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Produção de discriminações estruturantes e violência policial

As sociedades modernas em que a lei é igual para todos, igualdade apenas regulada por contractos de trabalho que diferenciam empregadores de trabalhadores, empresas de funcionários, vive as contradições de classe na cidade, no espaço teoricamente de liberdade individual, de uma forma particular. Com policiamento discriminatório à margem da lei, mas sancionado pelos estados e pelos tribunais em nome da luta contra a criminalidade.

O processo histórico de organização do policiamento corresponde a uma civilização das milícias rurais, urbanas e senhoriais cujas funções eram as de protecção de grupos sociais desintegrados entre si, num regime de ordens ou castas. As policias são herdeiras das milícias que se tornaram juridicamente autónomas das classes sociais ao serviço de bens jurídicos abstractos e por modos definidos por governos partidários em sociedade integradas em torno de mercados e direitos. No concreto, cada classe, governo, cidade, estado, coloca as polícias a servir interesses dominantes, nomeadamente os de dividir para reinar, ameaçando quem se lhes oponha com estigmatização e violência credíveis, estigmatização e violência efectivamente impostas a populações seleccionadas para o efeito, nomeadamente as que vivam em bairros populares declarados perigosos, eventualmente usando expressões eufemísticas que significam o mesmo e servem para negar retoricamente isso mesmo.

Mercados e direitos são tipos ideais, conceitos imaginários que as elites insistem em que são quase-reais. Obrigam as pessoas súbditas a acreditar nisso, ainda que elas próprias se distingam por não levarem a sério tal crença, por estarem acima das leis e da política. Mesmo os alegadamente sagrados direitos de propriedade plena – primeiro dos territórios senhoriais e depois das posses dos burgueses mais ricos – são regularmente violados por movimentos excepcionais de redistribuição entre as elites que se sucedem historicamente no poder. Contraditoriamente, todas as elites partilham entre si a necessidade de protecção das outras elites concorrentes e de protecção de classe contra o vulgo, não vá ele sair da sua letargia induzida pelas anestesias ideológicas, intimidatórias e chantagistas que lhes são aplicadas.

As técnicas de anestesia social do vulgo foram longamente elaboradas e reproduzidas por tentativa-erro há milhares de anos. A integração social em torno de uma única classe jurídica – o sujeito individual – e a capacidade de mobilização de recursos em excesso induziu a elaboração sofisticada de formas modernas de condução social institucional e ideológica, que substituiu em larga medida as formas rituais e míticas de integração tradicionais.

O assassinato por um polícia de George Floyd, cuja face está pintada na rouba do jovem, motivou uma das ondas globais de protesto contra as actuações criminosas da polícia

O vulgo está obrigado a tratar da respectiva vidinha individual e não se envolver em assuntos de estado. Através da comunicação social, é ameaçado de tratamentos de polé exemplificados quotidianamente por casos de polícia. As reservas policiais em relação a populações institucionalmente estigmatizadas tranquilizam os cidadãos que não vivem nessas reservas. Embora a polícia actue em todo o lado, fá-lo de forma distinta consoante as classes sociais, protegendo umas e atacando as outras, ainda que legalmente todas as pessoas continuem a ser iguais perante a lei. Para justificar a violação sistemática da lei básica, as polícias alegam existirem áreas onde têm medo de entrar e, assim, se autorizam a entrar nesses lugares em modo de conquista. No modo que as potenciais imperiais adoptavam nas respectivas colónias ou contra inimigos.

A polícia é instrumental para definir as fronteiras concretas da hierarquização social, e em especial a que miticamente separa os pobres bem-educados e tolerados e os bandidos. Quando acusa ou bate, a polícia não precisa de informar os vizinhos e a sociedade de que a suas vítimas são os bandidos: isso é um pressuposto. Pressuposto reforçado quando as suas vítimas são estrangeiras ou simplesmente estranhos, sinalizados ou não previamente pelo sistema criminal.

Com a centralização do estado e com a juridicização da protecção da propriedade através de tribunais independentes, as policias tenderam a substituir os séquitos privados e as milícias, centralizando as suas funções. No mundo do trabalho, com o processo de apropriação privada dos processos de produção e a sua institucionalização em fábricas, o regime repressivo privado próprio da escravatura foi substituído por regimes de disciplina fabril, apoiados pelas policias autorizadas a todos os desmandos, dentro das fábricas, nos bairros operários e dentro das casas dos trabalhadores, alegadamente com a função de moralização da vida dos trabalhadores. Sempre foi função da comunicação social divulgar as versões policiais das suas operações e omitir ou desvalorizar as versões das suas vítimas.

A herança da polícia é conhecida e combatida politicamente de forma equívoca pelos estados e pelo estado de direito. Subscrevem entre si convénios de direitos humanos que respeitam de forma deficiente e com eficácia reduzida. Os direitos humanos são usados sobretudo retoricamente e como instância de último recurso para as vítimas das polícias com mais recursos. Como se diz mais pronunciadamente a respeito das prisões, a prioridade das polícias é a segurança e o direito é mera teoria, constrangimento imposto por gente que não dá valor à necessidade do uso da violência para a conter fora da vida das pessoas de bem.

Segurança de quem? Segurança da sociedade? A sociedade de quem? A segurança da sociedade dos bairros populares não é com certeza. Deveria também perguntar-se a segurança contra quem? De onde surge a necessidade de identificar, criando inimigos?


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Antonio Dores (7 de Novembro de 2024). Produção de discriminações estruturantes e violência policial. Libertação do império (Liberation from the Empire). Recuperado em 18 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/12mzc


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