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As ciências sociais naturalizam as hierarquias

Resumo: o direito reduz moralisticamente a realidade àquilo que deveria ser e àquilo que não pode ser. As ciências sociais acompanham acriticamente o direito, completando-o com exposições sobre como os estados, as economias e as sociedades funcionam livremente, presumindo erradamente que as hierarquias promotoras das maiores injustiças são inelutáveis por serem naturais.  

Hoje, reduz-se frequentemente a soberania ao poder dos estados. Mas há muitos outros poderes soberanos, como os gozados em campos de actividade específicos, como o das drogas, o da prostituição, o do desporto, os clubes de personalidades mais ou menos secretos, a religião. Há ainda os poderes das associações, como as empresariais, as profissionais, as académicas, as instituições internacionais que gozam e mantém direitos de soberania variável. Todas essas instâncias produzem fontes jurídicas e comunicam ruidosamente entre si, em contraste como o silenciamento das práticas sociais não soberanas (Laval & Dardot, 2024; Polanyi, 1980; Scott, 2013; Supiot, 2001, 2005).

As teorias sociais destacam os estados e as economias como principais fontes de soberania e de poder jurídico que a modernização diferenciou das sociedades até então de camponeses e modernamente de operários e de profissionais independentes. As teorias sociais alheiam-se do quotidiano, deixado aos jornalistas, e das necessidades animais das pessoas (Lahire, 2023).

As construções políticas modernas criaram espaço público para os burgueses e, mais tarde para os trabalhadores e as mulheres. Mas mesmo as democracias ao usarem estados-nação excluem parte importante da população. À luz de direitos de cidadania, excluem os não nacionais e as pessoas em cumprimento de pena. O que serve como uma justificação de processos de exclusão bem mais amplos (Rawls, 1993). Na prática, a funcionamento dos estados e a sua constituição de nações tem por finalidade abolir a influência política dos povos, das sociedades (Marcuse, 1991).

Com o sucesso da afirmação política dos trabalhadores e das mulheres, a cultura, dividida entre a cultura culta, culturas populares e culturas feministas, tornou-se uma nova fonte jurídica reconhecida pelas ciências sociais, a par da economia e dos estados. Mais recentemente, com a perspectiva do Antropoceno, a concepção tetra-sistémica das estruturas sociais começa a ser criticada por ser cúmplice da impotência social perante as práticas suicidárias globais (Lahire, 2023; Renn, 2020).

Sem consenso sobre as causas onde radica a tendência suicidária e a impotência social, o estrutural-funcionalismo continua a servir de base às teorias dominantes nas ciências sociais, isolando-as voluntariamente do mundo dito natural, entre disciplinas incomunicantes entre si, e do mundo dos decisores a quem tais ciências em geral servem. Tal viés ideológico (Darhendorf, 1958) limita o desenvolvimento do espírito científico nas sociedades e também entre as ciências sociais (Dores, 2021).  

Perante a evidência da existência de processos de hierarquização artificiais e muito dispendiosos (Eisenstadt, 2008), cujas injustiças mais gritantes têm sido denunciadas  por movimentos abolicionistas, alguns deles fortíssimos – como os da escravatura, do patriarcalismo, do clericalismo, do totalitarismo, do capitalismo, do colonialismo, do imperialismo, do belicismo, das discriminações abusivas –, as ciências sociais naturalizam as hierarquias (Silva, 2003). O facto de o fazerem inconscientemente, sem intenção declarada ou imaginando perseguir a justiça social, é um sintoma da síndrome de Estocolmo entre os cientistas profissionais. Como todos os outros profissionais, servem os seus financiadores e esforçam-se por servir os seus potenciais financiadores como estratégia de sobrevivência das profissões e das famílias dos profissionais sinceramente convencidos de isso ser a favor da sociedade e da humanidade.  

As ciências sociais devem a August Comte a perspectiva de fazer convergir de forma utilitárias todas as ciências num único edifício institucional e cognitivo. No início do século XIX não havia ciências a não ser as da natureza. Os estados estavam a organizar-se para reduzir os povos a nações de indivíduos, como os Franceses. No final do século, os movimentos dos trabalhadores reclamavam serem também capazes, como os estados, de organizar a produção e a vida social que a promovia. As imberbes ciências sociais discutiam a economia que serviria os trabalhadores no seu desejo de transformar a sociedade em algo decente. No pós-guerra, com as vitórias políticas dos movimentos dos trabalhadores, a par da escolaridade universal, ocorreu o sucesso profissional das ciências sociais. A grande teoria de sistemas de acção (Parsons, 1961) operacionalizada por Robert Merton (1968) monopoliza o campo até hoje (Mouzelis, 1995), apesar das críticas recorrentemente recuperadas e do cisma promovido pelas teorias críticas.

Decidir quais são os critérios de valor e justiça que se aplicam a cada situação, a cada instituição, a cada ciência, significa escolher as fontes de soberania aplicáveis e as fontes de direitos admissíveis. As ciências sociais compuserem um vasto campo académico e profissional autorizado por certificações escolares superiores, o que ajuda a compreender a sua dificuldade crítica perante as hierarquias. O seu estatuto de superioridade depende da sua capacidade de justificar as hierarquias institucionalizadas em sistema sob a tutela dos estados, como prevê a teoria de sistemas. A expressão sociedade deixou de se referir a comunidade selecta ou popular (aristocrática, burguesa, aldeã ou religiosa) e passou a significar população individualizada sob tutela de um estado que alega representar uma nação.

O estado-nação socialmente organizado oferece identidades-espectativas simbolicamente pré-fabricadas nas escolas e nas profissões de modo a dar uma sensação de ordem social e de responsabilidade de cada pessoa na sua manutenção. Tal sistema poupa muita da energia necessária à sobrevivência das pessoas em troca do trabalho quotidiano na manutenção de um sistema político-económico modernizado, i.e., trabalho desresponsabilizado atrás de um labirinto de instituições separadas entre si, autónomas perante o público e solidárias perante as elites cujas decisões não são sindicadas e discutidas: são representadas nas ciências sociais como factos, como dados.

 A esse labirinto tomado como facto chama-se hierarquia. A sua naturalização faz crer que a hierarquia é mais do que uma ideia que se incorporou, como disposição individual, de modo a infectar todo o conhecimento e acção legítimos e estigmatizar outras acções e conhecimentos.

A hierarquização aristocrática, na sua vertente guerreira e de oradores, não envolvia as sociedades. Por isso, hoje, ela pode ser odiada e é geralmente moralmente repugnante sem risco de interferir com a legitimidade das hierarquias actualmente actuantes. Com a modernização do Antigo Regime, nomeadamente a centralização das jurisdições e das fontes de direito, os privilégios e as exclusões continuam a funcionar à margem e contra direito (Rawls, 1993), a começar nos próprios tribunais (Blackmon, 2009; Elias, 1997; Jakobs & Meliá, 2003; Preto, 2010; Woodiwiss, 1988). Afirmá-lo pode ser admitido em democracia, mas não cola. O poder judicial, alega-se sem razão, não faz parte do mundo da política – reduzida às discussões partidárias e de governação – e não deve ser politizado. As instituições judiciais devem ser tomadas como factos consumados eternos.

Com a mais recente privatização da justiça, nomeadamente a promovida por tratados comerciais de liberalização global, assiste-se a movimentos de redistribuição da legitimação da soberania a nível internacional. Ainda mais recentemente, as contradições da globalização, cujos lucros estão a sair pela culatra, i.e., pela China, estão a suscitar ao Ocidente o desmantelamento do direito internacional – a maioria dos países da ONU não acompanham as políticas ocidentais – substituído pela guerra e pelo genocídio. Ou, como há quem diga, o mundo ficou louco ou os dirigentes ocidentais deixaram de ter cultura política para ocupar os cargos que ocupam.

Além das saudades dos imaginários paraísos civilizados criados pelo Ocidente que recobrem todo o espectro político actualmente, o facto de o topo das hierarquias se confrontar com a necessidade de escolher a que novos senhores passarão a obedecer pode ser uma oportunidade para as ciências sociais tratarem de estudar as hierarquias como construções civilizacionais incomparáveis com aquilo se actualmente se presume ser o mesmo – como no caso da vida social de outros animais ou de grupos de humanos de tipo familiar ou não modernos – mas cuja intensidade, profundidade e repercussões são incomparáveis.   

A soberania é um fenómeno social ancestral, mas as hierarquizações não o são. A sua manutenção de hierarquias exige recursos excluídos dos recursos acessíveis às comunidades que só puderam passar a ser mobilizados a favor dos soberanos quando os excedentes económicos o permitam. A diferenciação de sistemas económicos nas mesmas sociedades humanas permitiu a soberanos criar os seus próprios sistemas económicos, como espectáculo de sedução e chantagem mafiosa, à custa das sociedades laboriosas por eles manietadas e extorquidas.

A determinada altura da história humana, recentemente, há meia dúzia de milénios, elites soberanas tiveram condições para imaginar civilizações (Anderson, 1998; Eisenstadt, 2008). Para o efeito desenharam programas de hierarquização social para as manter no topo, convencendo os povos a submeter-se. Eventualmente eram apeadas dos seus pedestais místicos por movimentos abolicionistas. Mas a acumulação de saberes acumulados, por tentativa-erro e por inibição bem-sucedida das oposições, resultou na hierarquização virtual de toda a humanidade – a globalização. Os povos foram ensinados a reproduzir hierarquias convencidos de que isso é um sinal de civilização e que civilização é o melhor que se pode imaginar para viver. Essa é função das escolas, universidades, profissões, empregos, comunicação social, política, polícia, militares. Os trabalhos de convencer as pessoas a serem cúmplices da civilização – que hoje facilmente se reconhece ser suicida – torna-as vítimas de si próprias, como o Minotauro no seu labirinto.

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Referências:

Anderson, B. (1998). Imagined Communities. Verso.

Blackmon, D. A. (2009). Slavery by another name: the re-enslavement of black Americans from the civil war to World War II. Anchor Book.

Darhendorf, R. (1958). Out of Utopia – Toward a reorientation of Sociological Analysis. American Journal of Sociology, LXIV.

Dores, A. P. (2021). Reeducar o século XXI: libertar o espírito científico. Lisbon International Press.

Eisenstadt, S. N. (2008). Axial Visions and Axial Civilizations: The Transformations of World Histories between Evolutionary Tendencies and Institutional Formations. In H. Wittrock & B. Wittrock (Eds.), Frontiers of Sociology. Brill.

Elias, N. (1997). Os Alemães. Jorge Zahar Editor.

Jakobs, G., & Meliá, M. C. (2003). Derecho Penal del Enemigo. Cuadernos Civitas.

Lahire, B. (2023). Les structures fondamentales des sociétés humaines. La Découverte.

Laval, C., & Dardot, P. (2024). O Comum: um ensaio sobre a revolução no século 21 ([2015]). Boitempo Editorial.

Marcuse, H. (1991). The New Forms of Control. In One-Dimension Man ([1964], pp. 3–20). Routledge & Kegan.

Merton, R. K. (1968). On Sociological Theories of the Middle Range. In Social Theory and Social Structure (pp. 39–72). Free Press.

Mouzelis, N. (1995). Sociological Theory: What Went Wrong? – diagnosis and remedies. Routledge.

Parsons, T. (1961). An Outline of Social System. In T. Parsons, E. Shils, K. Naegele, & J. Pitts (Eds.), Theories of Society. Free Press.

Polanyi, K. (1980). A Grande Transformação – as origens da nossa época (194th ed.). Editora Campus.

Preto, J. (2010). Estado Contra Direito – flagrantes do assédio Liberdade de Expressão. Argusnauta.

Rawls, J. (1993). Uma Teoria de Justiça. Editorial Presença.

Renn, J. (2020). The Evolution of Knowledge – Rethinking Science for the Anthropocene. Harvard University Press.

Scott, J. C. (2013). A Dominação e a Arte da Resistência – discursos ocultos ([1990]). Letra Livre.

Silva, J. C. G. da. (2003). O Discurso Contra Si Próprio. Assírio e Alvim.

Supiot, A. (2001). Entre la loi et le contrat: Le sens du droit. Esprit.

Supiot, A. (2005). Homo Juridicus – Essai sur la fonction anthropologique du Droit. Seuil.

Woodiwiss, M. (1988). Crime, Crusades and Corruption – Prohibitions in the United States, 1900-1987. Piter Publisher.


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (16 de Agosto de 2025). As ciências sociais naturalizam as hierarquias. Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 20 de Janeiro de 2026 de https://doi.org/10.58079/14hdv


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