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Filhos da mãe – a negação da fraternidade original pelo sistema de penas (4)

Qualquer técnico a par do que se passa nas prisões aprende a frase de um político inglês, Douglas Hurd, que se tornou nome de um livro de Jens Soering: “Prison is an expensive way of making bad people worse.” A prisão é um sistema muito caro para tornar pessoas más em pessoas piores.

Cada preso custa ao estado várias vezes mais do que o salário mínimo que muitos trabalhadores não auferem. Por isso, há quem diga, apresentando casos concretos, que há presos com melhores condições materiais de vida na prisão do que fora dela.

Sobretudo em tempo de austeridade, há uma pressão política para piorar as condições de vida nas prisões, não vão os mais pobres ser tentados a cometer crimes para conseguirem melhores condições de sobrevivência.

Contra a lei, o trabalho dos presos praticamente não é pago, mesmo quando trabalham para privados. Como diz explicitamente a constituição norte-americana, são como escravos. Estão praticamente proibidas as ajudas alimentares que as famílias insistem em levar para os seus parentes presos. A guarda, para além de evitar fugas, está encarregue de tornar a vida difícil aos presos. É uma tarefa organizada de acordo com diferentes regimes de prisão pré-estabelecidos legalmente, uns mais duros do que outros.

A tortura é proibida, mas é praticada, sobretudo nos regimes mais duros; as denúncias de torturas são reprimidas e ignoradas (eventualmente com o ameaçador e cínico argumento de evitar problemas aos denunciantes organizados clandestinamente pelo próprio sistema prisional); os registos de denúncias são repressivamente desaconselhados, como acontecia também, e ainda acontece, em liberdade nos casos de maus-tratos a mulheres; a abolição das torturas e a outros actos criminosos nas prisões é negligenciada, considerada impossível. Uma rápida leitura dos relatórios de prevenção da tortura comprova a recorrência dos casos e a negligência das autoridades. A opinião pública insiste em suspeitar haver exagero ou mesmo intenções subversivas nas denúncias do que se passa nas prisões, mesmo quando há factos reconhecidos por autoridades públicas. Embora ninguém duvide de que nem tudo corre bem nas prisões.

Há um conjunto de profissionais de segurança que se distingue dos outros pela disposição voluntarista para espancar ou até matar presos. São conhecidos, promovidos e chamados para lidar com certas circunstâncias, às ordens de superiores (Desconhecido, 2011). Isso explica porque têm alguma latitude para tomar iniciativas desumanas impunes, justificadas seja por precisarem de treinar, seja por avaliação de situações urgentes sem tempo de recorrer à hierarquia, seja por desejo de mostrar serviço para atingir promoções. Isso explica também o silêncio dos seus colegas, mesmo do que não os admiram. Temem os violentos e os superiores que os utilizam, negando-se em público a testemunhar aquilo que presenciam quotidianamente.

Claro que há riscos para os responsáveis e, sobretudo, para guardas violentos. Há quem seja travado no processo. Alguns são mesmo punidos. Mas as torturas persistem em todos os sistemas penitenciários. As oportunidades para o fazer perduram apesar de eventuais condenações e prevenções.

Há quem reclame, com alguma razão, que descrever as prisões como antros de tortura e de desprezo pela vida humana é exagerado. De facto, há casos em que no fim das penas reclusos pedem para ficar, em vez de sair. Também há quem saia para cometer imediatamente um crime que o condene outra vez à prisão, onde se podem sentir mais confortáveis. A maioria, geralmente de forma não voluntária, volta de facto à prisão, segundo informam os números da reincidência, em Portugal e no resto do mundo. O que quer dizer que mesmo estando proibida a prisão perpétua na lei, na prática ela ocorre, seja por vontade dos serviços prisionais, seja por vontade de alguns presos, de facto por vontade subconsciente das sociedades. A maioria das pessoas que esteve presa morre de morte natural, embora mais doente e sujeita a mais suicídios do que a população geral.  

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Seria mais económico qualquer outro regime de penas – como o das penas alternativas – do que o sistema penitenciário. Eficiência económica e penitenciárias são contraditórias. É como acontece hoje na União Europeia com a confrontação das políticas belicistas – autorizadas a gastar fora das regras orçamentais – com as políticas sociais, contra cujos investimentos são feitas as regras orçamentais à margem das quais se autorizaram gastos militares.

Caso o investimento em prisões fosse feito apenas para punir comportamentos desviantes graves, o abolicionismo das prisões hegemónico no pós-guerra teria vingado politicamente (Mathiesen, 2016, p. 6). O que aconteceu nos EUA, porém, foi a exploração empresarial do sector prisional para dar lucros, como qualquer outro sector (Gilmore, 2007). Exploração realizada de modo a reforçar o racismo institucional (Lachmann, 2018) que, por sua vez, reforça o sistema criminal (Alexander, 2010), tendo por principal instrumento a guerra contra as drogas (Woodiwiss, 1988) e, por pano de fundo, a política de dividir para reinar, a potenciação politicamente abusiva das discriminações sociais contra as mulheres e contra os descendentes de escravizados e de povos autóctones.

À luz da missão imperial, os investimentos nas prisões são instrumentais para a produção de uma base social judicialmente desqualificada sobre a qual se constroem as hierarquias sociais modernas. Os trabalhadores livres, em particular, sabem que têm por alternativa à submissão viver como ociosos presos (Chaves, 1999). Nenhum país dispensa tal instrumento para colocar os seus trabalhadores no seu lugar social: predispostos a serem explorados.

As prisões dissimulam, justificando, a custosa, anti-social, persistente e sistemática produção de desigualdades sociais que divide para reinar. Como alegam os nazi-fascistas de forma mais crua, ao distinguir as pessoas de bem dos criminosos limpa-se a sociedade da fraternidade original. Resta o sacrifício. Sacrifício mobilizado em nome da missão imperial e já não em nome da fraternidade. Fraternidade ostracizada como inimiga, infiel, traiçoeira.

Sem todo o enorme trabalho de manutenção das discriminações e de abuso das desigualdades realizado pelos sistemas criminais, pela propaganda produzida pelas instituições, incluindo a comunicação social, a publicidade, as escolas, o projecto imperial jamais poderia ser mantido e realizado. Sem o aparato estatal de sedução das sociedades, a par da vertente repressiva que o acompanha (Bourdieu, 1993), os estados não conseguiriam impor a submissão popular à missão imperial.  

A fraternidade original também seduz e usa a repressão, como acontece em qualquer família. Também usa a soberania como justificação para tomar o poder. Mas não obriga toda a sociedade a funcionar desse modo, nem obriga à submissão à missão imperial. A fraternidade original não abusa intencionalmente do poder. O espírito imperial promovido no seio das hierarquias que abusam das discriminações a coberto de explicações reconhecidamente vigaristas – mentiras para enganar os incautos e os que não têm poder para repor a verdade – abusa intencionalmente do poder.  

São os estados financiados pelos mercados para explorar a natureza e a humanidade que convenceram as sociedades de que a economia de acumulação guia tudo, menos as prisões. As tendências genocidas e ambientalmente suicidárias em que estamos envolvidos, económicas-belicistas, são ensinadas nas escolas, nas profissões, nos debates políticos, alegando que a fraternidade é irracional e própria de animais ou selvagens ou pobres.

As penitenciárias institucionalizam e mobilizam o sadomasoquismo social elevando-o a um vício que ilude e reprime as pessoas e as sociedades. Nenhum argumento racional consegue romper a convicção criada, a partir dos anos 80, com o neoliberalismo, de que as prisões têm uma função social e política senão meritória pelo menos imprescindível. Aquilo que no pós-guerra foi um consenso abolicionista, para respeitar a memória dos campos de concentração e censurar o Gulag soviético, tornou-se apoio político ao gulag ocidental (Christie, 2000). Os avisos de que o neonazi-fascismo estava a ganhar margem de manobra política foram feitos muito antes do aumento das votações nesses partidos (Amaral, 2003). Os ouvidos estiveram mocos.

Sem ser o nazi-fascismo, que ideologia poderia defender às claras a exploração, a apropriação exclusiva de territórios e mercadorias para fins de luxo, como a propriedade, a violação dos direitos humanos? A violência, na acepção liberal, é a de quem insiste na igualdade contra a civilização, sejam os comunistas, sejam os selvagens. Para os liberais, toda a violência estatal ou/e dos proprietários, mesmo a nazi-fascista, racista, sexista, genocida, é legítima e não há que respeitar limites morais (Mattei, 2022): é uma violência existencial, de sobrevivência dos impérios, quando a fragilidade das suas construções e dos privilégios das elites se revelam à luz do dia, como acontece no Ocidente desde a crise financeira global de 2008.

A segurança dos proprietários exige que os direitos de propriedade estejam assegurados. Essa segurança, obviamente, deve ser capaz de proteger a vida dos proprietários acossada pela defesa anti-social de que dependem da propriedade. O direito criminal, representado como defesa contra ladrões e assassinos, serve para isso e para justificar as violações da lei organizadas pelos estados, como acontece regularmente nas prisões (colónias internas). Prisões pensadas para acolher o tal grupo social sem nome, numerado, que as frequenta. Todos os sistemas prisionais reservam algum espaço para acolher pessoas que não são desse grupo. São espaços em que a dureza é menor e as condições de habitabilidade são menos más.

Maniqueisticamente, o direito criminal e as políticas de penas dividem as sociedades entre amigos das políticas vigentes, e das polícias, do lado dos acusadores, por um lado, e amigos dos bandidos ou advogados de defesa, ou do crime, por outro lado. Esse confronto simbólico é encenado nas ruas, nas esquadras, nos tribunais e nas prisões. Direito criminal promotor de direitos de defesa de acesso reservado a quem pode pagar as despesas judiciais e de advogados, e só a esses.

Estas são as condições políticas de base para se celebrarem contratos e organizar mercados entre desconhecidos mutuamente isolados entre si e isolados das sociedades a que pertencem, no quadro geral da missão imperial. Contratos cuja natureza jurídica é explorada para legitimar e esconder a exploração do trabalho e a acumulação de riquezas (Pistor, 2019; Polanyi, 1980). Por isso, é natural as violações de direitos humanos e os roubos de milhões praticados por membros das elites passarem frequentemente impunes: quem tem recursos para os perseguir pelos crimes que cometem? Sem poder competir por tais recursos, as pessoas exploradas são excluídas do acesso à justiça, sujeitas a colaborar na missão imperial em troca de meios de sobrevivência, sujeitas desproporcionalmente a punições, por exemplo, quando tomam iniciativas de habitar a custos baixos, como nos bairros classificados como problemáticos pelas polícias, ou quando furtam para satisfazer a fome.

A civilização moderna alega ser herdeira de uma forma de reduzir a importância da violência na organização da vida social (Elias, 1990). Mas a alegação logo informa que para esse efeito a violência está sujeita a um monopólio de estado. Há hierarquias institucionalizadas, militares, policiais ou milicianas, que organizam a violência e a libertam em meios sociais seleccionados, sob orientação e protecção superior. Usar essa organização é parte de leão da política, embora as políticas utilizadas para o efeito não possam ser discutidas em público: são segredos de estado por serem socialmente imorais.

Dito de outra maneira, os estados modernos organizam secretamente o monopólio e o planeamento da violência para dividir e reinar, intimando as sociedades a que se sujeitem às alianças entre estados, proprietários e mercados, que promovem as desigualdades e as exploram.

Há quem compare a violência do estado à chantagem mafiosa (Graeber, 2011, p. 163), sua antecessora (Dores, 2012). E há a maioria, encantada com a civilização, incapaz de reconhecer a violência abusiva do estado ao serviço da missão suicidária de exploração da Terra, que faz da nossa civilização aquilo que é: uma máquina de abusar de crianças e de mulheres, principais vítimas em caso de paz e de guerra, que apenas recentemente foi possível reconhecer muito timidamente, nomeadamente no seio da Igreja Católica.

A discreta tradição milenar de discriminação social hierárquica contra a natureza fraternal espontânea das pessoas é sexista de base (Federici, 2017; Neto, 2024; Saini, 2023), como revelam as normas e as práticas religiosas, a oposição entre a razão masculina e as emoções femininas e, também, a história dos sistemas penais de todo o mundo.

A esperança de os estados serem pessoas de bem, para protecção das sociedades, sinaliza bem a alienação a que se chegou. A intuição de que algo está errado e não se sabe o que seja, leva os eleitores a votar neonazi-fascistas, os adoradores das polícias e das penas, na desesperada esperança de que estas instituições ditas de segurança cumpram os desígnios para que alegadamente foram criadas. O que corresponde a vinganças institucionalmente organizadas para, como dizem as teorias policias, corresponder e aliviar os sentimentos de insegurança (política e económica) das populações.

A seguir: a fraternidade caracteriza as sociedades que têm consciência da fragilidade do material genético que proporciona a existência da espécie. Instada pelo espírito imperial que equipara alguns humanos, as elites e os fiéis, a divindades, a modernidade desdenha a fraternidade como obstáculo – que realmente é – à missão imperial em curso, a missão da exploração da Terra para acumular riquezas. A discriminação social contra os filhos-da-mãe resulta da vertigem da hierarquização moderna, do medo de, ao olhar para baixo, se ser contaminado pelo mundo alegadamente inferior do crime e da selvajaria, mundo que vive misturado com o mundo da fraternidade produzida pela consciência da fragilidade da existência.

CONTINUA

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Referências:

Alexander, M. (2010). The New Jim Crow – Mass Incarceration in the Age of Colorblindness. The New Press.

Amaral, D. F. do. (2003). Do 11 de Setembro à crise do Iraque. Bertrand.

Bourdieu, P. (1993). La Misère du Monde ((coord.), Ed.). Seuil.

Chaves, M. (1999). Casal Ventoso: da gandaia ao narcotráfico. ICS.

Christie, N. (2000). Crime Control as Industry – Towards Gulags, Western Style (3rd ed.). Routledge.

Desconhecido. (2011). Agressão na prisão de Paços de Ferreira. Projecto Tretas Org. encontrado em https://www.youtube.com/watch?v=YVHRSgVvzGo

Dores, A. P. (2012). Espírito Marginal. Editora CRV.

Elias, N. (1990). O Processo Civilizacional (Vol I e II) ([1939]). D. Quixote.

Federici, S. (2017). Calibã e a Bruxa – mulheres, corpo e acumulação primitiva (C. Sycirax, Ed.). Editora Elefante.

Gilmore, R. W. (2007). Golden Gulag – prisons, surplus, crisis, and opposition in globalizing California. University of California Press.

Graeber, D. (2011). Debt – the First 5000 Years. Melville House Publishing.

Lachmann, R. (2018). TRUMP: How did he happen and what will he do. Sociologia, Problemas e Práticas, 86, 9–25.

Mathiesen, T. (2016). The Politics of Abolition Revisited. Routledge.

Mattei, C. E. (2022). The Capital Order – How Economists Invented Austerity and Paved the Way to Fascism. Chicago University Press.

Neto, A. S. R. (2024). Como nasceu e germinou a civilização patriarcal? Outras Palavras.

Pistor, K. (2019). The Code of Capital – how the law creates wealth and inequality. Princeton University Press.

Polanyi, K. (1980). A Grande Transformação – as origens da nossa época (194th ed.). Editora Campus.

Saini, A. (2023). The Patriarchs – the origins of inequality. Beacon Press.

Woodiwiss, M. (1988). Crime, Crusades and Corruption – Prohibitions in the United States, 1900-1987. Piter Publisher.


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (20 de Agosto de 2025). Filhos da mãe – a negação da fraternidade original pelo sistema de penas (4). Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 20 de Janeiro de 2026 de https://doi.org/10.58079/14hm3


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