários, e as massas humanas, independentemente de partilharem todos a natureza humana, criando níveis de realidade social separados entre si. Hobbes entendia a natureza humana fundamentalmente violenta e Rousseau como sendo as classes superiores quem trouxe a violência. Ambos reconheceram a existência de dois mundos humanos modernos irreconciliáveis, aquilo a que mais tarde se chamou luta de classes.
Muito antes da Idade Moderna, porém, as linguagens, incluindo as mais formalizadas, revelam e escondem os estados de espírito das pessoas e das sociedades que variam suave ou abruptamente na escala do entusiasmo à dissimulação, do voluntarismo ao oportunismo. Fazem-no relativamente ao mundo, que pode ser ele entusiasmante e receptivo ou reservado e cínico. Fazem-nos também relativamente ao self (Mead, 1924), a si mesmo, consoante a auto-estima, a subjectiva avaliação dos riscos, e os modos de integração social disponíveis.
O direito, na sua fonte, é um modo de curto-circuitar a instabilidade emocional própria da condição humana. As primeiras fontes de direito terão sido as regras implícitas criadas por cada grupo de cuidadores para criar as suas crianças. São as crianças quem obriga à regularidade normativa dos comportamentos adultos para fins de cooperação voluntária.

Naturalmente, como também hoje acontece, as práticas com que as pessoas foram criadas são emocionalmente incorporadas e reproduzidas mais tarde, quando é vez de criar outras pessoas. Portanto, as regras jurídicas transitam espontaneamente de geração em geração com os conflitos inerentes às diferentes alianças matrimoniais e às diferentes personalidades das pessoas envolvidas. Com a emergência da linguagem ocorrem as primeiras formalizações do direito, com vantagem para quem seja mais verbalmente articulado ou artisticamente mais dotado – sem que isso tenha uma importância social capaz de diferenciação parecida com a que existe actualmente.
Com a linguagem, desenvolveu-se a imaginação de base oral, primeiro, e escrita, mais tarde, em parte independentemente da experiência comum. Imaginação partilhável sobre quem são e onde vivem, depois da morte, os ancestrais. Imaginação sobre as redes de solidariedade social e a sua resiliência face aos riscos. A experiência comum passou a poder ser imaginada de forma mais fina, precisa e socializada, através da educação. Cada cultura organiza a imaginação dos seus cultores. Culturas-linguagens são vivas. Mas as suas crescentes aplicações tornam-nas resilientes às alterações, que nunca deixam de se observar. Culturas-linguagens afirmam-se diferenciando-se. Criam ortodoxias que se incomodam mutuamente, de que as religiões monoteístas são exemplo. Também a nível agregado, quem usa as culturas-linguagens está sempre a escolher o estado de espírito com que quer usá-las: mais radical ou moderadamente espontâneo ou mais radical ou moderadamente interesseiro.
O modo de usar oral ou escrito ou artístico das culturas-civilizações especializam-se espontaneamente, por vocações, e, também, de forma organizada, através da institucionalização. O direito é uma das primeiras formas de especialização do uso das culturas-civilizações. Cria um espaço virtual de imaginação capaz de, por tentativas erro, positivar através de uma linguagem especializada obrigações sociais associadas a responsabilidades individuais.
Quadro 1. Relações e conotações entre instrumentos intelectuais e conceitos
Instrumentos intelectuais | Conceitos | ||
Imaginação: | Visual | Auditiva | Linguagem |
Linguagem: | Discriminação | Socialização | Heranças (em evolução) |
Recursividade: | Identidade | Espectativas | Vergonha |
Economia: | Mercado | Hierárquica | Solidariedade |
Família: | Estirpe | Mistas | Igualitárias |
Estados de espírito: | Entusiasmo | Contra injustiças | Ordem |
Filosofia: | Individualista | Comunista | Institucionalista |
Sociologia: | Self (Mead) | Teoria crítica | Estrutural-funcionalismo |
Ciência: | Centrífuga | Histórica | Centrípeta |
Imaginação: | Conversa interior | Estórias | Direito (artes) |
Divisão do trabalho: | Vocação | Educação | Profissão |
O direito é sempre um acto falhado. Só faz sentido mencionar regras jurídicas quando se sabe que elas são ou podem ser violadas. O direito é contra factual. É a descrição de um mundo virtual desejável imaginado fora da realidade, construído culturalmente através de linguagens especializadas para fins determinados. É uma forma de reduzir as inseguranças sociais e pessoais transferindo responsabilidades de decisão para cima, para o legislador, na esperança de reduzir a ansiedade das opções entre a espontaneidade e a dissimulação capitalizando nas conclusões ancestrais das experiências já vividas. Os arquivos nunca estão longe do direito.
O direito legitima-se em nome da autoridade ausente – dos ancestrais e do virtual, nomeadamente – que, portanto, não tem interesse vivo em nenhuma das partes envolvidas nos conflitos a sanar ou nas decisões a produzir. Eis a base da dissimulação de que precisa o direito para operar.
O direito é uma linguagem especializada capaz de dominar as linguagens de todas as partes com a experiência da vida organizada, mitificada, ritualizada, em torno das construções identitárias colectivas (Durkheim, 2002). O direito resulta da inspiração, do entusiasmo, de agentes especiais que representam o ânimo que os povos não sentem, mas terão um dia sentido. Modernamente, as constituições resultam de revoluções. São expressões sincréticas do voluntarismo entusiasmado colectivo que se esgotou, mas se transcreve sob a forma jurídica para o futuro, como identidade e expectativas em confronto com a cínica realidade quotidiana normalizada por linguagens, profissionais e leis secundárias dispersivas e contraditórias.
Referências:
Alberoni, F. (1989). Génese. Bertrand.
Archer, M. S. (2003). Structure, Agency, and the Internal Conversation. Cambridge University Press.
Corballis, M. C. (2011). The Recursive Mind – The Origins of Human Language, Thought, and Civilization. Princeton University Press.
Corballis, M. C. (2017). The evolution of language: Sharing our mental lives. Journal of Neurolinguistics, 43 B, 120–132. https://doi.org/10.1016
Durkheim, É. (2002). As Formas Elementares da Vida Religiosa (1a edição). Celta.
Graeber, D. (2011). Debt – the First 5000 Years. Melville House Publishing.
Lebedeff, T., & Rosa, F. (2013). Quando eu era criança sinalizava assim: Memórias de um sistema de sinais caseiros convencionado na infância de um casal de irmãos surdos. In O. Coelho & Mk. Klein (Eds.), Cartografia da Surdez.Comunidades, Línguas, Práticas e Pedagogias. Livpsic.
Lucassen, J. (2021). The Story of Work – A New History of Humankind. Yale University Press.
Mead, G. H. (1924). The genesis of the self and social control. International Journal of Ethics, XXXV, 251–277. https://www.d.umn.edu/cla/faculty/jhamlin/4111/Readings/MeadSelf.pdf
Scheff, T. J. (2000). Shame and the Social Bond: a sociological theory. Sociological Theory, 18(1), 84–99.
Todd, E. (2018). Onde estamos? Círculo de Leitores.
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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (16 de Agosto de 2023). Fontes antropológicas do direito. Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 18 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/qvq0